4.999 resultados encontrados para rosemary freire costa - data: 30/11/2024
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O embargante afirma que há excesso na execução que lhe movem os embargados e pede redução de seu valor para R$ 21.416,27, para dezembro/2015, em razão da aplicação pelos exequentes do IPCA-E de julho/2009 até a data da conta, ao invés da TR. Recebidos os embargos com efeito suspensivo (fls. 08), os embargados os impugnaram, postulando sua rejeição (fls. 11/19). A embargante reiterou os termos dos embargos às fls. 21. É o essencial. Decido.A única questão veiculada nestes embargos
SP068622 - AIRTON GUIDOLIN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP182831 - LUIZ GUILHERME PENNACHI DELLORE E SP032686 - LUIZ CARLOS FERREIRA DE MELO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 741 - WALERIA THOME) X ARMANDO DE OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1. Fls. 1019/1025: não conheço do agravo de despacho denegatório interposto pelos exequentes em face da decisão de fl. 1014, com fundamento no artigo 544 do Código de Processo Civil. A decisão de fl. 1014 negou seguimento ao recurso de apelação interposto em fa
Expeça-se Carta Precatória a ser encaminhada a 30ª Subseção Judiciária Federal de Osasco - SP, por meio eletrônico via e-mail institucional da Secretaria da 19ª Vara Federal, solicitando ao Juízo deprecado designado para que promova a Busca e Apreensão do veículo de fl. 03, a ser cumprida no(s) endereço(s) a saber:1) Rua Dona Maria das Dores Lemos, 200 - Bairro: Baronesa - Osasco/SP - CEP: 06263020;2) Rua Gonçalves Crespo, 183 - Bairro: Baronesa - Osasco/SP - CEP: 06263-060;3) Passa
dos créditos.Registro que às fls.395/401 a parte executada, CEF, comunicou a juntada às fls.235 e 240 dos Termos de Adesão dos co-autores, SILVIO APARECIDO DOMINGOS e SEVERINO DE AMORIM MELO.Às fls.454/518 foram juntados pela ré, CEF, resumo da memória de cálculos referente ao recolhimento complementar dos honorários sucumbenciais devidos com relação aos autores com Termo de Adesão celebrado, nos termos da Lei Complementar nº 110/2001 e da qual a parte autora deixou de se manifestar
0005775-48.2016.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0017067-64.2015.403.6100) AMPLACON IMPERMEABILIZACOES E COMERCIO EIRELI(SP257874 - EDUARDO VITAL CHAVES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP063811 - DALVA MARIA DOS SANTOS FERREIRA E SP146819 - ROSEMARY FREIRE COSTA DE SA GALLO) Chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência. 1. Proceda a embargante, no prazo de 15 (quinze dias), à regularização de sua representação processual, mediante a juntada aos autos de proc
0005775-48.2016.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0017067-64.2015.403.6100) AMPLACON IMPERMEABILIZACOES E COMERCIO EIRELI(SP257874 - EDUARDO VITAL CHAVES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP063811 - DALVA MARIA DOS SANTOS FERREIRA E SP146819 - ROSEMARY FREIRE COSTA DE SA GALLO) Chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência. 1. Proceda a embargante, no prazo de 15 (quinze dias), à regularização de sua representação processual, mediante a juntada aos autos de proc
Ministro Celso de Mello, DJe de 27.11.2009). Jurisprudência desta Suprema Corte reiterada em repercussão geral (Tema 530 - Desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante). Recurso extraordinário provido (RE 669367/RJ - Rel. Min. Luiz Fux. Rel. para acórdão Min. Rosa Weber - J. em 02/05/2013 - Tribunal Pleno). Grifei.Ainda que já tenha havido sentença de mérito no presente feito, te
esperado.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único, CPC). Após, se em termos, cite-se.Int. 0002265-27.2016.403.6100 - JCB DO BRASIL LTDA(SP172588 - FÁBIO LEMOS ZANÃO E SP251169 - JOAQUIM CESAR LEITE DA SILVA) X DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Preliminarmente, emende o autor a petição inicial:-juntando procuração original em que os outorgantes tem poderes nos termos do contrato social juntado às fls. 16/23.-apresentando c
Ministro Celso de Mello, DJe de 27.11.2009). Jurisprudência desta Suprema Corte reiterada em repercussão geral (Tema 530 - Desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante). Recurso extraordinário provido (RE 669367/RJ - Rel. Min. Luiz Fux. Rel. para acórdão Min. Rosa Weber - J. em 02/05/2013 - Tribunal Pleno). Grifei.Ainda que já tenha havido sentença de mérito no presente feito, te
0001700-45.2013.403.6140 - JOAQUIM DIAS DE SOUZA(SP099858 - WILSON MIGUEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação do réu em ambos os efeitos. Vista a parte autora para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se estes autos ao Eg. T.R.F. da 3ª Região. 0001727-28.2013.403.6140 - TALVANES ALBUQUERQUE DA SILVA(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação do réu em ambos os efeitos. Vista a parte autora para