5.026 resultados encontrados para rodrigo otavio silva - data: 13/12/2024
Página 502 de 503
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3298 3156 em cada um dos sistemas) e apresente a planilha de cálculos atualizada. Após, defiro o pedido depenhora de dinheiroexistente em eventuais contas bancárias de titularidade do devedor. Nos termos do art. 854 do CPC, providencie, a Unidade Judicial, cadastro de ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD, com reiter
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2981 3808 Processo 1001097-95.2019.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Mariana Vargas Campos Moreira - - Marcelo Alves Moreira - Lidia das Neves Lazarim - - Espólio de Diogenes Lazarin, representado por Sueli Lazarim - Luiz Gonzada Lazarim, herdeiro(a) de Diogenes Lazarin - Vistos. Con
RODRIGO OTAVIO SILVA DE CAMPOS E SP183534 - CAMILA DE ANTONIO NUNES KLIBIS) X UNIAO FEDERAL(Proc. JOAO PAULO DE OLIVEIRA) Vistos em inspeção. 1. Fls. 413/417: Ciência à parte autora quanto ao estorno dos valores depositados, nos termos da Lei nº 13.463/2017. 2. Fls. 418/422: Tendo a parte autora apresentado apelação, abra-se vista ao réu para ciência da sentença, bem como para manifestar-se sobre o recurso. 3. Após, nos termos do art. 3º da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Pres
cadernetas de poupança, estejam eles em fase de conhecimento ou execução, pelo prazo de 24 meses a contar de 05.02.2018, para que os autores, querendo, manifestem adesão aos termos da proposta de acordo lá homologada. 2. Nos termos do artigo 139 do Código de Processo Civil/2015, em seus incisos II e V, cabe ao juiz velar pela duração razoável do processo, além de promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores, em especial no caso dos aut
0002496-25.2015.403.6121 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 956 - NELSON FERRAO FILHO) X DECIO HENRIQUE ROCHA(SP018611 - PAULO DE PAULA ROSA E SP058123 - JANDYRA OLIVETTI PEREIRA E SP102046 - VIVIANE DE PAULA ROSA ROCHA) Diante da comprovação de que as contas n.º 20111-1 (agência n.º 3154 - Bradesco) e 01-015280-9 (agência 0734 - Santander) contêm valores pertinentes à percepção de salários (fls. 28/32), os quais são impenhoráveis por expressa disposição legal (artigo 833, IV, do Código de
0002496-25.2015.403.6121 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 956 - NELSON FERRAO FILHO) X DECIO HENRIQUE ROCHA(SP018611 - PAULO DE PAULA ROSA E SP058123 - JANDYRA OLIVETTI PEREIRA E SP102046 - VIVIANE DE PAULA ROSA ROCHA) Diante da comprovação de que as contas n.º 20111-1 (agência n.º 3154 - Bradesco) e 01-015280-9 (agência 0734 - Santander) contêm valores pertinentes à percepção de salários (fls. 28/32), os quais são impenhoráveis por expressa disposição legal (artigo 833, IV, do Código de
monta, que não prejudica a defesa do executado nem compromete a validade do título executivo. Na verdade, nos dias atuais, é até impróprio se falar em livro de inscrição de dívida, já que o termo de inscrição em Dívida Ativa da União, a Certidão de Dívida Ativa dele extraída e a petição inicial em processo de execução fiscal são gerados por mecanismo tecnológico, sendo possível, inclusive, a subscrição por chancela mecânica ou eletrônica (art. 25 da Lei 10.522/02) (AgR
EXECUCAO FISCAL 0003224-66.2015.403.6121 - AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT(Proc. 2063 - JOAO EMANUEL MORENO DE LIMA) X REGIS CANDIDO AFONSO(SP267751 RODRIGO OTAVIO SILVA DE CAMPOS) Diante da manifestação e documentos de fls. 48/52, informando o adimplemento do débito inscrito na Dívida Ativa n.º 17820/2015, e considerando o pagamento das custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se à libe
Imóveis de Paraibuna para que proceda à análise da regularidade da documentação apresentada.Int. USUCAPIAO 0001253-46.2015.403.6121 - ROBERTO LOBO(SP179495 - ALINE MAGALHÃES SALGADO) X PAULO AFONSO DE OLIVEIRA COSTA X RENATA CHAPPER DE OLIVEIRA COSTA X CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO X ALEXANDRE LUIZ DEL NERO DA COSTA MARQUES X MARCIA ELIZABETH BERNABE DA COSTA MARQUES X UNIAO FEDERAL Despachado em Inspeção. Defiro o requerido pela parte autora à fl. 292.Prorrogo o inicio do praz
(i) inferior a 1% (um por cento) do valor do débito e que, ao mesmo tempo, (ii) não exceda a R$ 1.000,00 (um mil reais), promova-se o imediato cancelamento da indisponibilidade, tomada a lógica subjacente ao art. 836 do CPC/2015 como parâmetro para tanto (não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução). Essa providência deverá ser implementada em 24 (vinte e quatro)