2.440 resultados encontrados para roseline souza miranda - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2172 326 ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0199494-44.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ADRIANA DE CASTRO SILVA - REQUERIDO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - Em face do exposto, julgo, por sentença, extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 485, II e § 1º
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2320 278 S. A. - Em face do exposto, homologo, por sentença o pedido de desistência formulado pelo autor (fls.223) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o autor em custas, já recolhidas. Publiquem. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições feitas via Renajud. Ante a desistênc
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2584 1012 AO CARGO PÚBLICO DE ORIGEM. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1.Sabese que paira sobre a pessoa natural presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência. Tenho relativizado tal presunção em casos nos quais a documentação constante dos autos faça surgir dúvida a respeito da verdadeira condição patrimonial do requere
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2899 377 Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO PAN S.A. - Pedido formulado sem recolhimento de custas. Intime-se a parte promovente para o recolhimento das custas processuais (inclusive da diligência do oficial de justiça ), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Expedientes. ADV: MARCO ANTONIO CR
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2301 161 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E DE NÃO INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO SERASA, SPC E AFINS que FRANCISCO MARCOS ARAUJO SOUZA promoveu contra BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Entendo incabível a aplicação do art. 10 do CPC em face do que dispõe o Paragrafo único do art. 487 do mesmo diploma legal, em face da matéria reconhecida não tratar de decadênci
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2275 506 STJ é no sentido de vedar a correção monetária dos contratos bancários pelos índices da TBF. Nesse sentido: “A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários” (Súmula 287/STJ). Para tanto, é válida a adoção dos índices da TJLP: “A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como
Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2198 254 taxas de juros do financiamento do mercado financeiro para saber qual a mais vantajosa e também o valor da parcela mensal, se variável ou fixa. A inversão do ônus da prova não pode se prestar a transmitir ao fornecedor de produtos ou serviços a incumbência de produzir a contraprova de fato que a experiência comum mostra desarrazoado. As regras e práticas comerciais arraig
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2602 632 bens à penhora, DEFIRO o pedido do exequente, determinando, pois, a penhora on line, via BacenJud, dos ativos financeiros pertencentes ao executado, limitados ao valor atualizado desta execução, conforme último demonstrativo de atualização da dívida apresentado nos autos. ExequenteFrancisco Antônio da Costa Bessa CNPJ/CPF647.643.463-20 ExecutadoVANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO CNP
Disponibilização: sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2068 222 Impõe-se, entretanto, cautela na aplicação do princípio da boa-fé, pois, do contrário, poderia resultar verdadeira subversão da dogmática, aluindo os conceitos fundamentais da relação jurídica, dos direitos e dos deveres. () deveres secundários comportam tratamento que abranja toda a relação jurídica. Assim, podem ser examinados durante o curso ou o desenvolviment
Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2180 799 e da boa-fé objetiva, da qual se extraem os chamados deveres anexos ou laterais de conduta, tais como os deveres de colaboração, fidúcia, respeito, honestidade e transparência, que devem estar presentes nas relações contratuais como a que ora se examina. Isso porque o princípio da boa-fé objetiva, quando relacionado à interpretação dos contratos e enquanto parâmetro de