3.302 resultados encontrados para rosemar moreira da silva - data: 22/11/2024
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2307/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017 1919 Em férias, os Exmos. Srs. Desembargadores Helcio Dantas Lobo Junior, substituído pela Exma. Sra. Juíza Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim, e José Carlos Abile, substituído pela Exma. Sra. Juíza Scynthia Maria Sisti Tristão. Impedida de proferir seu voto, a Exma. Sra. Juíza Scynthia Maria Sisti Tristão. Convocada para compor o "quorum", nos termos do ar
2307/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017 1914 Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA (Regimental) Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados Relator: Desembargadora do Trabalho ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA Juíza do Trabalho LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA Votos Revisores SCARABELIM Juíza do Trabalho ANTONIA SANT'ANA Em féria
2549/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018 754 CAMPO GRANDE, 24 de Agosto de 2018 IVETE BUENO FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTOrd-0025213-14.2014.5.24.0005 AUTOR DARIO SILVERIO BARBOSA ADVOGADO Tatiana Toyota Moraes de Oliveira(OAB: 12072/MS) ADVOGADO FERNANDA GREZZI URT(OAB: 13419/MS) ADVOGADO ROSEMAR MOREIRA DA SILVA(OAB: 15544/MS) RÉU SERMIX - SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAME
E M E N TA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. LEI 8.213/1991. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA POR LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A ABALAR A CONCLUSÃO DA PROVA TÉCNICA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. - Embora o magistrado não esteja adstrito às conclusões da prova técnica, ela é essencial nas causas que versem sobre incapacidade laborativa. Por sua vez, o laudo pericial foi elaborado por perito de confiança do juízo, trazendo elementos suficientes para análise acerca da inc
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 767 ARAUJO GIESE. Destinatário: (Proc. Recte/Recda) O nome do signatário e a data do presente documento constam em sua assinatura eletrônica. Em caso de assinatura em dia não útil, Certifico que digitei e assinei o presente expediente, encaminhando- considera-se praticado o ato no dia útil subsequente. o ao destinatário via sistema em 25/07/2018 - ODINEIA SOARES Not
PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE RE 631.240/MG. PENSÃO POR MORTE. ARTIGOS 74 E SEGUINTES DA LEI 8.213/91. QUALIDADE DE SEGURADO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Inaplicabilidade da orientação adotada no RE 631.240/MG nas hipóteses em que ocorre o julgamento com resolução de mérito. Precedente do STJ. 2. Presentes os requisitos previstos no artigo 74, caput, da Lei n.º 8.21
2472/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 218 Em cumprimento ao despacho de f. 544 (cópia em anexo) dos autos físicos do processo nº 0001308-57.2012.5.24.0002, que TERMO DE ABERTURA determinou a conversão de sua tramitação para o meio eletrônico, procedi à inserção do referido processo no Sistema PJe por meio da funcionalidade "Cadastramento da Liquidação e Execução - CLE", em conformidade com a Resoluç
Publicação: quinta-feira, 20 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3784 Apelado : Banco do Brasil S.A. Advogado : Sérvio Túlio de Barcelos Advogado : José Arnaldo Janssen Nogueira Relator :Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator : Juliano Duailibi Baungart 120 - Nº: 0800220-92.2013.8.12.0003 - Apelação Cível Origem : Bela Vista / 1ª Vara Ação Originária : 0800220-92.2013.8.12.0003 / Procedimento
PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE RE 631.240/MG. PENSÃO POR MORTE. ARTIGOS 74 E SEGUINTES DA LEI 8.213/91. QUALIDADE DE SEGURADO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Inaplicabilidade da orientação adotada no RE 631.240/MG nas hipóteses em que ocorre o julgamento com resolução de mérito. Precedente do STJ. 2. Presentes os requisitos previstos no artigo 74, caput, da Lei n.º 8.21
Publicação: quarta-feira, 13 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3880 576 Processo 0800186-43.2017.8.12.0047 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Autora: Wilma Barbosa Vitor ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS) ADV: ROSEMAR MOREIRA DA SILVA (OAB 15544/MS) ADV: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS) Através do presente ato, fica a parte autora intimada para que se manife