20 resultados encontrados para roseli ribeiro da silva lima - data: 02/08/2025
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Defiro os benefícios da justiça gratuita. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão sem a oitiva da parte contrária. Isto porque o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de rever o ato administrativo, goza ele de presunção de legitimidade. Consoante adverte a Doutrina: “É certo que não se trata de presunção absoluta e intocável. A hipótese é
Int. 0001189-89.2018.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6328017398 AUTOR: ROSELI RIBEIRO DA SILVA LIMA (SP303971 - GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos. Arquivos 16/17: Recebo como aditamento à inicial. O controle de prevenção do juízo apontou existência de ações anteriores sobre a mesma matéria, entre as mesmas partes e com o mesmo pedido (n° 000457195.2015.403.6328
documentos, será admitida declaração do proprietário ou possuidor do imóvel, assinada em formulário próprio. Nas duas últimas situações, os documentos mencionados deverão ser acompanhados de comprovante de endereço recente (até 3 meses), como conta de energia elétrica, água ou telefone;c) cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), dos co-autores menores Yago, Clara, Igor e Andressa, haja vista que tais informações são indispensáveis em caso de êxito na demanda, par
pugnados. Caso concreto No presente caso, em conformidade com a cópia da CTPS juntada ao processo (doc. 2, fl. 10), a demandante fez a opção pelo FGTS em 17/11/1986, portanto, nas datas em que ocorreram as atualizações indevidas das contas do FGTS (períodos dos expurgos), ela possuía conta vinculada do FGTS, razão pela qual tem direito as diferenças postuladas nesta ação, mediante a aplicação dos índices de atualização monetária de 7% (TR) referente a fevereiro de 1991. Disposit
0004571-95.2015.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6328003777 - ROSELI RIBEIRO DA SILVA LIMA (SP303971 - GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE, SP347954 - AMERICO RIBEIRO MAGRO, SP162926 - JEFFERSON FERNANDES NEGRI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) A parte autora, ROSELI RIBEIRO DA SILVA LIMA, ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando, em síntes
perícia no Hospital Psiquiátrico Bezerra de Menezes, Estrada Bezerra de Menezes, km 01, Bairro Umuarama, nesta cidade. Manifestando-se favoravelmente, deve indicar data e horário para sua realização. Em caso negativo, voltem os autos conclusos. De qualquer forma, cancele-se a perícia designada para o dia 27.11.2015, que seria realizada neste Juizado. Intime-se 0004571-95.2015.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6328010669 - ROSELI RIBEIRO DA SILVA LIMA (SP303971 - GRACIEL
perícia no Hospital Psiquiátrico Bezerra de Menezes, Estrada Bezerra de Menezes, km 01, Bairro Umuarama, nesta cidade. Manifestando-se favoravelmente, deve indicar data e horário para sua realização. Em caso negativo, voltem os autos conclusos. De qualquer forma, cancele-se a perícia designada para o dia 27.11.2015, que seria realizada neste Juizado. Intime-se 0004571-95.2015.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6328010669 - ROSELI RIBEIRO DA SILVA LIMA (SP303971 - GRACIEL
132 - Ano XCVI • NÀ 63 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 3 de abril de 2019 Andrea Priscila Da Silva Nascimento 4280126371 45,00 12115 Milena Aparecida Barbosa Valentim 4280071373 45,00 Thiago De Santana Bezerra 4280138810 45,00 12116 Isabella Mendes Da Silva 4280035787 45,00 12191 12192 Samanta Maria Da Silva 4280055106 45,00 12117 Débora Da Silva Araújo 4280115358 45,00 12193 Gicelle Maria Dos Santos 4280027866 45,00 12118 Gilv
0002592-98.2015.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6328004319 - JAQUELINE COSTA CASTILHO MOREIRA (SP332267 - MARIA JOELMA LEITE BRAVO, SP265081 - MARCIO CESAR AREIAS BRAVO) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (SP078566 - GLORIETE APARECIDA CARDOSO FABIANO) 0002752-26.2015.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6328004321 - CLEUSA NUNES (SP358092 - HULLIO DIEGO MONTEIRO, SP341222 - CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO S