8.419 resultados encontrados para rogerio jose cazorla - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Por primeiro, regularize a Secretaria a numeração dos autos abrindo-se volume a partir de fls. 260. Após, intime-se a CEF para que apresente o saldo atualizado do débito. Decorrido o prazo, aguarde-se no arquivo. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0003121-02.2014.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X L.C.R. LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME X MARCIA REJANE MACEDO DA SILVA X LUIZ CARLOS RODRIGUES DE MORAIS(SP322609 - ANDERSON DE MACEDO TEIXEIRA) NOTA DE SECRETARIA
0012621-63.2012.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X PRISCILA PASSOS LEITE Fl. 132: Indefiro a repetição da providência que já se mostrou infrutífera (fls. 96).Manifeste-se a CEF no prazo de 10 dias em termos de prosseguimento do feito.Decorrido o prazo, sobreste-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, parágrafo 1º, do CPC.Int. 0008850-09.2014.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X FENAPLAST COMPOSTOS P
0012621-63.2012.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X PRISCILA PASSOS LEITE Fl. 132: Indefiro a repetição da providência que já se mostrou infrutífera (fls. 96).Manifeste-se a CEF no prazo de 10 dias em termos de prosseguimento do feito.Decorrido o prazo, sobreste-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, parágrafo 1º, do CPC.Int. 0008850-09.2014.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X FENAPLAST COMPOSTOS P
VISTOS em decisão.Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em que pretende a parte autora a revisão de seu benefício previdenciário. Requer ainda a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e a prioridade na tramitação do feito para idoso.A petição inicial foi instruída com procuração e documentos (fls. 17/97).É o relatório necessário. DECIDO.1. No tocante ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, não v
VISTOS, em decisão.Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por NAZARETH DOS SANTOS CAVALCANTE BRUNO em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que se pretende a concessão de aposentadoria por idade urbana, desde a data do implemento dos requisitos necessários ao benefício, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.Sustenta a demandante que, tendo completado 60 anos de idade em 2010, faz jus à observância da carência prevista para
apresentados outros documentos pelos réus que pudessem infirmar a conclusão de fraude, verificada pela administração na via administrativa. Em contestação, os réus também não negam a existência de fraude na concessão, limitando-se o corréu Fabio a dizer que nunca recebeu quantia da autarquia e o corréu Luiz o desconhecimento da prática realizada por procurador a quem confirmou ter conferido poderes.Ora, ainda que, por suposição, o corréu Luiz implementasse os requisitos para con
Intimem-se. Cumpra-se com nossas homenagens, devolvendo-se os autos à 4ª Vara Cível Federal de São Paulo. 5009184-39.2019.4.03.6100 - 12ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6301137549 AUTOR: ADRIANA PADOVANI LOT (SP133319 - ROGERIO JOSE CAZORLA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) A parte autora tem domicílio no município de Ribeirão Preto/SP, que integra a circunscrição territorial do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirã
Trata-se de ação proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), por meio da qual busca a notificação de RICARDO RAPHAEL GONÇALVES e EDNA ROSA DOS SANTOS GONÇALVES, para pagar a dívida relativa ao contrato de arrendamento residencial, tendo por objeto imóvel adquirido com recursos do Programa de Arrendamento Residencial (PAR).Inicial instruída com os documentos de fs. 04/40.À f.45 foi determinada a notificação dos requeridos. À f. 46 a autora noticiou ter havido acordo extrajudicial e
0004420-43.2016.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X GEZIBAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP X ERICK RAMOS DOS SANTOS LOURENCO X RODRIGO PONTES DA SILVA Vistos. Diante da informação que consta no termo de prevenção anexado aos autos, comprove a parte autora, documentalmente, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito, a inexistência de identidade entre os feitos. Para tanto deverá anexar aos autos cópia da inicial, sentença, acórd�
Diretor de Secretaria Expediente Nº 11353 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004504-81.2018.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X VALDEMIR PEREIRA DA SILVA(SP132463 - JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CARVALHO E SP133319 - ROGERIO JOSE CAZORLA E SP314037 CARLOS DENER SOARES SANTOS) Tendo em vista o termo de audiência às fls. 186/187, fica a defesa intimada de que os autos encontram-se em Secretaria para apresentação de memoriais no prazo legal. Expediente Nº 11354 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001