8.350 resultados encontrados para rodrigo madjarov gramatico - data: 26/11/2024
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Processos encontrados
0000539-11.2014.403.6125 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2705 - RUDSON COUTINHO DA SILVA) X VALDISIO MALAFAIA DE CARVALHO(SP079466 - WILSON DE CAMARGO FERNANDES E BA022008 - MARCOS GEAN ALECRIM MACHADO) Ciência às partes da juntada de Cartas Precatórias de oitiva de testemunhas (fls. 522-658).Designo o dia 07 de MARÇO de 2017, às 16 horas, para a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será realizado o interrogatório do réu VALDÍSIO MALAFAIA DE CARVALHO.Considerando q
Autos recebidos do E. TRF - 3ª Região.Manifestem-se as partes acerca do prosseguimento do feito no prazo de (15) quinze dias.Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas formalidades legais.Int. 0001807-26.2016.403.6127 - GABRIEL SOUZA RAMOS DOS SANTOS(SP240852 - MARCELO FELIX DE ANDRADE E SP251676 - RODRIGO MADJAROV GRAMATICO E SP263237 - RUI LOTUFO VILELA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X UNIAO FEDERAL X CENTRO UNIVERSITARIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE(SP131834 - ANA PAUL
Autos recebidos do E. TRF - 3ª Região.Manifestem-se as partes acerca do prosseguimento do feito no prazo de (15) quinze dias.Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas formalidades legais.Int. 0001807-26.2016.403.6127 - GABRIEL SOUZA RAMOS DOS SANTOS(SP240852 - MARCELO FELIX DE ANDRADE E SP251676 - RODRIGO MADJAROV GRAMATICO E SP263237 - RUI LOTUFO VILELA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X UNIAO FEDERAL X CENTRO UNIVERSITARIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE(SP131834 - ANA PAUL
VISTOS, ETC.Trata-se de ação ordinária proposta por ADÉLIO LUPÉRCIO NOVO D´ARCÁDIA, qualificado nos autos, em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, objetivando receber indenização por danos materiais e morais, em virtude do extravio de correspondência.Diz, em síntese, que em 17 de setembro de 2015, viajou até a cidade de São Paulo e, chegando a seu destino, percebeu que tinha se esquecido de sua prótese dentária.Dessa feita, solicitou para sua cunhada que a remetes
VISTOS, ETC.Trata-se de ação ordinária proposta por ADÉLIO LUPÉRCIO NOVO D´ARCÁDIA, qualificado nos autos, em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, objetivando receber indenização por danos materiais e morais, em virtude do extravio de correspondência.Diz, em síntese, que em 17 de setembro de 2015, viajou até a cidade de São Paulo e, chegando a seu destino, percebeu que tinha se esquecido de sua prótese dentária.Dessa feita, solicitou para sua cunhada que a remetes
S E N T E N Ç A (tipo a)Trata-se de ação ordinária proposta por Elvira de Souza Batista em face do Instituto Nacional do Seguro Social objetivando receber o benefício de auxílio doença ou o de aposentadoria por invalidez. Foi concedida a gratuidade e indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela (fl. 80). O INSS apresentou contestação, pela qual defende a perda da qualidade de segurado, o não cumprimento da carência e a ausência de incapacidade laborativa (fls. 84/90).Re
laborativa? Em caso afirmativo, a partir de que data o(a) periciando(a) ficou incapacitado(a)?IV. Caso o periciando esteja incapacitado nos termos do quesito II, é passível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? Por que?V. Caso o periciando esteja incapacitado nos termos dos quesitos II ou III, essa incapacidade é temporária ou permanente? Por que?Designo o dia 12 de Novembro de 2015, às 08:10 horas, para a realização da perícia médica, devendo o patron
laborativa? Em caso afirmativo, a partir de que data o(a) periciando(a) ficou incapacitado(a)?IV. Caso o periciando esteja incapacitado nos termos do quesito II, é passível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? Por que?V. Caso o periciando esteja incapacitado nos termos dos quesitos II ou III, essa incapacidade é temporária ou permanente? Por que?Designo o dia 12 de Novembro de 2015, às 08:10 horas, para a realização da perícia médica, devendo o patron
VIII do Código de Processo Civil.Proceda-se ao levantamento de eventual penho-ra/bloqueio.Sem condenação em honorários advocatícios.Custas na forma da lei.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0001514-90.2015.403.6127 - DANIEL TOLEDO DE ASSIS X DANIEL TOLEDO DE ASSIS(SP240852 - MARCELO FELIX DE ANDRADE E SP251676 - RODRIGO MADJAROV GRAMATICO E SP263237 - RUI LOTUFO VILELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL