10.001 resultados encontrados para rodrigues da silva vistos - data: 04/08/2025
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Deste modo, EXTINGO a presente demanda, nos termos do art. 795 do CPC. Após decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. P. R. I. 0001588-67.2012.403.6122 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000000314.2011.403.6122) ROSA FLAUZINA DE OLIVEIRA SOUZA(SP036930 - ADEMAR PINHEIRO SANCHES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) Vistos etc. O cumprimento da obrigação discutida nestes autos impõe a extinção do feito (art. 794, I, do CPC). De
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3668 3096 191147/SP), CHRISTIAN KONDO OTSUJI (OAB 163987/SP), ANDRÉ ALBUQUERQUE CAVALCANTI DE P. MAGALHÃES (OAB 158355/SP) Processo 0002916-62.2022.8.26.0090 (processo principal 0125765-48.1200.8.26.0090) - Impugnação de Crédito - ISS/ Imposto sobre Serviços - Peluso Milan Instalacoes e Servicos de Acaba - Prefeitura do Mun
apresentados a destempo. Cite-se e intimem-se. 0001746-59.2011.403.6122 - ANTONIO VALDEIR RUIZ(SP205914 - MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) Vistos em inspeção. A este tempo, providencie a parte autora a emenda da petição inicial, a fim de juntar aos autos os formulários SB 40, DSS 8030, laudos técnicos individuais das condições ambientais, formulado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do tr
apresentados a destempo. Cite-se e intimem-se. 0001746-59.2011.403.6122 - ANTONIO VALDEIR RUIZ(SP205914 - MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) Vistos em inspeção. A este tempo, providencie a parte autora a emenda da petição inicial, a fim de juntar aos autos os formulários SB 40, DSS 8030, laudos técnicos individuais das condições ambientais, formulado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do tr
verossimilhança da alegação, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório. Assim, inviável, neste momento processual, a concessão de tutela antecipada para imediata implantação do benefício reclamado, na medida em que não há nos autos prova inequívoca do direito invocado. No caso em apreço, não trouxe a parte autora, a meu sentir, prova inequívoca da condição de rur
verossimilhança da alegação, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório. Assim, inviável, neste momento processual, a concessão de tutela antecipada para imediata implantação do benefício reclamado, na medida em que não há nos autos prova inequívoca do direito invocado. No caso em apreço, não trouxe a parte autora, a meu sentir, prova inequívoca da condição de rur
Região. Concedo vista pelo prazo de 20 (vinte) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. 0001579-13.2009.403.6122 (2009.61.22.001579-3) - DEISE DIAS GOMES(SP186331 - ELISANGELA RODRIGUES MORALES AREVALO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) Ciência ao causídico do desarquivamento dos autos. Defiro o pedido de vista dos autos, mediante carga, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Verifico que a parte autora é beneficiár
0000172-98.2011.403.6122 - DAVID SILVA ALVES(SP085312 - JOSE APARECIDO DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) X DAVID SILVA ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc. O cumprimento da obrigação discutida nestes autos impõe a extinção do feito (art. 794, I, do CPC). Julgo EXTINTO o processo (art. 795 do CPC). Após decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. P. R. I. 0000707-27.2011.403.6122 - LUIZA VERONEZE DA
Vistos em inspeção. A controvérsia existente nos autos recai, basicamente, sobre o vínculo trabalhista do de cujus com o empregador UEMA E UEMA LTDA - ME, anotado à fl. 13 da CTPS (fl. 33 dos autos). Assim, digam as partes, em 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas, justificando sua pertinência. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, tornem conclusos os autos. Intimem-se. 0001952-39.2012.403.6122 - MARIA APARECIDA DE LOURDES SOUZA
Isto posto, julgo EXTINTO o processo (art. 795 do CPC). Após decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. P. R. I. 0001605-69.2013.403.6122 - APARECIDA PEREIRA HERNANDES(SP258749 - JOSE RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) X APARECIDA PEREIRA HERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP326378 - VILSON PEREIRA PINTO) Vistos etc. O cumprimento da obrigação discutida nestes autos impõe a extinção do feito (art. 7