16 resultados encontrados para robson luis celestiano - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Intimem-se. Bragança Paulista, 15 de março de 2019. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000048-46.2019.4.03.6123 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CLUBE DE CAMPO FAZENDA SENTENÇA (tipo c) Trata-se de pedido de desistência da ação executiva (id nº 13944037). Feito o relatório, fundamento e decido. Inexiste óbice à homologação do pedido de desistência. É direito da exequente, previsto expressamente no
Custas pela exequente.III. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanharam a Exordial, contanto que substituídos por cópias, nos moldes do Provimento n. 64, de 28/04/2005, da CorregedoriaGeral da Justiça Federal da 3ª Região.IV. Com o trânsito em julgado, ficam levantadas as restrições porventura existentes sobre bens dos executados: expeça-se o necessário; no mais, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.Publique-se. Registre
Custas pela exequente.III. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanharam a Exordial, contanto que substituídos por cópias, nos moldes do Provimento n. 64, de 28/04/2005, da CorregedoriaGeral da Justiça Federal da 3ª Região.IV. Com o trânsito em julgado, ficam levantadas as restrições porventura existentes sobre bens dos executados: expeça-se o necessário; no mais, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.Publique-se. Registre
encaminhamento de solicitação de cooperação jurídica internacional em matéria penal. Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes (defesa e acusação) apresentem quesitos. Intimem-se e, após, voltem-me os autos conclusos. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000600-67.2017.403.6123 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1102 - RICARDO NAKAHIRA) X KARINA CELESTE MOURA(SP196028 - IVAN APARECIDO PINHEIRO) X JARBAS DE ARAUJO OLIVEIRA(SP197857 - MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA) Prel
0000720-13.2017.403.6123 - JUSTICA PUBLICA X RENATO CORREA SANTIAGO(SP376157 - MARCELA DE PAIVA CUNHA E SP061102 - DILZA MARIA RAYMUNDO CARDOSO) Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 24 de maio de 2018, às 15h00min, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas Rosimary Inácio Mendes e Teoni Nogueira, arroladas pela Defesa (fls. 129), e interrogado o acusado. As testemunhas Rosimary e Teoni comparecerão em audiência, independentemente de intimação, conforme info
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3443 3810 28.2012.8.26.0695) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Ademir Praxedes da Silva - Singulare PréMoldados em Concreto Ltda - - Vanda Heloiza de Syllos Rosa Rodrigues - - Francisco Rodrigues Neto e outros - ADNAN ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Autos com vista ao habil
FLAVIA DO PRADO MARTINS X CIBELI DE SIQUEIRA MELERO X EVA DA SILVA QUEIROZ X FABIO DO PRADO X MARIA DO CARMO SILVA FERREIRA X ROBSON LUIS CELESTIANO Analisando a resposta à acusação, apresentada por DOMINGOS GERAGE (fls. 518/532), não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal. O acusado, alega, preliminarmente, que a denúncia é inepta pois deve especificar fatos concretos, de modo a possibilitar ao acusado a sua defesa, n
Manifeste-se a Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a tentativa frustrada de intimação da testemunha Paulo Fernando da Silva certificada a fls. 323. Após, promova-se nova conclusão. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida a fls. 307 à Comarca de Guarujá/SP. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001078-12.2016.403.6123 - JUSTICA PUBLICA X CARLOS RIGINIK JUNIOR(SP307458 - WALTER GRUNEWALD CURZIO FILHO E SP349731 - PAULO ROBERTO CURZIO E SP119361 FERNANDO DE OLIVE
FLAVIA DO PRADO MARTINS X CIBELI DE SIQUEIRA MELERO X EVA DA SILVA QUEIROZ X FABIO DO PRADO X MARIA DO CARMO SILVA FERREIRA X ROBSON LUIS CELESTIANO Analisando a resposta à acusação, apresentada por DOMINGOS GERAGE (fls. 518/532), não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal. O acusado, alega, preliminarmente, que a denúncia é inepta pois deve especificar fatos concretos, de modo a possibilitar ao acusado a sua defesa, n
GILBERTO MENDES SOBRINHO JUIZ FEDERAL ANDRÉ ARTUR XAVIER BARBOSA DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 5526 EXECUCAO DA PENA 0002216-14.2016.403.6123 - JUSTICA PUBLICA X DARIO WESLEY BELTRAME(SP136749 - MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA E SP098209 - DOMINGOS GERAGE) Considerando o requerimento da Defesa à fls. 288/289 e a manifestação favorável do Ministério Público Federal à fls. 304, depreque-se à Comarca de Praia Grande/SP, juízo de domicílio do réu, a indicação de entidade ass