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Processos encontrados
TJDFT 06/06/2017 - Pág. 2417 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de junho de 2017 conforme alínea "b" do referido inciso II do §1º do art. 206 do CC, conta-se da ciência do fato gerador da pretensão. A citação da seguradora ocorreu apenas em 24 de fevereiro de 2016, o elastecimento do prazo entre o requerimento da denúncia à lide da seguradora e sua citação não pode ser imputado ao consumidor. De tal sorte que não há falar em prescrição. No mais, não há qualquer víci
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Alega, em apertada síntese, que o tempo de gozo de auxílio doença e aposentadoria por invalidez deve ser considerado para fins de carência, para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria de professor, nos termos do acórdão paradigma anexado aos autos
do livre convencimento motivado, e mediante análise soberana do contexto fático-probatório dos autos, concluiu que o abalo sofrido pela parte autora, em razão da demora na liberação de gravame hipotecário e outorga de escritura, ultrapassou o mero dissabor, caracterizando dano moral indenizável. 2. Eventual reforma do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, reapreciação de matéria probatória, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega prov
Art. 12. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal endereçado à Turma Nacional de Uniformização será interposto perante a Turma Recursal ou Regional de origem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação do acórdão recorrido. § 1º O recorrente deverá demonstrar, quanto à questão de direito material, a existência de divergência na interpretação da lei federal entre a decisão recorrida e: a) decisão proferida por turma recursal ou regional vin