59 resultados encontrados para rodrigues romero da silva - data: 18/07/2025
Página 3 de 6
Processos encontrados
Pretório Excelso tem, reiteradamente, considerado incabível o recurso, inadmitindo a pretendida contrariedade ao Texto Constitucional. Confira-se: "EMENTA: 1. Salário-maternidade. Requerimento extemporâneo. Correção monetária desde a data do parto até a da apuração do valor devido. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Precedentes. Recurso extraordinário não admitido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-s
vigência. 3. Nesse mesmo sentido já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, ao decidir que a Lei 9.494/97, alterada pela Medida Provisória n. 2.180-35/2001, que também tratava de consectário da condenação (juros de mora), devia ser aplicada imediatamente aos feitos em curso. 4. Assim, os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela dis
2226/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017 2733 Considerando que há questionamentos nos embargos em epígrafe conhecimento dos fatos - para prestar depoimento pessoal, sob acerca dos cálculos, após manifestação da parte autora, encaminhe pena de confissão ficta. o presente à contadoria deste Regional, para manifestação no prazo de 10 dias. Decorrido in albis o prazo ou apresentadas manifestação, volvam os
vigência. 3. Nesse mesmo sentido já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, ao decidir que a Lei 9.494/97, alterada pela Medida Provisória n. 2.180-35/2001, que também tratava de consectário da condenação (juros de mora), devia ser aplicada imediatamente aos feitos em curso. 4. Assim, os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela dis
SANTOS SILVA (SP121882 - JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA, SP250510 - NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) 0003858-74.2010.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2015/9301028819 - MANOEL MARIANO DE BARROS (SP196020 - GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0009373-40.2008.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2015/9301028822 - ANTONIA CECILIA RODRIGUES ROMERO DA
0008090-69.2014.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6310009883 - MARIA ESTENIA ANDRE DOS SANTOS (SP299659 - JULIO CESAR DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0017081-78.2007.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6310009858 - ANTONIO BONATO (SP219216 MARINA DE JESUS MANGINI CAMBRAIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0015959-30.2007.4.0
1721/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2015 RECLAMADO Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região LUIS EDUARDO COSTA Rodrigo de Souza Rossanezi(OAB: 177399SPD) Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tomar ciência da Decisão de fls. 469/470 dos Embargos à Execução/Penhora: JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO. - RECLAMANTE Advogado RECLAMADO 2634 Altamiro Gualberto Francisco de Paula Silva(OAB: 133463SPD) Eduardo Thomazani Tomar ciência do despacho de
(PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0009373-40.2008.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6310014765 - ANTONIA CECILIA RODRIGUES ROMERO DA SILVA (SP177197 - MARIA CRISTINA DEGASPARE PATTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0004847-59.2010.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6310014778 - JOAO LUIZ ALVES PEREIRA (SP198643 - CRISTINA DOS SANTOS REZENDE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.
1773/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2015 Custas pelo reclamado, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00, no importe de R$100,00. - LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz(a) do Trabalho - Despacho Processo Nº RTOrd-0003208-63.2013.5.15.0011 RECLAMANTE JONAS PETRONI SARTORI Advogado José Carlos Gazeta da Costa Junior(OAB: 243501SPD) RECLAMADO MINERVA S.A. Advogado Eduardo Pavan Rosa(OAB: 257623SPD) Ao(s) advogado(s) da
2019/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho - OBS.: GUIA DE RETIRADA nº 596/2016 à disposição da reclamada: os advogados constituídos e os beneficiários deverão comparecer diretamente ao posto bancário a fim de levantarem os créditos judiciais, nos termos do Provimento GP/CR N. 08/2012. . (BANCO DO BRASIL) Caso pretenda, para maior comodiade, a feitura do depósito do respectivo