7.755 resultados encontrados para rodrigo barbosa dos santos - data: 21/11/2024
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sobre o faturamento dos empregadores, essa base de cálculo, por já ter sido utilizada, não estaria referida no inciso I do artigo 195, que é o dispositivo da Constituição que disciplina, genericamente, as contribuições sociais, e que permite que, nos termos da lei (e, portanto, de lei ordinária), seja a seguridade social financiada por contribuição social incidente sobre o faturamento dos empregadores (...), grifamos.Nota-se, portanto, que embora tenham fundamentos de validade distint
FEDERAL(SP080404 - FLAVIA ELISABETE O FIDALGO S KARRER) Tendo em vista a satisfação da parte credora, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 794, I, e 795 ambos do Código de Processo Civil.Providencie a Secretaria o desentranhamento dos documentos de fls. 274-280, juntando-os aos autos de nº 0005568-45.2013.403.6103.P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 0008703-75.2007.403.6103 (2007.61.03.00870
período. O mutuário, independentemente do plano de amortização, tem direito a que sua prestação, cotejada com o saldo devedor, seja efetiva. Ao arrepio deste imperativo é a fixação da prestação mensal que tão-somente antecipa os juros, não operacionalizando a amortização do saldo devedor, o que impede, por conseguinte, o efetivo acesso ao direito à moradia e cria falsa expectativa de cumprimento do contrato. Caso a prestação seja insuficiente para quitar a amortização e os ju
sobre o faturamento dos empregadores, essa base de cálculo, por já ter sido utilizada, não estaria referida no inciso I do artigo 195, que é o dispositivo da Constituição que disciplina, genericamente, as contribuições sociais, e que permite que, nos termos da lei (e, portanto, de lei ordinária), seja a seguridade social financiada por contribuição social incidente sobre o faturamento dos empregadores (...), grifamos.Nota-se, portanto, que embora tenham fundamentos de validade distint
18 - Ano XCIV• NÀ 244 CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA - PE ATA DA 138ª ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE NOVEMBRO DE 2017 Aos catorze dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, às nove horas, iniciou-se a centésima trigésima oitava Assembleia Extraordinária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/ PE, na sua sede, localizada na Rua das Ninfas, 65, Boa Vista, Recife, PE, para Aval
18 - Ano XCIV• NÀ 241 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria: PORTARIA DP Nº 4007 DE 26.12.2017 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN-
terços das custas processuais, nos termos do art. 14, 4º da Lei nº 9.282/96, bem como ao pagamento de pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 5.285,82 (cinco mil duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), equivalente a dois terços de dez por cento do valor atribuído à causa, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento, sem Selic, nos termos da tabela das ações condenatórias em geral do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cál
Trata-se de demanda na qual a parte autora requer o reconhecimento de período trabalhado em condições especiais, bem como a concessão de benefício de aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição, e pagamento das parcelas devidas desde a DER (20/11/2014).Alega, em apertada síntese, que o INSS deixou de computar como tempo especial o período de 26/04/1984 a 23/05/1989, onde trabalhou na empresa Avibrás Indústria Aeroespacial S/A, exposto a pólvora negra, hexogênio
16 – quinta-feira, 02 de Abril de 2015 Diário do Executivos EDITAL CADIN Nº. 6.358 A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, nos termos da Lei 14.699, de 06 de agosto de 2003, e do Decreto 44.694 de 28 de dezembro de 2007, informa aos interessados abaixo relacionados que o(s) Órgão(s) da Administração Estadual aqui indicado(s) promoverá(ão) a inscrição de seus nomes no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado – CADIN-MG, cas
Resolução CJF nº 267/2013.Condeno-o, finalmente, ao pagamento de honorários advocatícios, que serão fixados na fase de cumprimento da sentença (artigo 85, 3º e 4º, II, do CPC). Tópico síntese (Provimento Conjunto nº 69/2006):Nome do segurado: João Vicente de Lima.Número do benefício: 167.277.800-7.Benefício concedido: Aposentadoria por tempo de contribuição integral.Renda mensal atual: A calcular pelo INSS.Data de início do benefício: 20.02.2014.Renda mensal inicial: A calcul