295 resultados encontrados para rodrigo de sa giarola - data: 03/12/2024
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Processos encontrados
Ciência à parte autora da devolução dos autos da Contadoria Judicial, para apresentação dos documentos solicitados para elaboração de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado os documentos, retornem os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos. Intime-se. São Paulo, 6 de abril de 2020 VICTORIO GIUZIO NETO Juiz Federal 24ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005681-73.2020.4.03.6100 EXEQUENTE: RHODIA B
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001446-97.2019.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: J. BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO - SP182951 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Cumpra a parte autora o determinado no despacho proferido (ID 15180656 ), requerendo o que for de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, manifestação da parte interessada. I
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL VICEPRESIDENTE NERY JÚNIOR (RELATOR). VOTARAM OS DESEMBARGADORES FEDERAIS TORU YAMAMOTO, PAULO FONTES, ANDRÉ NEKATSCHALOW, CARLOS MUTA, NELTON DOS SANTOS, HÉLIO NOGUEIRA, CONSUELO YOSHIDA, DIVA MALERBI, BAPTISTA PEREIRA, ANDRÉ NABARRETE, MARLI FERREIRA, NEWTON DE LUCCA, FÁBIO PRIETO E MAIRAN MAIA.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Quarta Turma, à unanimidade, decidiu dar provimento ao agravo de instrumento para atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, nos termos do voto do Relator., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5003171-92.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Quarta Turma, à unanimidade, decidiu dar provimento ao agravo de instrumento para atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, nos termos do voto do Relator., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5003171-92.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003947-59.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. DIVA MALERBI AGRAVANTE: BANCO ITAU BBA S.A., BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do(a) AGRAVANTE: TERCIO CHIAVASSA - SP138481-A, RODRIGO DE SA GIAROLA - SP173531-A Advogados do(a) AGRAVANTE: RODRIGO DE SA GIAROLA - SP173531-A, TERCIO CHIAVASSA - SP138481-A AGRAVADO: PROCURADOR-REGIONAL DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO (3ª REGIÃO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PAR
3. Recurso de apelação e reexame necessário desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso de apelação e ao reexame necessário, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO (198) Nº 5000346-28.2016.4.03.6128 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS APELANTE: DOBLE A COMERCIAL LTDA Advogados do(a) APELANTE: RODRIGO DE SA GIAROLA -
3. Recurso de apelação e reexame necessário desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso de apelação e ao reexame necessário, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO (198) Nº 5000346-28.2016.4.03.6128 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS APELANTE: DOBLE A COMERCIAL LTDA Advogados do(a) APELANTE: RODRIGO DE SA GIAROLA -
Advogados do(a) APELADO: GUILHERME GREGORI TORRES - SP400617-A, LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA - SP130824-A, RODRIGO DE SA GIAROLA - SP173531-A OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5005075-45.2020.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: IPSOS BRASIL PESQUISAS DE MERCADO LTDA Advogados do(a) APELADO: GUILHERME GREGORI TORRES - SP400617-A, LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA - SP130824-A, RODRIGO DE SA GIAROLA - SP1
Vista à parte contrária, para manifestação acerca do recurso de Agravo Interno interposto, nos termos do artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil. APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5005076-30.2020.4.03.6100 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, IPSOS BRASIL PESQUISAS DE MERCADO LTDA Advogados do(a) APELANTE: GUILHERME GREGORI TORRES - SP400617-A, RODRIGO DE SA GIAROLA - SP173531-A, LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA - SP130824-A A