308 resultados encontrados para rodoviario nova era limeira ltda - data: 24/12/2024
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Processos encontrados
0005463-65.2004.403.6109 (2004.61.09.005463-0) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 949 - WALTER CLAUDIUS ROTHENBURG) X JOSE CAMPIONI X GILBERTO RAIMUNDO MORAES X PEDRO JOAQUIM RAYMUNDO X RUI LIMA LINS(SP122144 - JOSE ANTONIO KHATTAR) Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público Federal e determino a destruição do material apreendido. Oficie-se.Com a juntada do termo de destruição e feitas as devidas anotações, tornem os autos ao arquivo.Int. 0010812-10.2008.403.6109 (2008.61.09.010812-7) - JUST
0005463-65.2004.403.6109 (2004.61.09.005463-0) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 949 - WALTER CLAUDIUS ROTHENBURG) X JOSE CAMPIONI X GILBERTO RAIMUNDO MORAES X PEDRO JOAQUIM RAYMUNDO X RUI LIMA LINS(SP122144 - JOSE ANTONIO KHATTAR) Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público Federal e determino a destruição do material apreendido. Oficie-se.Com a juntada do termo de destruição e feitas as devidas anotações, tornem os autos ao arquivo.Int. 0010812-10.2008.403.6109 (2008.61.09.010812-7) - JUST
(artigo 46 do Código Penal), bem como ao pagamento de um salário mínimo.Noto que a prestação de serviços à comunidade em favor de entidades com destinação social constitui-se em medida de justiça social e que não gera a indesejável sensação de impunidade.Em face da condenação ao cumprimento de penas privativas de liberdade em regime aberto, substituída por restritivas de direito, o réu poderá apelar em liberdade.Após o trânsito em julgado da sentença condenatória: a) o nom
Ante a informação trazida pela exequente a fls. 105/118 , extingo a execução em relação à(s) CDA(s) 80.6.08.121852-40, com fundamento no artigo 487, I do CPC/2015.Em relação às CDAs remanescentes, tendo em vista que a empresa, ora executada, não fora localizada no endereço constante nos bancos de dados oficiais (fls. 62-v e 106 ), o reconhecimento de sua dissolução irregular é medida que se impõe. Sendo assim, defiro o redirecionamento da execução fiscal para o(s) sócio(s) ind
1. Segundo entendimento pacificado no C. STJ, a utilização do sistema BACENJUD é medida extrema, que deve ocorrer apenas excepcionalmente, quando frustradas as diligências para encontrar bens do devedor. A Lei 11.382/2006, todavia, promoveu profundas e significativas alterações no processo de execução de títulos extrajudiciais, com o objetivo de resgatar a dívida histórica do legislador com o credor, devolvendo à prestação jurisdicional em tais hipóteses a efetividade outrora perd
1. Segundo entendimento pacificado no C. STJ, a utilização do sistema BACENJUD é medida extrema, que deve ocorrer apenas excepcionalmente, quando frustradas as diligências para encontrar bens do devedor. A Lei 11.382/2006, todavia, promoveu profundas e significativas alterações no processo de execução de títulos extrajudiciais, com o objetivo de resgatar a dívida histórica do legislador com o credor, devolvendo à prestação jurisdicional em tais hipóteses a efetividade outrora perd
INTIME-SE Pascoal Antônio (fl. 477) e Rosa Marmo (fl. 178) a trazerem aos autos os dados de identificação necessários à expedição de Alvarás em seu favor, para o levantamento dos valores identificados às fls. 136138. Apresentados os dados, EXPEÇAM-SE ALVARÁS, intimando-se os beneficiários para sua retirada em secretaria e apresentação à autoridade bancária responsável pela guarda do numerário. INTIME-SE a exequente a requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de A