290 resultados encontrados para robson antonio de lima - data: 14/08/2025
Página 4 de 30
Encontrado no site
Processos encontrados
3387/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 8054 matérias antecedentes arguidas em contestação. Prazo de 15 dias. fazer a entrega de duas cópias de igual teor na Secretaria da Vara. 5. Cumpridos os itens precedentes, tornem conclusos. 4. Com a vinda da defesa, intimem-se os litigantes para que se OLINDA/PE, 28 de dezembro de 2021. manifestem sobre a prova documental juntada pelo adverso, bem PATRICIA FRANCO TR
Com contrarrazões oferecidas pela parte autora, em que afirma a quitação do contrato, e a inversão do ônus da sucumbência para condenar a parte apelada ao pagamento de honorários advocatícios na razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor pago a maior, vieram os autos a esta Egrégia Corte Regional. É O RELATÓRIO. DECIDO. Considerando que a parte autora renunciou ao direito em que se funda a ação, entrando em acordo com a parte ré, em razão da liquidação da dívida, conforme pe
1863/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015 1188 Intimado(s)/Citado(s): Edital de Intimação nº 986/2015 - ALMEIDA E MARKOWCZ LTDA Rua Lino Esculápio, 1260, Bairro Rio Bonito, Irati-PR, CEP 84500- VARA DO TRABALHO DE IRATI RUA LINO ESCULÁPIO 1260 TÉRREO 84500000 IRATI - PR Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados para, no prazo indicado, providenciar e/ou tomar ciência do que segue descrito nos segui
Com contrarrazões oferecidas pela parte autora, em que afirma a quitação do contrato, e a inversão do ônus da sucumbência para condenar a parte apelada ao pagamento de honorários advocatícios na razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor pago a maior, vieram os autos a esta Egrégia Corte Regional. É O RELATÓRIO. DECIDO. Considerando que a parte autora renunciou ao direito em que se funda a ação, entrando em acordo com a parte ré, em razão da liquidação da dívida, conforme pe
3347/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021 3100 demanda a manutenção de distanciamento social o mais possível, Processo Nº ATOrd-0001226-97.2021.5.06.0103 RECLAMANTE ROBSON ANTONIO DE LIMA ADVOGADO BRENO ALVINO BARROS(OAB: 34001/PE) RECLAMADO HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA ADVOGADO GERMANO COUTINHO DIAS NETO(OAB: 46584/PE) RECLAMADO AMBEV S.A. bem assim a premente necessidade de dar seguimento aos processos e
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1493 1204 determinada a vinda de cópia da sentença em ação de rescisão contratual e reintegração de posse movida por KIKO AUTOMÓVEIS COMERCIAL LTDA contra B. DA S. LOURO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS EPP e ROBSON ANTONIO DE LIMA, fls. 18/24, na qual foi concedida liminar, fls. 32. Os documentos vieram a fls. 376/380, c
3446/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022 4973 aglomeração, guardando distância segura entre eles. 3. Para se atender à exigência da Súmula n.º 74 do TST, intimemPODER JUDICIÁRIO se as partes pelos Correios. JUSTIÇA DO OLINDA/PE, 02 de abril de 2022. PATRICIA FRANCO TRAJANO Juíza do Trabalho Substituta INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41354a5 proferido nos autos. DESPACH
3003/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 889/894) - ratifico os fundamentos da decisão proferida pelo Juízo 2731 IRATI/PR, 26 de junho de 2020. de Origem a este teor (PDF, fls.622/625), aos quais me reporto por economia e brevidade e, notadamente, por dos mesmos ANA MARIA SAO JOAO MOURA compartilhar. Juíza Titular de Vara do Trabalho INDEFIRO, ainda, os pleitos de aplicação da “distribuição dinâmica do
Encargos de sucumbência: Quanto aos encargos de sucumbência, são ônus do processo e devem ser suportados pelo vencido. Assim, em conformidade com o artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, deve a parte autora arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa devidamente atualizado, a ser rateado entre as rés. Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso da parte ré, para julgar totalmen
Encargos de sucumbência: Quanto aos encargos de sucumbência, são ônus do processo e devem ser suportados pelo vencido. Assim, em conformidade com o artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, deve a parte autora arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa devidamente atualizado, a ser rateado entre as rés. Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso da parte ré, para julgar totalmen