37 resultados encontrados para roberval pedroso da silva - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
São Paulo, 19 de fevereiro de 2015. TORU YAMAMOTO Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007836-63.2009.4.03.9999/SP 2009.03.99.007836-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal TORU YAMAMOTO NIVALDO LUIS PEDROSO DA SILVA incapaz SP133950 SIBELI STELATA DE CARVALHO ROBERVAL PEDROSO DA SILVA SP133950 SIBELI STELATA DE CARVALHO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP154945 WAGNER ALEXANDRE C
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Federais Alessandra de Medeiros Nogueira Reis, Marisa Regina Amoroso Quedinho Cassettari e Danilo Almasi Vieira Santos. São Paulo, 25 de outubro de 2018.). APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: III – ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decide a 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela autora, nos termos d
0006593-05.2014.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6315015772 AUTOR: DAVID PINTO DA SILVA (SP274954 - ELLEN CAROLINE DE SÁ CAMARGO ALMEIDA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) 0010174-57.2016.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6315015838 AUTOR: LAERCIO BENEDITO BOM (SP336362 - REGINA CÉLIA DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 0009156-69.2014
os autos para as providências cabíveis. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: O art. 1048, I do Código de Processo Civil estabelece que terão prioridade de tramitação os processos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa: (i) Com idade igual ou superior a 60 anos; (ii) Portadora de uma das seguintes doenças graves, com base em conclusão da medicina especializada (art. 6º, XIV da Lei 7.713/88): - moléstia profissional; - tuberculose ativa; - alienação
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 775 2291 METALURGICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 344 - Manifestese o MP. - ADV ANDRÉA DIAS FERREIRA OAB/SP 162906 - ADV FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO OAB/SP 163717 471.01.2009.501708-1/000000-000 - nº ordem 371/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 547 2525 471.01.2009.001706-0/000000-000 - nº ordem 354/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. L. D. M. S. T. X C. C. D. T. - Fls. 22 - Autos nº 354/2009. Defiro a expedição de ofício solicitando a abertura de conta, porém, sem caráter de obrigatoriedade. Int. PF., d.s. - ADV ARI MANCIO DE CAMARGO OAB/
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 963 2874 comprova que a fa-lecida era solteira, não tinha filhos e que o requerente é seu único herdeiro, portanto, titular do direito ao levantamento. Ante o exposto, defiro o pedido. Expeça-se alvará com prazo de validade de 180 dias. Expeça-se, ainda, ofício ao Banco do Brasil requisitando informações acerca
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 761 2075 471.01.2009.003080-1/000000-000 - nº ordem 640/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - F. G. X A. A. S. - Ciencia do oficio de registro civil informa que foi cumprido o mandado de averbação das partes - ADV STEVE GEORGE QUEIROZ OAB/ SP 213809 471.01.2009.003666-8/000000-000 - nº ordem 777/2009 - Pr
independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa) e do art. 473 (É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão), ambos do Código de Processo Civil.Finalmente, resta analisar a questão sob o fundamento invocado pelo requerente, consubstanciado na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que concedeu medida liminar em
independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa) e do art. 473 (É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão), ambos do Código de Processo Civil.Finalmente, resta analisar a questão sob o fundamento invocado pelo requerente, consubstanciado na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que concedeu medida liminar em