206 resultados encontrados para rodrigo cauchick da silva - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
0312011-35.1996.403.6102 (96.0312011-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X VIANNA E CIA LTDA(SP133572 - ANDRE RENATO SERVIDONI) Indefiro o pedido de fls. 393, uma vez que os proprietários do imóvel não constam no polo passivo da presente execução, sendo certo, ainda, que a empresa executada não figura entre os proprietários do imóvel conforme documento de fls.394/395.Sem prejuízo, requeira a exequente o que de direito visando ao regular prosseguimento do feito no prazo
1. Ciência do retorno dos autos.2. Havendo notícia de que o crédito em cobro continua parcelado - ainda que formulado pedido de futura vista - arquivem-se os autos por sobrestamento, cabendo à exequente o controle administrativo dos prazos, a verificação da regularidade do parcelamento e, se o caso, o pedido de desarquivamento para ulterior prosseguimento, porquanto caber à autoridade administrativa o controle e verificação da higidez e adimplemento do parcelamento levado a efeito pelo
0312011-35.1996.403.6102 (96.0312011-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X VIANNA E CIA LTDA(SP133572 - ANDRE RENATO SERVIDONI) Indefiro o pedido de fls. 393, uma vez que os proprietários do imóvel não constam no polo passivo da presente execução, sendo certo, ainda, que a empresa executada não figura entre os proprietários do imóvel conforme documento de fls.394/395.Sem prejuízo, requeira a exequente o que de direito visando ao regular prosseguimento do feito no prazo
0012358-43.2016.403.6102 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 3057 - AUGUSTO NEWTON CHUCRI) X ASTHURIAS AGRICOLA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL(SP120415 - ELIAS MUBARAK JUNIOR) Trata-se de exceção de pré-executividade na qual a excipiente alega a impossibilidade de prosseguimento da execução, em face do pedido de recuperação judicial. A União apresentou sua impugnação, requerendo a improcedência do pedido. É o relatório. Decido. O feito deverá ser suspenso, em virtude da decisão proferida pelo E
0012358-43.2016.403.6102 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 3057 - AUGUSTO NEWTON CHUCRI) X ASTHURIAS AGRICOLA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL(SP120415 - ELIAS MUBARAK JUNIOR) Trata-se de exceção de pré-executividade na qual a excipiente alega a impossibilidade de prosseguimento da execução, em face do pedido de recuperação judicial. A União apresentou sua impugnação, requerendo a improcedência do pedido. É o relatório. Decido. O feito deverá ser suspenso, em virtude da decisão proferida pelo E