266 resultados encontrados para robson lima ferreira - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 11/07/2016 - Pág. 1288 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 128/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de julho de 2016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA VIEIRA SANTANA RÉU: IDESC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTAVEL DE CEILANDIA Decisão Interlocutória Designo audiência una, a ser realizada no dia 09/08/2016, às 16 horas. Ficam as partes advertidas que eventuais testemunhas arroladas deverão comparecer espontaneamente ao ato processual. Intimemse. Ceilândia/
TJDFT 18/08/2016 - Pág. 1367 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 155/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de agosto de 2016 TROPICALE LTDA Decisão Interlocutória Verificado o valor dos emolumentos cartorários referentes à averbação do termo de penhora na matrícula do imóvel (ID 3483611 e 3483640), no valor de R$ 888,93 e com fundamento no princípio da causalidade, defiro o pedido do exequente e determino a inclusão do valor das custas cartorárias no valor ora executado. Intime-se o credor para dar prosseguimento �
1754/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1651 arquivo com as cautelas de praxe. Diante disso, HOMOLOGO o acordo para que surta seus regulares Em 19 de junho de 2015 efeitos. Tendo em vista a inércia da reclamada, fixo as verbas salariais em 35% do valor acordado, sobre os quais incitam contribuições previdenciárias. JORGE ANTONIO DOS SANTOS COTA Juiz do Trabalho Titular Deverá a reclamada efetuar os recolhim
TJDFT 01/09/2016 - Pág. 1222 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 165/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de setembro de 2016 (BRASIL) S.A.. Adv(s).: SP221386 - HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, RN1853 - ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. R: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I. Adv(s).: SP166349 - GIZA HELENA COELHO. R: REDEBRASIL GESTAO DE ATIVOS LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A. Adv(s).: SP166349 - GIZA HELENA COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JU
TJDFT 27/04/2017 - Pág. 1708 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 77/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de abril de 2017 CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, REDESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 22/06/2017 as 08:30h, nesse CEJUSC, conforme decisão de ID 6521161. FRANCISCO VIEIRA BARRETO BRASÍLIA-DF, 20 de abril de 2017 20:27:58. N. 0701524-20.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANA CRISTINA DE SOUSA MELO. Adv(s).: DF17029 - JOELMA ALMEIDA LOUSAD
TJDFT 30/11/2015 - Pág. 1240 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 226/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de novembro de 2015 (CPC, art. 475-M, § 3º). A despeito desse único caso, entendo necessária a declaração judicial de extinção da obrigação exequenda quando há a penhora do montante devido após o requerimento de execução (CPC, art. 475-J) e esta deve se dar por sentença, conforme inteligência do CPC, art. 475-M, § 3º. Feitas essas considerações, valho-me do disposto no CPC, art. 475-R, e aplico subsi
2053/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2016 RECIFE, 29 de Agosto de 2016 823 Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O JULIANA LYRA BARBOSA documento pode ser acessado no endereço eletrônico Juiz(a) do Trabalho Titular "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument Despacho Processo Nº RTSum-0000879-57.2014.5.06.0023 AUTO
3237/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2247 prescrição, decido: Declaro extinta a presente execução, eis que satisfeita a obrigação, DECRETO a ocorrência da prescrição intercorrente no presente nos termos do art. 924, II, do NCPC. feito, impondo-se a consequente extinção da execução e o Assim, determino: arquivamento definitivo do processo, nos termos do artigo 924, V, 1.Libere-se o saldo sobejan
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 RECIFE, 3 de Novembro de 2017 2727 II- FUNDAMENTAÇÃO: Como acima exposto, sustenta o embargante a existência de JULIANA LYRA BARBOSA excesso de execução nos cálculos referentes às horas extras e Juiz(a) do Trabalho Titular repercussões. Requer, ainda, o ajuste da parcela referente à Sentença Processo Nº RTSum-0000885-30.2015.5.06.0023 AUTOR ROBSON LIMA FERRE
Edição nº 9/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de janeiro de 2017 Outrossim, não se identifica a realização de cobrança realizada pelos prepostos da executada ao exequente, apenas ligação do próprio autor em que se afirma o registro do débito já quitado. Não havendo demonstração de cobrança ilegítima em face do exequente, não se observa prejuízo, tampouco descumprimento da obrigação de fazer. Por fim, o documento de retrata a inscrição no SPC de ID