139 resultados encontrados para rodrigo cesar jaquinta - data: 30/11/2024
Página 5 de 14
Processos encontrados
0003730-79.2013.403.6002 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1074 - MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA) X JHONAKIS PERTILE DO NASCIMENTO(MS011805 - ELIANE FARIAS CAPRIOLI PRADO E MS006968E - RODRIGO CESAR JAQUINTA) Vieram os autos conclusos. Determino:1) O acusado apresentou resposta à acusação às fls. 196/197, pugnando pela prova, no decorrer da instrução processual, de que o réu não concorreu para o crime; 2) Diante do apresentado na defesa preliminar, apesar dos argumentos trazidos pela
Intime-se o requerente para juntar aos autos o auto de prisão em flagrante correspondente (autos n. 0003165-13.2016.403.6002), bem como todos os documentos referentes à audiência de custódia, inclusive a mídia que se encontram acostada aos autos.Após, vista ao MPF.Na sequência, venham os autos conclusos. ACAO PENAL 0000196-59.2015.403.6002 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1074 - MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA) X ADEMAR PEREIRA DA SILVA(MS011805 - ELIANE FARIAS CAPRIOLI PRADO E MS00696
ASSIS MARQUES DE AGUIAR) Vistos.Leonardo Rodrigues Caramori, às fls. 2048-2052, requer a reconsideração da decisão que indeferiu seu pedido de retorno ao exercício de atividades na empresa investigada ACENOR COMÉRCIO DE AÇO S/A.Às fls. 2054-2086, juntou documentos.Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO.Não obstante a reiteração do pedido do acusado Leonardo Rodrigues Caramori e a juntada de documentos que o subsidiam, é certo que as medidas cautelares impostas ao acusado
0001278-55.2011.403.6006 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1081 - RAPHAEL OTAVIO BUENO SANTOS) X CRISTIANO FERREIRA DA SILVA(MS011805 - ELIANE FARIAS CAPRIOLI PRADO) Conforme determinado no despacho de fl. 81, com a finalidade da oitiva das testemunhas de acusação tornadas comuns pela defesa do réu Cristiano Ferreira da Silva, expedi as cartas precatórias abaixo relacionadas (Súmula 273 - STJ):1) Carta Precatória 457/2013-SC (Juízo de Direito da Comarca de Mundo Novo/MS). Testemunha: Van
defendê-la, atendendo aos pedidos de fls. 244-verso e 325.Fl. 319. Defiro. Oficie-se ao INSS, a fim de que a referida autarquia informe a este Juízo, o valor total atualizado pago, bem como a data em que houve a cessação do pagamento do benefício nº 120.213.847-8, em nome de Gerson Gerônimo Pereira.Com a resposta, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.Após, conclusos.Cumpra-se.CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO OFÍCIO Nº 224/2014-SC02 0001675-92.2012.403.6002 - MINIST
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS 1A VARA DE DOURADOS SEGUNDA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL - 1ª VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS JUIZ FEDERAL LEANDRO ANDRÉ TAMURA. DIRETORA DE SECRETARIA SUZANA ELAINE TORATTI POLIDÓRIO. Expediente Nº 3393 ACAO PENAL 0000489-05.2010.403.6002 (2010.60.02.000489-1) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1270 MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA) X JONATAS BARBOSA ANDRADE(MS015753 - VITOR HENRIQUE BETONI GARCIA E MS010494 - JEFERSON RIVAROLA ROCHA) AÇÃO PENALA
Direito da Comarca de Amambai/MS). Testemunha de acusação tornada comum pela defesa de Idilio Klein: Adelino Luiz Lamera - Testemunha arrolada pela defesa de Idilio Klein: Gilberto Fava - Testemunhas arroladas pela defesa de José Jaime de Souza: João Gilberto Leite e Guido Berno.2) Carta Precatória 321/2014-SC (Juízo Estadual da Comarca de Colorado/PR. Testemunha arrolada pela defesa de José Jaime de Souza: André Muza.3) Carta Precatória 322/2014-SC (Juízo de Direito da Comarca de Mate
via apresentada com as cópias dos documentos, para que preste as informações pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias.Dê-se ciência do feito à Procuradoria da Fazenda Nacional, órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na demanda, nos termos do inciso II do artigo 7º da Lei nº 12.016/2009. Em caso positivo, fica desde já determinada a remessa dos autos ao SEDI para inclusão da União Fe
ASSIS MARQUES DE AGUIAR) Vistos.Leonardo Rodrigues Caramori, às fls. 2048-2052, requer a reconsideração da decisão que indeferiu seu pedido de retorno ao exercício de atividades na empresa investigada ACENOR COMÉRCIO DE AÇO S/A.Às fls. 2054-2086, juntou documentos.Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO.Não obstante a reiteração do pedido do acusado Leonardo Rodrigues Caramori e a juntada de documentos que o subsidiam, é certo que as medidas cautelares impostas ao acusado
sentença.P.R.I.Naviraí/MS, 03/09/2013. ROBERTO POLINIJuiz Federal 0000677-88.2007.403.6006 (2007.60.06.000677-2) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1148 - LUIZ ANTONIO XIMENES CIBIN) X IRES CARLOS GREJIANIM(MS010543 - SANDRO SERGIO PIMENTEL) Considerando-se a certidão de trânsito em julgado de fl. 219, expeça-se guia de execução de pena ao sentenciado IRES CARLOS GREJIANIM, remetendo-a mediante ofício ao Juízo da Execução Penal.O ofício que encaminha a guia de execução deve ser ins