145 resultados encontrados para rodrigo correia de lima - data: 21/07/2025
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3442/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Processo Nº ATOrd-0101686-28.2017.5.01.0247 RECLAMANTE ROBERTO MOREIRA MACIEL ADVOGADO MARCELO CORREA RIBEIRO(OAB: 141776/RJ) RECLAMADO BMH SERVICOS DE REFRIGERACAO E MANUTENCAO EIRELI ADVOGADO OSCAR DA SILVA SAMPAIO(OAB: 22681/RJ) ADVOGADO Germano da Silva Graça(OAB: 134819/RJ) RECLAMADO CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA ADVOGADO ADILZA FRANCISCA DE SOUZA(OAB: 66145/RJ) 7704
3587/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022 Carteira de Carteira de 20013114584278900 Identidade/Registro Identidade/Registro 000107469554 5535 DESTINATÁRIO: ANA PAULA BRAGA O/A MM Juiz(a) do Trabalho em exercício na 8ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz Carteira de Carteira de 20013114584660100 Trabalho e Trabalho e 000107469567 saber a todos quantos o presente EDITALvi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7125/2021 - Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 3511 Número do processo: 0010414-48.2018.8.14.0006 Participação: AUTOR Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Participação: REU Nome: RODRIGO CORREIA DE LIMA Participação: REU Nome: LEONARDO WILLIAM SEABRA GOES Participação: ADVOGADO Nome: JOAO NELSON CAMPOS SAMPAIO OAB: 8002/PA Participação: REU Nome: ALAN ROBERTO BRAGA Participação: REU Nome: JEVSON NEVES FREITAS Participação: ADV
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6755/2019 - Quarta-feira, 2 de Outubro de 2019 1165 encaminhando a peça flagrancial a fim de ser examinada a regularidade da prisão. Depreende-se dos autos que a conduta delituosa praticada pelo conduzido, conforme os depoimentos, ocorreu na SANTANA DO AURÁ, BR-316, KM-08, Belém/PA, CEP nº 66640000, perímetro este compreendido como sendo do Município de Belém, conforme Lei Estadual nº 5.778/93 e Lei Municipal de Belém nº 7.806/96. Assim cons
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7165/2021 - Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 408 SANTOS. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001788-79.1998.8.14.0006. APELANTE: ISRAEL CAMARA GUIMARÃES. APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR. ADELIO MENDES DOS SANTOS. RELATOR: Des. MAIRTON MARQUES CARNEIRO. DESPACHO I - Trata-se de Recurso de Apelação Criminal julgado no dia 02.09.2020 pelos Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 3ª Turma de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7125/2021 - Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 3510 SECRETARIA DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE ANANINDEUA Número do processo: 0010414-48.2018.8.14.0006 Participação: AUTOR Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Participação: REU Nome: RODRIGO CORREIA DE LIMA Participação: REU Nome: LEONARDO WILLIAM SEABRA GOES Participação: ADVOGADO Nome: JOAO NELSON CAMPOS SAMPAIO OAB: 8002/PA Participação: REU Nome: ALAN ROBERTO BRAGA Participaç
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6818/2020 - Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 711 a consequente condenação do réu (fls. 34). A Defesa, por sua vez, pugnou pela absolvição do acusado (fls. 34). Consta do processado: auto do inquérito (01/27, do apenso); auto de apresentação e apreensão (fls. 13, do apenso); laudo pericial da arma de fogo (fls. 21, dos autos principais); e, certidões de antecedentes criminais (fls. 37, dos autos principais). É o relatório. DECIDO. A ação
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6734/2019 - Terça-feira, 3 de Setembro de 2019 1115 SECRETARIA DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 203, §4º do CPC e Provimento 006/2006- CJRMB) Intime-se o advogado, Dr(a). SAMARA SOBRINHA DOS SANTOS ALVES BARATA, OAB/PA 21.140, atuando na defesa do acusado LEONARDO WILLIAM SEABRA GOES, e Dr(a). LUAN FILIPE SANTOS DOS SANTOS, OAB/PA 24330, atuando na defesa do acusado RODRIGO COR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7079/2021 - Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 1556 liberdade poder?(?o) tentar se ausentar do distrito da culpa, visando com isso deixar de ser responsabilizado pelos seus atos, o que coloca em risco a aplica??o da lei penal, pois, apesar da resid?ncia nessa comarca isso n?o ? determinante para afastar a possibilidade de fuga, por isso, entendo necess?ria a manuten??o da pris?o cautelar do(s) acusado(s). ?????Por fim, destaco conforme bem defende o
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6755/2019 - Quarta-feira, 2 de Outubro de 2019 1169 em julgamento, autorizando o decreto condenatório. DA CONFIGURAÇÃO DA MODALIDADE CONSUMADA Verifica-se, na ação descrita, a ocorrência da inversão da posse dos mencionados objetos, fato este suficiente para caracterizar o delito de roubo, corroborando a teoria da Amotio, posicionamento adotado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que considera consumado o delito de roubo quando o a