27 resultados encontrados para robson de britto - data: 30/07/2025
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AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015642-10.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: ADRIANO BUENO DE MENDONCA - SP183789 AGRAVADO: ROBSON DE BRITTO Advogado do(a) AGRAVADO: RONALDO LUIZ SARTORIO - SP311167 R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo INSS contra a decisão proferida pelo Juiz da 6ª Vara Federal de Campinas / SP, que deferiu o p
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015642-10.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: ADRIANO BUENO DE MENDONCA - SP183789 AGRAVADO: ROBSON DE BRITTO Advogado do(a) AGRAVADO: RONALDO LUIZ SARTORIO - SP311167 R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo INSS contra a decisão proferida pelo Juiz da 6ª Vara Federal de Campinas / SP, que deferiu o p
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO ADV/PROC: SP117996 - FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL EXECUTADO: GISLAINE MOURO VARA : 5 PROCESSO : 0024253-89.2016.403.6105 PROT: 19/12/2016 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO ADV/PROC: SP117996 - FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL EXECUTADO: CECILIA KISHI LAZZERI PELETEIRO VARA : 3 PROCESSO : 0024255-59.2016.403.6105 PROT
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2333 PROCESSO :1500016-56.2017.8.26.0462 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Poá EXECTDO : Sallesilva Publicidade Comunicacao Ltda VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL PROCESSO :1500017-41.2017.8.26.0462 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Poá EXECTDO : Robson de Britto VARA:S
Assim sendo, não obstante a natureza alimentar do benefício pleiteado, que constitui no caso dos autos o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, evidencia-se a necessária dilação probatória, restando impossibilitada a antecipação da tutela pretendida. Precedentes deste Tribunal: AI 00102230220144030000, Desembargadora Federal Tania Marangoni, Oitava Turma, e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/01/2015; AI 00211580420144030000, Desembargador Federal Sergio Nascimento, Décima Turma, e-
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial juntando planilha de cálculo para justificar o valor atribuído à causa, sob pena de extinção do feito. Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverá juntar comprovante de rendimento para análise do pedido de justiça gratuita. Cumprida as determinações supra, volvam os autos conclusos para novas deliberações e análise do pedido de justiça gratuita. Int. CAMPINAS, 24 de janeiro de 2020. PROCEDIMENTO COMUM (7) N
Assim sendo, não obstante a natureza alimentar do benefício pleiteado, que constitui no caso dos autos o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, evidencia-se a necessária dilação probatória, restando impossibilitada a antecipação da tutela pretendida. Precedentes deste Tribunal: AI 00102230220144030000, Desembargadora Federal Tania Marangoni, Oitava Turma, e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/01/2015; AI 00211580420144030000, Desembargador Federal Sergio Nascimento, Décima Turma, e-
Campinas, 28 de janeiro de 2019. 6ª Vara Federal de Campinas PROCEDIMENTO COMUM (7) nº 0024258-14.2016.4.03.6105 AUTOR: ROBSON DE BRITTO Advogado do(a) AUTOR: RONALDO LUIZ SARTORIO - SP311167 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERT IDÃO DE CONFERÊNCIA DE PROCESSO DIGIT ALIZADO Nos termos do art. 2.º, inciso III da Resolução PRES nº 224, de 24 de outubro de 2018, inserido pela Resolução PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, CERTIFICO que foi promovida a conferência
"1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriund
artigo 86, parágrafo único, do CPC.Custas na forma da lei.Tendo em vista a presença dos requisitos legais e o caráter alimentar da prestação, concedo a tutela de urgência, motivo pelo qual intime-se o INSS para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor JOÃO BATISTA BARBOSA, CPF 002.039.218-44, RG 11.991.770-1, no prazo de trinta dias, devendo comprovar o cumprimento no prazo de quinze dias, após findo o prazo de implantação.Providencie a Secretar