151 resultados encontrados para roseane pereira de deus. adv - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
Edição nº 78/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de abril de 2014 Adv(s).: (.). A: FRANCISCO AYRTON BORGES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: FREDERIC LOUIS CHARLES STEENHOIWER. Adv(s).: (.). A: GERALDO PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: GLAUCIO MARQUES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GLENIO HUMBERTO DE BARROS SILVA. Adv(s).: (.). A: GUARACI LELIS BELEZA. Adv(s).: (.). A: HELBIO BINIFACIO FERREIRA. Adv(s).: (.). A: HELIM SELMA DE ABREU FREITAS. Adv(s).: (.). A: HELIO BUSON FILHO.
Edição nº 154/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de agosto de 2011 A: ORLANDO TEOLILO MONTEIRO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: PAULO AUGUSTO MENEZES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: PAULO MOACIR DE OLIVEIRA CAMPOLI. Adv(s).: (.). A: PAULO SERGIO DO AMARAL. Adv(s).: (.). A: PAULO SERGIO SIEBRA BERALDO. Adv(s).: (.). A: PROCOPIO DE NORONHA FIGUEIREDO SOBRINHO. Adv(s).: (.). A: RACHEL ELIZA COLLINS CAMPEDELLI. Adv(s).: (.). A: RICARDO SILVA GUAZZILLI. Adv(s).: (.). A: RIZONIZE DE S
Edição nº 227/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de dezembro de 2011 Nº 53829-6/98 - Execucao de Sentenca - A: SINDICATO DOS MEDICOS DO DF SINDMEDICO DF. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004588 - Felix Angelo Palazzo, DF012596 - Dilemon Pires Silva, DF013070 - Luis Eduardo Correia Serra, DF014709 - Marta de Oliveira Brito Blom, DF015229 - Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira. A: ABELZIRA DIAS CARDOSO BARBOZA. Adv(s).: (.). A:
Edição nº 13/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 20 de janeiro de 2010 pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 20, § 3º, do CPC. Advirto a ré para o fato de que após o trânsito em julgado da presente sentença ou quando não esteja submetida a recurso com efeito suspensivo, terá o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação, sob pena de multa de 10% so
Edição nº 116/2011 Brasília - DF, terça-feira, 21 de junho de 2011 Nº 9835-3/03 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - IDAMAR BORGES VIEIRA. R: WANDIRA NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Ficam as partes intimada a se manifestarem sobre o mandado de avaliação (fls.168/172 ) no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se o decurso do prazo para resposta.Brasília DF, sexta-feira, 20/05/2011 às 18h46. CERTIDAO - F
Edição nº 50/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 16 de maio de 2008 Nº 132098-2/06 - Obrigacao de Fazer - A: FLAVIA ROBERTA XAVIER DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: GOLDEN CROSS LTDA. Adv(s).: DF012698 - Antonio Carlos Rocha Pires de Oliveira. DECISÃO INTERLOCUTÓRIACompulsando os autos e analisando a causa de pedir deduzida pela autora, depreende-se que a relação que ora se discute deve ser analisada à luz das disposições legais do Código de Defesa do Cons
Edição nº 67/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de abril de 2018 direitos adquiridos e o princípio da boa-fé quanto esta se mostra evidente. Há, portanto, verdadeiras limitações à invalidação dos atos, em especial quando se referirem a verbas de caráter alimentar e não for constatada qualquer atitude do servidor que denote má fé. Este Eg. Tribunal tem se posicionado no sentido de que é indevida a restituição quando configurada a boa-fé do beneficiado. O
Edição nº 13/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 20 de janeiro de 2010 UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO realizada em 24/03/2004, bem como as assembléias realizadas em 24/05/2005 e 08/12/2005 que estabeleceram forma de rateio linear dos prejuízos referentes aos anos de 2003 e 2005 e, via de consequência, declaro insubsistentes os débitos imputados aos autores cobrados com base em referidas assembléias.Confirmo a antecipação dos efeitos da tutela para impedir que a ré p
Edição nº 24/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 relações de consumo, o domicílio do devedor define competência absoluta para as demandas que lhe são dirigidas, como forma de facilitação da defesa, nos termos do artigo 6º, inciso VIII da Lei n. 8.078/90. Daí se pode concluir, portanto, que o consumidor não tem total prerrogativa na escolha do foro competente para processamento de ação da qual faça parte, tendo como opções o seu domicí
Edição nº 180/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de setembro de 2011 efetividade à prestação jurisdicional, quando presentes requisitos que se expressam, em linhas gerais, na verossimilhança das alegações das partes e na urgência da decisão, sendo que a própria demora na prestação jurisdicional pode, em alguns casos, representar a urgência (art. 273 do CPC). Sobre o tema, o STJ tem decidido, acertadamente, que a controvérsia sobre a existência de dívida