6.725 resultados encontrados para rosangela frasnelli gianotto - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Os embargos à execução não devem ser recebidos porque o Juízo não se encontra devidamente garantido. Explico. A Lei 6.830/80 assim dispõe, no que interessa ao deslinde da questão:Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: Art. 16 [...] 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. Do cotejo de ambos dispositivos depreende-se que a execuç�
10:00 horas. A profissional nomeada, quando da elaboração do laudo, deverá consignar o valor da renda familiar, e se a parte autora possui casa própria, recebe medicamentos do SUS e se ela encontra-se em situação de miserabilidade. Esclareço que a profissional nomeada terá o prazo improrrogável de 30(trinta) dias para a entrega do laudo. Fixo os honorários no valor máximo da tabela vigente na ocasião da expedição da respectiva solicitação de pagamento. Com a vinda do laudo perici
10:00 horas. A profissional nomeada, quando da elaboração do laudo, deverá consignar o valor da renda familiar, e se a parte autora possui casa própria, recebe medicamentos do SUS e se ela encontra-se em situação de miserabilidade. Esclareço que a profissional nomeada terá o prazo improrrogável de 30(trinta) dias para a entrega do laudo. Fixo os honorários no valor máximo da tabela vigente na ocasião da expedição da respectiva solicitação de pagamento. Com a vinda do laudo perici
Trata-se de ação judicial na fase de cumprimento de sentença, onde a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97 ainda não se encontra pacificada nos tribunais superiores. Assim, considerando que o Colendo Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nos Emb. Decl. no RE 870.947/SE, deferiu efeito suspensivo à decisão de mérito no respectivo RE - Tema Repetitivo n.º 810, nos termos do art. 1.026, § 1º, do CPC, determino o sobrestamento da fase executiva deste
10:00 horas. A profissional nomeada, quando da elaboração do laudo, deverá consignar o valor da renda familiar, e se a parte autora possui casa própria, recebe medicamentos do SUS e se ela encontra-se em situação de miserabilidade. Esclareço que a profissional nomeada terá o prazo improrrogável de 30(trinta) dias para a entrega do laudo. Fixo os honorários no valor máximo da tabela vigente na ocasião da expedição da respectiva solicitação de pagamento. Com a vinda do laudo perici
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intimo a parte autora/coautora na pessoa de seu representante legal para que apresente contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. 0000298-69.2011.4.03.6310 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/9301000600 - CACILDA FELICIO DOS SANTOS (SP158011 - FERNANDO VALDRIGHI) 0000353-66.2015.4.03.6314 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/9301000601 - CLAUDINEI OLIMPIO DE OL
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0006359-48.2008.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6310001038 - VERANICE FURLAN TEZOTTO (SP074541 - JOSE APARECIDO BUIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0004164-46.2015.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6310000931 - LUIZ DO CARMO DE MATTOS (SP322385 - EUCIDES CÍCERO DA SILVA STEFANINI) X INSTITUTO NACIONA
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0006665-07.2014.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6310001058 - LUIZ DOURADO (SP283347 - EDMARA MARQUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0000575-51.2012.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6310000449 - LEONICE APARECIDA MOREIRA (SP313194 - LEANDRO CROZETA LOLLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.
Os embargos à execução não devem ser recebidos porque o Juízo não se encontra devidamente garantido. Explico. A Lei 6.830/80 assim dispõe, no que interessa ao deslinde da questão:Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: Art. 16 [...] 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. Do cotejo de ambos dispositivos depreende-se que a execuç�
0003727-39.2014.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2016/9301058563 - ALBINO PEREIRA FILHO (SP213974 - REGINA BERNARDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0006784-36.2007.4.03.6302 - - DECISÃO TR/TRU Nr. 2016/9301059020 - MARINALVA OLIVEIRA PIRES DE CASTRO (SP189508 - DANIELA JORGE QUEMELLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0020294-80.2011.4.03.6301 - 10ª