24 resultados encontrados para rodrigo barboza lopes - data: 22/08/2025
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00469 AC 2060013 0015782-76.2015.4.03.9999 SP 1300000581 RELATOR : JUIZ CONV. RODRIGO ZACHARIAS APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : CAIO DANTE NARDI ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APDO(A) : ADELCINA VIEIRA CHICARELLI (= ou > de 60 anos) ADV : SP067271 BENEDITO CARLOS DE FREITAS Anotações : JUST.GRAT. PRIORIDADE 00470 AC 2095375 0033129-25.2015.4.03.9999 SP 00041820720138260541 RELATOR : JUIZ CONV. RODRIGO ZACHARIAS APTE : MARIA DE FATIMA DOS SANTOS RA
APTE : MARIA DE FATIMA DOS SANTOS RAMOS ADV : SP111577 LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : FERNANDO ANTONIO SACCHETIM CERVO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR A NONA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 0471 AC-SP 2054820 0013185-37.2015.4.03.9999 1100000937 RELATOR : JUIZ CONV. RODRIGO ZACHARIAS APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA AD
ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE IPAUCU SP : 10006113420158260252 1 Vr IPAUCU/SP DECISÃO Recebo o agravo regimental como pedido de reconsideração, tendo em vista o descabimento daquele recurso em face de decisão que determinou a conversão do agravo de instrumento em retido. As alegações do(a) agravante não infirmam a decisão de fls. 26/27. Ante o exposto, mantenho a decisão de fls. 26/27, por seus próprios fundamentos. Int. B
2- Após, intime-se a parte autora para que providencie nova procuração, na qual conste: "RODRIGO BARBOZA LOPES, representado por MARIA ANGELICA BARBOZA, nomeia e constitui" os advogados informados na procuração de fls. 11. Int. São Paulo, 13 de janeiro de 2016. Rodrigo Zacharias Juiz Federal Convocado 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0035451-18.2015.4.03.9999/SP 2015.03.99.035451-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal GILBER
Desta feita, tendo em vista que é imprescindível a realização de perícia médica para o deslinde do caso em apreço, não constato na espécie a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, decorrente da decisão agravada. Portanto, a hipótese dos autos é de conversão do agravo de instrumento em retido, nos termos do art. 527, II, do CPC. Ante o exposto, converto o agravo de instrumento em retido. Int. Após, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 13 de janeiro de 201
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1097 209 de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Como o alimentante ainda não se dispôs a estabelecer alimentos que garantam a subsistência dos requerentes, vêem requerer: a) Determine citação do requerido, já qualificado, em conformidade com o disposto nos artigos 221, inciso I, 222 e 223 do CPC, no endereço indicado no preâmbulo, para
Disponibilização: sexta-feira, 21 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1780 1825 pena de aplicação da presunção do artigo 359 do CPC na ação principal. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, acrescidas de honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 724,00. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT
Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1731 1726 Processo 0001913-26.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ROSA LUIZ MARQUES DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “Fls. 60: J. Intimem-se.” - (Designado o dia 15.12.2014, às 15:00 horas para perícia médica com o Dr. Ary em S.J.Rio Preto-SP). -
1734/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 201 JUÍZA SUBSTITUTA 160500-72 160500-72.2010.5.21.0004 (RTOrd)-Josefa Elizabeth dos Santos 135500-02 Souza (ADV. Elyane Fialho de Almeida) X Associação de Atividades 135500-02.2012.5.21.0004 (RTOrd)-KETTY MOANA DA SILVA e Valorização Social - Ativa (ADV./PROCURADOR Daniel Vale ALVES (ADV. Gabriella de Andrade Virgílio) X Ekt Lojas de Bezerra) X Município de Natal (
com ela, afirmou que em todas as vezes que frequentava a casa dela, ele se encontrava no local e ela própria relatou-lhe que ele ali residia. Asseverou que sempre os via juntos e os tinha na condição de casados. Dessa forma, tenho por comprovada a união estável entre a autora e o falecido segurado, sendo desnecessária a demonstração da dependência econômica, pois, segundo o art. 16, § 4º da Lei de Benefícios, a mesma é presumida em relação à companheira. Em face de todo o explan