149 resultados encontrados para roberval da silva ferreira - data: 01/08/2025
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INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0002895-09.2018.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: AGDA DIAS DA SILVA, ALEXANDRE FERREIRA DA COSTA, ANA PAULA OLIVEIRA BORGES DA SILVEIRA, ANTONIO ALENISIO DA SILVA, ARTUR PEREIRA CERQUEIRA, MARLENE DA SILVA, FELIPE SABINO DE FREITAS FELICIANO, MAURICIO ALVES DE OLIVEIRA, AGATHA VITORIA DIAS DA SILVA, RENAN LOPES CAMARGOS, ROBERVAL DA SILVA FERREIRA Advogado do(a) INVESTIGADO: SANDRA DE MORAES PEPOR
Advogado do(a) INVESTIGADO: SANDRA DE MORAES PEPORINI - SP190331 Advogados do(a) INVESTIGADO: PRISCILA MAGALHAES ZACARIAS SANTOS - SP312665, KARINA MAGALHAES ZACARIAS SANTOS - SP312640 Advogado do(a) INVESTIGADO: ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA - SP335769 Advogado do(a) INVESTIGADO: ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA - SP335769 DESPACHO I - Recebo o recurso interposto pelo Ministério Público Federal, com fundamento no art. 581, inciso I do CPP. II - Intimem-se os investigados, para apresentação das
3322/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021 2882 Egrégia Turma Regional Julgadora aplicou multa prevista em lei, a Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem saber, § 2º, do art. 1.026, do CPC /2015. os procedimentos necessários para que se chegue a uma composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº. 420/2014. CONCLUSÃO Inviável a conciliação ou inex
Conforme foi dito anteriormente nesta decisão, é de conhecimento geral a regra de que a classificação da conduta pelo Judiciário deve ser feita no momento da prolação da sentença, depois de finda a instrução. No entanto, reitero que há exceções para essa regra, notadamente nos casos em que houver na denúncia o excesso acusatório, caracterizado por erro de qualificação causador de nulidade por incompetência, conforme destacado pelos precedentes das Cortes superiores. É justamen
Não se desconhece uma mesma conduta pode produzir mais de um resultado e que haja tantas sanções penais quantos forem os resultados obtidos, que podem ter ou não a mesma natureza. No entanto, não é isso o que ocorre no caso dos autos, em que o único trabalho explorado mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima é a prostituição alheia, para o que há um tipo penal específico, identificado como rufianism
Da análise dos autos, verifico a ocorrência da situação prevista no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo diploma legal.Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observando-se as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0002895-09.2018.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVEST
Conforme foi mencionado linhas acima, é direito fundamental do acusado ser processado e julgado pelo juiz competente. A definição da competência, no presente caso, depende da correta tipificação da conduta. Não há previsão normativa de enquadramento da exploração do trabalho sexual como modalidade de redução a condição análoga à de escravo e, tendo em vista a necessidade de prestigiarmos a tipicidade e o direito fundamental aqui indicado, a solução adequada é considerar o ruf
3205/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 880 bens à penhora, proceda-se à baixa do incidente sem decisão no para seu devido processamento. PJe. Fortaleza/CE, 20 de abril de 2021. Após, notifique-se o autor para se manifestar, no prazo de cinco KONRAD SARAIVA MOTA dias, sobre os bens indicados à penhora pelo réu(#id:c545694). Juiz do Trabalho Titular Fortaleza/CE, 20 de abril de 2021. KONRAD SARAIVA MOTA
3279/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021 ADVOGADO REGIVALDO FONTES NOGUEIRA(OAB: 9128/CE) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - GEISON GOMES TOLEDO Processo Nº RORSum-0000724-62.2020.5.07.0008 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator MARIA ROSELI MENDES ALENCAR Revisor MARIA ROSELI MENDES ALENCAR RECORRENTE CINZEL ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
Por sua vez, o aditamento realizado pelo Ministério Público Federal acresceu a imputação da prática de crime de redução a condição análoga à de escravo, mesmo sem ter havido a inclusão de qualquer fato novo desde a denúncia originária. Por essa razão, considerado o acréscimo, todos os réus passaram a ser acusados tanto redução a condição análoga à de escravo como de rufianismo qualificado. Digno de nota é que não houve e não há a descrição de qualquer outra forma de