Delegado afirma ter provas para indiciar motorista por lesão corporal gravíssima e omissão de socorro

 

Carlos André Pedroni afirmou que não parou devido ao medo de um sequestro. No acidente, uma mulher que estava na garupa do motociclista teve uma perna amputada. O delegado informou que há evidências suficientes para acusá-lo de omissão de socorro e fuga do local do acidente.

O motorista do carro de luxo que atropelou um motociclista em Barueri, na Grande São Paulo, apresentou-se à polícia na tarde desta quarta-feira (22) e declarou em depoimento que não estava alcoolizado e que não parou para socorrer as vítimas por receio de um possível sequestro.

“Não foi um racha, eu não estava embriagado. Foi um acidente onde não vi o que foi impactado e, devido a um recente histórico de sequestro que sofri, cheguei a parar o carro, mas minha reação foi sair do local”, disse Carlos André Pedroni.

Ele compareceu à delegacia acompanhado de sua namorada, que também estava no carro no momento do acidente. Ambos prestaram depoimento e permaneceram na delegacia por cerca de cinco horas.

O delegado Ednelson de Jesus Mateus, responsável pelo caso, afirmou que a polícia possui elementos suficientes para indiciar Carlos André por lesão corporal gravíssima com dolo eventual, omissão de socorro e fuga do local do acidente.

“Nosso trabalho não termina com o depoimento dele. Pelo contrário, as informações fornecidas, que não são verossímeis, nos fazem continuar a investigação. Precisamos de provas técnicas, especialmente para comprovar a questão do racha”, afirmou.

Testemunhas alegam que Carlos estava disputando um racha com outro veículo de luxo. Durante a corrida, Pedroni atingiu a moto e fugiu sem prestar socorro. O motociclista, que trabalha como motorista de aplicativo, levava na garupa Maria Graciete Alves da Silva, de 36 anos. A passageira ficou gravemente ferida e teve uma perna amputada devido ao impacto.

Após o acidente, o motociclista e a passageira foram levados ao pronto-socorro de Barueri. Segundo o Hospital Central de Barueri (Sameb), o motociclista deve receber alta nesta quarta. Maria saiu da UTI e está na enfermaria clínica do hospital, ainda sem previsão de alta.

Carlos afirmou que pretende entrar em contato com a família da vítima.

Carro deixado em estacionamento de igreja Um vídeo obtido pela TV Globo mostra o momento em que Carlos chega com o carro ao estacionamento de uma igreja, a quase três quilômetros do local do acidente. Pelas imagens, é possível ver a frente do carro parcialmente destruída.

Outros vídeos também mostram o momento em que Pedroni chega em casa, após deixar o carro no estacionamento da igreja.

O condutor do outro veículo de luxo, o dentista Roberto Viotto, prestou depoimento à polícia na madrugada desta quarta.

Ele admitiu que passava pelo local em alta velocidade, negou participar de um racha e afirmou não ter visto o acidente. Nas redes sociais, ele se apresenta como “referência mundial” em lentes de contato dental.

O caso foi registrado na delegacia central de Barueri como disputa de racha, lesão corporal agravada pela omissão de socorro e fuga do local do acidente.

Alta velocidade Uma câmera de segurança registrou o momento em que dois carros de luxo passaram em alta velocidade pela avenida momentos antes de um deles colidir com a traseira da moto.

MP vai investigar suposta omissão da Enel na retomada da energia em SP; CPI da Alesp vai convocar presidente da empresa

Os promotores paulistas e deputados estaduais querem saber o motivo de tantos consumidores terem ficado dias sem energia, e se a Enel tem a quantidade suficiente de empregados para atender as demandas emergenciais nos 24 municípios onde a companhia italiana atua.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) vai abrir, ainda nessa semana, uma investigação contra a concessionária Enel por suposta omissão no restabelecimento de energia para os consumidores da Região Metropolitana de SP desde o temporal da última sexta-feira (3).

Passados quase três dias da chuva, pelo menos 500 mil imóveis na Grande SP ainda estão sem energia (veja mais abaixo). Há relatos de moradores da cidade de que faltam funcionários da empresa para desernegizar as redes atingidas por árvores e acelerar o trabalho da prefeitura de liberação das ruas.

No inquérito, os promotores paulistas querem saber o motivo de tantos consumidores terem ficado dias sem energia e se a Enel tem a quantidade suficientes de empregados para atender as demandas emergenciais nos 24 municípios onde a companhia italiana atua. O g1 procurou a Enel e aguarda posicionamento.

Na visão dos promotores, diante de um corte tão profundo de energia – que chegou afetar mais de 2,1 milhões de imóveis atendidos pela Enel – havia necessidade de contratação de equipes emergenciais para garantir a retomada rápida do serviço.

Segundo o que o g1 e a TV Globo apuraram, a nova investigação deve ser encaminhada ao promotor Silvio Marques, que atualmente já investiga a Enel no inquérito sobre o atraso da empresa nos planos de aterramento de fios na cidade de São Paulo.

CPI da Alesp
De acordo com dados da CPI da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que investiga a Enel, em 2010, antes da privatização, a Eletropaulo tinha 7 mil empregados. O total de colaboradores foi caindo ano a ano no período da AES Eletropaulo – quando a empresa era controlada pelo BNDES e a empresa americana AES.

Em 2022, o total de empregados caiu para 4.400 funcionários e, em 2023, a concessionária chegou a 3.900 funcionários, segundo a CPI.

O deputado estadual Thiago Auricchio (PL), que é diretor-presidente da comissão da Enel na Alesp, disse ao g1 que já há um requerimento aprovado no colegiado para ouvir o presidente da Enel ainda esse mês na Casa.

“O que nós assistimos nos últimos dias é o mais puro retrato do descaso e do desrespeito da concessionária com a população. Há anos, o que vemos é queda de funcionários e um aumento de demanda de consumidores que mostra a insuficiência do efetivo atual da ENEL. São inúmeros problemas que a CPI tem apurado que evidência isso”, afirmou.

A princípio, a convocação do presidente da Enel está prevista pela Alesp para 22 de novembro. Mas a data pode sofrer mudanças, em razão, justamente, da crise vivida pela empresa no atendimento da população que ainda está sem energia elétrica.

“O temporal da última sexta mostra o quão importante essa CPI será para o Estado. Vamos trabalhar com ainda mais empenho para garantir não só a melhora do serviço como também a responsabilização da concessionária pelos prejuízos causados. Não aceitaremos mais tanto descaso”, declarou Thiago Auricchio.

A vereadora Luna Zarattini (PT) protocolou na manhã desta segunda-feira (6) na Alesp um requerimento para a abertura de mais uma CPI para investigar as “falhas, irregularidades e ilegalidades da Concessionária Enel”.

Três dias sem luz

A Enel afirmou na manhã desta segunda-feira (6) que 500 mil imóveis da Grande São Paulo seguem sem energia – três dias após o temporal que atingiu diversas cidades do estado.

Desse montante, de acordo com o prefeito Ricardo Nunes (MDB), 413 mil estão na capital paulista. Por conta da falta de luz, 12 escolas municipais não abriram. (Veja a lista abaixo). 77 semáforos também seguem sem operar.

Ainda de acordo com a prefeitura,125 árvores caídas precisam ser desenergizadas para que que as equipes possam fazer o trabalho de remoção.

Em entrevista ao Bom Dia SP, o prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), responsabilizou a Enel pela demora na resolução do problema.

“Ainda temos 413 mil consumidores sem energia na cidade de SP. Estamos aqui com todo o esforço, ampliamos as equipes, estamos com a Defesa Civil, pessoal das subprefeituras para poder trazer a cidade de volta o quanto antes. Mas em muitas situações, a gente depende que a Enel faça o seu trabalho de desligamento para poder remover as árvores e reestabelecer a energia. Situação bastante difícil”.

Ele defendeu que a gestão municipal realiza podas constantes, mas que a cidade foi atingida por rajadas de vento suspostamente inesperadas.

De acordo com Nunes, este ano, 10 mil árvores foram removidas por risco de queda. “É um número bastante considerável”, acredita.

Das sete pessoas que morreram em decorrência das fortes chuvas, ao menos quatro foram atingidas pela queda de árvores.

Especialistas ouvidos pelo g1 apontam uma série de problemas de responsabilidade da gestão municipal: falta de manutenção, planejamento, além de árvores plantadas de forma irregular e podas malfeitas.

Ricardo Nunes afirmou que as chuvas de sexta atingiram até “árvores saudáveis” e disse que pedirá à Enel, em reunião agendada na tarde desta segunda, no Palácio dos Bandeirantes, um plano de contingência para evitar desastres por conta de mudanças climáticas. “A prefeitura está se preparando, eu preciso que a Enel também se prepare”, defendeu.

Enterramento de fios
Em 2018, a gestão municipal anunciou um programa que previa enterrar mais de 75 km de fios em toda a capital até o final de 2024. A implementação, entretanto, pouco avançou nos últimos anos.

Nunes disse que a prefeitura não pode cobrar tal medida da Enel e demais empresas de telecomunicações.

“As concessionarias entraram com uma ação judicial e já foi definido no STF que a prefeitura não pode exigir das concessionarias nenhum tipo de ação em relação ao tema. Elas respondem ao governo federal e à Agencia Nacional de Energia Elétrica.”

Ele afirmou que já realizou duas reuniões o presidente da Aneel, com a Enel, e com o presidenta da Agencia Nacional de Telecomunicação, para encontrar formas de acelerar os processos de enterramentos – mas nada saiu do plano das ideias.

“A gente já fez alguns enterramentos, hoje temos algumas vias em processo de enterramento, como Alameda Santos e varias na região central, mas é necessário um plano nessa questão.”

Lista das escolas sem luz na capital:
EMEF Euclides de Oliveira Figueiredo
CEI CEI Aloysio de Meneses Greenhalgh
EMEI Montese
CEU CEMEI Vila Alpina
EMEI Vila Ema
CEI Genoveva D’Ascoli
Emei Vila Ema
EMEF JOÃO NAOKI SUMITA
CEI Jardim Adutora
EMEI Pestalozzi
EMEF Plinio de Queiroz
CEI Vila Flavia

Região Metropolitana
Em São Caetano do Sul, 18 escolas não abriram nesta segunda por conta da falta de luz. Já em Taboão da Serra, o problema atinge dez escolas.

De acordo com a Enel, a energia foi reestabelecida para mais de 76% dos clientes que tiveram o fornecimento impactado após o vendaval da última sexta-feira.

Até o momento, cerca de 1,6 milhão de clientes tiveram o serviço normalizado, de um total de cerca 2,1 milhões afetados na última sexta-feira.

O vendaval que atingiu a área de concessão foi o mais forte dos últimos anos e provocou danos severos na rede de distribuição.

Técnicos da companhia seguem trabalhando 24 horas por dia para agilizar os atendimentos e restabelecer o serviço para a grande maioria dos clientes até a próxima terça-feira (7).

Ainda segundo a empresa, devido à complexidade do trabalho para reconstrução da rede atingida por queda de árvores de grande porte e galhos, a recuperação ocorre de forma gradual.

 

Bruno de Luca e omissão de socorro a Kayky Brito: entenda a decisão da Justiça e veja os próximos passos

Bruno é réu? O que a polícia disse? O que o MPRJ alegou contra Bruno? Veja as respostas para essas e outras perguntas.

A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e determinou que Bruno de Luca passe a responder por omissão de socorro a Kayky Brito no atropelamento que o amigo sofreu na madrugada de 2 de setembro.

Com essa decisão, Bruno agora é autor do crime de omissão de socorro. Os dois atores são esperados em uma audiência a ser marcada no Juizado Especial Criminal (Jecrim).

Entenda a situação de Bruno a seguir.

Qual foi a decisão da Justiça?
Quais foram os pedidos do MPRJ?
O que a polícia disse?
O que o MPRJ alegou contra Bruno?
Bruno é réu?
Quais são os próximos passos?
O que Bruno disse depois da decisão?
Como está Kayky?

1. Qual foi a decisão da Justiça?
Nesta segunda-feira (16), a juíza Simone Cavalieri Frota, titular do 9º Juizado Especial Criminal (Jecrim), assinou um despacho em que manda “atender integralmente” os pedidos do promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva, em manifestação entregue quarta-feira (11).

2. Quais foram os pedidos do MPRJ?
que Kayky se manifeste se deseja que o motorista Diones Coelho da Silva — que o atropelou — responda por lesão corporal;
e que Bruno de Luca passe a responder por omissão de socorro.
“Atenda-se o MP, integralmente”, decidiu a juíza.

3. O que a polícia disse?
Ângelo Lages, titular da 16ª DP (Barra da Tijuca), no encerramento do inquérito, pediu ao MPRJ que arquivasse o caso. O delegado não indiciou ninguém: nem Diones por lesão ou omissão, nem Bruno por omissão.

“O motorista, ao se envolver em um atropelamento, tem o dever legal de pedir socorro. Além disso, a partir do momento em que alguém presta socorro, qualquer outra pessoa que estivesse naquela cena fica isento de qualquer tipo de responsabilidade”, explicou Lages.

“Se a gente fosse pensar em indiciar o Bruno de Luca, também a gente deveria indiciar as pessoas que estavam no quiosque, a própria passageira e outras pessoas que estavam no local. Então, a partir do momento que uma pessoa solicitou socorro, todos os demais que estão ali ficam isentos de responsabilidade”, emendou.

O inquérito policial demonstrou que Diones estava dentro do limite de velocidade, não havia bebido nem usado outra substância, conduzia o automóvel com atenção e parou o carro para prestar socorro a Kayky.

“Ele ainda realizou ações para evitar a colisão, apesar da escassez temporal para reação e frenagem. Entendemos que todos os elementos colhidos em depoimentos, laudos e vídeos, além da atitude de socorrer a vítima, isentam o motorista de qualquer responsabilidade”, explicou o delegado.

4. O que o MPRJ alegou contra Bruno?
“Não há nos autos representação formulada” por Kayky [Márcio pediu que o ator seja ouvido e diga se quer culpar alguém].
“[Bruno] foi o único que teria saído do local logo após o atropelamento, sem adotar qualquer providência para prestar socorro, nem mesmo saber que algum socorro ou solicitação havia sido feita”;
“Bruno não se importou sequer em ter qualquer conhecimento quanto às providências que teriam sido adotadas para prestação de socorro daquela vítima”;
“[Bruno] limitou-se a ir embora com total descaso pelo resultado final do acidente que presenciou, tendo declarado, inclusive, que acreditava que a vítima havia morrido”;
“[Bruno] saiu do local sem nem mesmo saber como chegou em casa e como retornou, levando à conclusão que sequer sabia que teria sido solicitado socorro”.

5. Bruno é réu?
Não. Omissão de socorro é um crime de menor potencial ofensivo e acaba regido por uma legislação penal específica.

O trâmite na maioria dos crimes é assim:

A autoridade policial investiga o caso e, se entender que a pessoa tem culpa, representa pelo indiciamento, encaminhando o inquérito ao Ministério Público;
O MP analisa a peça apresentada e pode pedir que a investigação avance para esclarecer possíveis dúvidas. Se a promotoria concordar com a polícia, denuncia a pessoa. A denúncia é enviada à Justiça.
Um juiz avalia a denúncia e pode aceitá-la ou rejeitá-la. Em caso de aceitação, a pessoa denunciada vira ré.
Se for um crime contra a vida, o magistrado pode enviar o processo ao Tribunal do Júri, em que pessoas comuns são convocadas para julgar o réu.
Havendo condenação, o réu pode recorrer em diferentes instâncias.
Omissão de socorro tem um trâmite diferente. O g1 ouviu Breno Melaragno, professor de Direito Penal da PUC-Rio, que explicou como esse processo avança.

“Em vez de um inquérito policial, há um termo circunstanciado. No lugar de um indiciamento, a pessoa é apontada como autora do fato”, disse Melaragno. Este era o caso de Bruno até a última atualização desta reportagem.

6. Quais são os próximos passos?
O professor disse que, agora, uma audiência será marcada. “O termo circunstanciado vai ao Judiciário, para o Juizado Especial Criminal (Jecrim), e há a fase preliminar”;
“Vai se verificar a possibilidade de haver conciliação entre as partes. Aquele que está apontado como autor do fato [Bruno] e aquele que está apontado como vítima [Kayky] podem entrar num acordo”;
“Se as partes não entrarem num acordo, o MPRJ vai propor a transação penal: a pessoa cumpre, pela lei, uma pena não privativa de liberdade e, em troca, não é processada”, emendou o professor. O investigado, contudo, tem de aceitar essa “pena” alternativa. “A pessoa pode, ao invés de assumir a culpa, alegar inocência”, disse.
Melaragno deu exemplos: multa, doação de cestas básicas para uma instituição de caridade ou um trabalho comunitário;
“Se a pessoa aceitar a transação penal, ela fica 5 anos sem esse benefício. A lei só oferece mecanismo uma vez a cada 5 anos”;
Melaragno ensinou que, se não houver conciliação nem transação penal, “aí sim o MPRJ vai oferecer denúncia e iniciar a ação penal”.

Bruno de Luca só viraria réu no fim de todo esse processo.

7. O que Bruno disse depois da decisão?
O advogado de Bruno De Luca, Rodrigo Brocchi, disse que o ator não cometeu o crime de omissão de socorro, “já que outras pessoas prestaram assistência à vítima”. Ele ressaltou que Bruno “não foi o causador do acidente e não tinha obrigação específica de prestação de socorro”.

Em entrevistas e no depoimento à polícia, Bruno afirmou que viu o atropelamento, mas que só soube que era com Kayky Brito no dia seguinte. O ator afirmou ter traumas de acidentes e que, por isso, não se lembra direito do que aconteceu ou como foi embora.

8. Como está Kayky?
Há 1 semana, Kayky Brito surpreendeu fãs e seguidores na tarde desta terça-feira (10) ao postar um vídeo em que agradeceu a torcida por sua melhora, falou de sua recuperação e festejou o fato de estar vivo.

“Explode coração, na maior felicidade. Obrigado a cada um de vocês, que mandou mensagem, eu leio cada uma delas. Obrigado ao motorista que salvou a minha vida ao chamar os bombeiros. Obrigado aos bombeiros, obrigado a minha família. O negócio é viver, viver é bom demais. Viver é um milagre. Lado direito um pouco afetado, mas estou andando até. Está tudo bem. Vamos que vamos”, disse, animado e cantando os versos de um samba clássico do Salgueiro.

Kayky ficou internado por 27 dias, alguns deles em uma UTI, e teve alta no dia 29 de setembro. Saiu do hospital apenas usando uma tipoia no braço.

 

Bruno de Luca responderá por omissão de socorro a Kayky Brito após Justiça aceitar pedido do MP

Inquérito da Polícia Civil não havia indiciado o ator por ter ido embora sem socorrer o amigo que havia sido atropelado. Defesa Bruno De Luca disse que ator não cometeu crime já que outras pessoas prestaram assistência à vítima. Justiça também aceitou pedir a Kayky para decidir sobre prosseguimento de investigação do motorista que o atropelou.

A Justiça do Rio acatou um pedido do Ministério Público do Rio e determinou que Bruno De Luca responda por omissão de socorro, por não ter ajudado o amigo Kayky Brito após um atropelamento na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.

O inquérito da Polícia Civil que investigou o atropelamento não havia indiciado o ator, que aparece em imagens de câmeras de segurança indo embora sem socorrer Kayky, com quem estava bebendo no quiosque.

O advogado de Bruno De Luca, Rodrigo Brocchi, disse que o ator não cometeu o crime de omissão de socorro já que outras pessoas prestaram assistência à vítima. Ele ressaltou que Bruno não foi o causador do acidente e não tinha obrigação específica de prestação de socorro.

Em entrevistas e no depoimento à polícia, Bruno De Luca afirmou que viu o atropelamento, mas que só soube que era com Kayky Brito no dia seguinte. O ator afirmou ter traumas de acidentes e que, por isso, não se lembra direito do que aconteceu ou como foi embora.

“[De Luca] Foi o único que teria saído do local logo após o atropelamento, sem adotar qualquer providência para prestar socorro, nem mesmo saber que algum socorro ou solicitação havia sido feita”, diz o texto do MP.

“A conclusão lógica e óbvia é que o referido senhor Bruno não se importou sequer em ter qualquer conhecimento quanto às providências que teriam sido adotadas para prestação de socorro daquela vítima, não podendo se eximir de responsabilidade pelo crime previsto no artigo 135 do Código Penal”, acrescenta o pedido.

Kayky ficou internado por 27 dias, alguns deles em uma UTI, depois de ser atropelado em 2 de setembro. Na semana passada, se recuperando em casa, gravou um vídeo com agradecimentos.

Pedido para Kayky decidir sobre investigação do motorista
O pedido do promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva foi aceito integralmente pela juíza Simone Cavalieri Frota, do 9º Juizado Especial Criminal.

Além do indiciamento de Bruno De Luca, o MP pediu que a vítima, Kayky Brito, seja intimada para que se manifeste sobre o prosseguimento da investigação sobre a prática de lesão corporal culposa contra o motorista do carro que o atropelou, Diones Coelho da Silva.

O inquérito policial comprovou que Diones estava dentro do limite de velocidade, conduzia com atenção, não havia bebido e que parou para prestar socorro. O vídeo do acidente mostra que Kayky atravessou correndo, de noite e fora da faixa de pedestre. O relatório final da 16ª DP (Barra da Tijuca) pediu o arquivamento do caso.

A Justiça aceitou o pedido para que Diones e a Uber comprovem que o motorista presta serviço para o aplicativo, dentro de um prazo de cinco dias.

Com a comprovação do vínculo e caso o motorista vire réu, a pena passa a ter um agravante e é aumentada de 1/3 à metade. E a competência passa a ser de uma Vara Criminal, e não mais do Juizado Especial Criminal, onde crimes têm pena máxima de 2 anos.

O acidente

Uma câmera de segurança da Avenida Lucio Costa, altura do número 4.700, na Barra da Tijuca, registrou o momento do acidente.

Nas imagens, a câmera marca o horário de 0h50, quando o ator volta do carro do amigo Bruno De Luca. O vídeo mostra que Kayky sai correndo de trás de outro carro estacionado à esquerda, e o motorista ainda tenta desviar, mas atinge o ator.

Kayky foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros com traumatismo craniano e várias fraturas pelo corpo, e levado para o Hospital Municipal Miguel Couto, no Leblon, na Zona Sul do Rio. De lá, foi transferido para o Copa D’Or, onde seguiu a recuperação até receber alta.

 

Omissão de socorro: entenda o crime pelo qual foi autuado porteiro que viu agressões ao ator Victor Meyniel

Criminalistas explicam em que circunstâncias uma pessoa pode ser acusada e como ela deve agir para ajudar alguém em perigo sem se arriscar.

O caso do ator Victor Meyniel, agredido por um homem que havia conhecido em uma boate, trouxe à tona o crime de omissão de socorro.

Após analisar as câmeras de segurança, que registraram as agressões na portaria de um prédio, a delegada Débora Rodrigues, da 12ª DP, em Copacabana, autuou o porteiro pelo crime.

Isso porque o funcionário, Gilmar José Agostini, aparece vendo o espancamento, sentado em seu lugar, sem interferir ou pedir ajuda.

A cena provocou debates. Quais as obrigações de uma pessoa que vê alguém ser espancado? Há obrigação de se correr algum risco para defender alguém? Como agir sem se colocar em perigo?

O g1 consultou advogados criminalistas para saber o que é o crime de omissão de socorro e o que é possível fazer nessa situação.

O que é a omissão de socorro?
O crime consta no artigo 135 do Código Penal: “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”

O criminalista e professor da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) Vitor Codeço Martins, explica que, nesses casos, o cidadão tem a obrigação legal de prestar socorro diretamente ou, não podendo, deve chamar auxílio de alguém que possa prestar.

“Pode ser uma outra pessoa ou alguma autoridade. O que não pode é ficar inerte diante da situação”, explica.
Caso contrário, comete o crime de omissão de socorro, cuja pena é de um a seis meses de detenção ou multa. No caso de a consequência da omissão resultar em lesão grave, a pena será duplicada e, caso resulte em morte, triplicada.

Tenho que me meter na briga ou me arriscar por alguém?
Não. Segundo o advogado criminalista e professor de direito penal da PUC-Rio André Perecmanis, todo cidadão tem obrigação de socorrer, desde que o socorro não o coloque em risco. A obrigação não se sobrepõe à própria segurança.

“Não precisa entrar na briga de ninguém. Basta sair de perto, gritar por socorro, chamar a polícia, gritar para os vizinhos. Qualquer coisa, desde que fique evidenciado que você não esteja se colocando em risco”, ressalta.
A justificativa do porteiro, de que não queria ‘se meter’, é válida?
A polícia ainda precisa concluir o inquérito, que será enviado ao Ministério Público e, caso denunciado, o porteiro ainda poderá se defender na Justiça. Porém, para o criminalista e professor de direito Penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Thiago Bottino, a postura do porteiro pode, sim, ser considerada omissão de socorro.

“Comete crime quem escolhe deliberadamente não agir. A pessoa pode até não se sentir apta a agir, mas tem a obrigação de pedir socorro. Se não socorre, nem pede socorro, comete crime.”
Além de casos de agressão, quais outros exemplos de omissão?
Comete o crime de omissão de socorro ainda quem se omite de ajudar (de alguma forma):

criança abandonada ou extraviada;
pessoa inválida ou ferida ao desamparo ou em grave e iminente perigo – caso, por exemplo, de acidentes de trânsito.
O caso
No sábado (2), o ator Victor Meyniel foi espancado, em um prédio em Copacabana. A polícia foi chamada, e Yuri de Moura Alexandre, autor das agressões, foi preso.

O porteiro Gilmar José Agostini aparece na câmera de segurança sentado e tomando um copo de café enquanto Yuri de Moura Alexandre dava uma longa sequência de socos em Meyniel. Ele foi autuado por omissão de socorro pela delegada Débora Rodrigues, titular da 12ª DP (Copacabana).

“Ele viu tudo e não fez nada. Ele não precisava se meter na briga, claro, pela integridade física dele, mas ele tinha o dever de pedir socorro”, destacou.
 

Prefeitura de São Luís deve pagar R$ 50 mil por omissão em maus-tratos a cães

O artigo 32 da Lei 9.605/1998 criminaliza a prática de maus-tratos contra animais. Quando não é possível a responsabilização do agente, o poder público tem o dever de garantir a efetiva proteção dos animais contra riscos, extinção e crueldade, conforme o inciso VII do §1º do artigo 225 da Constituição.

Assim, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a prefeitura da capital maranhense a pagar R$ 50 mil a um fundo estadual, devido à omissão na assistência a cerca de 50 cães que estavam trancados em um imóvel sem cuidados, alimento ou condições adequadas de higiene, juntos a um idoso em situação de abandono.

Histórico
Moradores da cidade moveram uma ação popular contra a prefeitura e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Saúde. Eles alegaram que a omissão municipal causaria problemas de saúde pública, com proliferação de doenças como raiva e leishmaniose.

Conforme os autores, não há abrigo, casa de passagem ou hospital veterinário público em São Luís que se responsabilize por animais abandonados. Além disso, as ONGs não tinham condições de receber os cães, por falta de espaço e apoio financeiro.

Em 2019, a Justiça ordenou, em liminar, que a prefeitura fornecesse 1 kg diário de ração para cada animal durante 40 dias, água à casa e apoio veterinário para consultas, exames, vacinas e medicamentos.

No entanto, o município não cumpriu a determinação. Com isso, mais de 30 cães morreram em situação de crueldade durante a vigência da liminar. O restante dos animais foi resgatado por diferentes entidades.

A prefeitura alegou impossibilidade de cumprimento da decisão, devido ao impacto negativo nas finanças e na organização administrativa municipal em meio à crise de Covid-19. Também argumentou que os cães não estavam em vias públicas, mas sim dentro de um imóvel particular, protegido pela garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.

Fundamentos
O juiz Douglas de Melo Martins levou em conta diversos documentos que atestavam a situação de maus-tratos animais: um procedimento investigatório criminal (PIC) do Ministério Público, um relatório de visita domiciliar do Núcleo de Serviço Social da Assembleia Legislativa Estadual, uma perícia técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária, um diagnóstico da Vigilância Epidemiológica e Sanitária Municipal e um informativo da própria Secretaria Municipal de Saúde.

“Os documentos demonstram que os cães foram submetidos cotidianamente a maus-tratos extremos, sofrendo com fome, sede, doenças diversas, falta de higiene, brigas, mortes cruéis e abandono pelo tutor”, apontou o magistrado. Mesmo ciente da situação, a prefeitura não buscou soluções definitivas e deixou o idoso e os cães “à própria sorte”.

Segundo Douglas, o poder público deveria ter agido para encerrar o sofrimento dos animais diante do flagrante de maus-tratos, “sem assim afrontar o princípio da inviolabilidade do domicílio”.

O juiz ainda invalidou as alegações de limitação fiscal, já que a competência para a iniciativa de leis sobre o orçamento é exclusiva do prefeito. Com informações da assessoria de imprensa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

‘Se ele fosse um humorista, eu até entenderia’, diz arquiteto que ganhou de Luciano Hang em ação na Justiça do RS

Empresário afirma que vai recorrer da decisão, mas deve cumprir  pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto. Tribunal condena o dono da Havan por difamação e injúria contra Humberto Tadeu Hickel.

O proprietário da Havan, Luciano Hang, foi considerado culpado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) por ter se referido ao arquiteto Humberto Tadeu Hickel como “esquerdopata” e ter sugerido que o homem “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais. A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal condenou o empresário por difamação e injúria contra Hickel.

“Nesse caso, não houve um contraponto técnico ou urbanístico, apenas esse vídeo do Luciano Hang com a minha foto, expondo aos seguidores dele que eu seria um engodo, uma piada, que eu teria interesses escusos, que eu me embriagaria pela manhã em vez de tomar café, e fez declarações de que eu deveria ir para outro lugar, que eu não pertenceria à cidade onde resido… No fim, chegou a fazer um trocadilho que todos entenderam envolvendo até minha mãe. Se ele fosse um humorista, eu até entenderia, mas é um empresário defendendo o interesse econômico dele em uma questão de interesse público, o patrimônio urbanístico da cidade”, comenta o arquiteto.

A sentença determina que Luciano Hang cumpra uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

Em resposta, Hang afirmou que irá recorrer da decisão (confira a nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário em nota.
O caso teve origem em uma discussão relacionada à instalação de uma estátua da liberdade, que é uma das marcas da rede de lojas, próximo a uma filial da Havan em Canela, na Região da Serra gaúcha, onde Hickel liderou uma campanha contrária ao projeto.

Os advogados de Humberto Tadeu Hickel destacaram que a decisão “restabeleceu sua honra e seu sentimento de justiça”, e enfatizaram que o caso envia uma mensagem clara contra discursos de ódio, cada vez mais presentes na sociedade contemporânea (leia na íntegra abaixo).

Para Marcelo Mosmann, um dos advogados do arquiteto, este é um “caso complexo”.

“Envolveu uma estratégia sofisticada de posicionamento em redes sociais para, através de difamação e preconceito político, coibir manifestações legitimas visando promover interesses econômico de uma empresa”, diz.
O g1 entrou em contato com a Havan para um posicionamento sobre a afirmação do advogado, mas não obteve retorno até a conclusão dessa matéria.

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota da Havan
“Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de ‘esquerdopata’.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. ‘O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão’, pontua”.

Nota dos advogados do arquiteto
“O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Luciano Hang é condenado à prisão pela Justiça do RS por chamar arquiteto de ‘esquerdopata’

‘Tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas’, diz Humberto Tadeu Hickel, que ganhou a ação. Dono da Havan vai recorrer da decisão. TJRS decidiu pena pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto.

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) emitiu uma sentença condenando o empresário Luciano Hang por difamação e injúria contra o arquiteto Humberto Tadeu Hickel.

Hang foi considerado culpado por ter chamado Hickel de “esquerdopata” e sugerido que ele “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais, após o arquiteto liderar uma campanha contra a instalação de uma estátua da liberdade próxima a uma nova filial da Havan em Canela, na serra gaúcha.

“Depois do vídeo recebi centenas de xingamentos de pessoas que inundaram minhas redes sociais para me ofender, e inclusive ameaças, o que me deixou muito nervoso, tive que ficar de cama porque faço acompanhamento com cardiologista e afetou minha saúde. Além disso tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas de Canela, como costumava fazer, o que me entristeceu muito”, conta o arquiteto.

O TJRS decidiu que o proprietário da Havan deve cumprir uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

A decisão foi tomada durante uma sessão realizada na terça-feira (23), presidida pelo Desembargador Luciano Andre Losekann, tendo como relator o Desembargador Marcelo Machado Bertoluci.

Em resposta à decisão, Luciano Hang expressou sua insatisfação e afirmou que vai recorrer (leia nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário.
Os advogados do arquiteto consideram que foi “restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: ‘não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente'” (leia abaixo nota na íntegra).

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota dos advogados do arquiteto
O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Marcelo Mosmann, OAB/RS 72790 – OAB/SC 62773-A

José Henrique Salim Schmidt, OAB/RS 43.698

Nota da Havan
Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de “esquerdopata”.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. “O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão”, pontua.

Justiça reduz pena de condenado pela morte de cinegrafista Santiago Andrade e confirma absolvição de outro réu: ‘Tristeza’, diz filha

Caio Silva de Souza, condenado em 1ª instância a 12 anos em regime fechado, teve sua pena reduzida para 4 anos em regime aberto. A Justiça também confirmou a absolvição de Fábio Raposo Barbosa. A família de Santiago disse que vai recorrer da decisão.

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta quarta-feira (17) reduzir a pena do único condenado pela morte de Santiago Andrade, cinegrafista da TV Bandeirantes atingido por um rojão durante um protesto no Centro do Rio, em 2014.

Caio Silva de Souza, condenado em 1ª instância a 12 anos em regime fechado, teve sua pena reduzida para 4 anos em regime aberto.

Além dessa decisão, a Justiça fluminense também confirmou a absolvição de Fábio Raposo Barbosa, outro réu no julgamento sobre a morte de Santiago (veja mais detalhes do processo no fim da reportagem).

Fábio e Caio foram acusados de homicídio doloso qualificado por emprego de explosivo. Fábio foi absolvido das acusações, enquanto Caio foi condenado por lesão corporal seguida de morte.

Vanessa Andrade, filha do cinegrafista Santiago, disse ao g1 que a decisão deixa uma sensação de impunidade. Segundo ela, esse foi mais um dia de derrota para a Justiça.

“A sensação é que a gente dá voltas e voltas e que depois de dez anos parece que não andamos nada. É uma sensação de impunidade. Como pode a Justiça entender que um homem inocente foi morto trabalhando, e que um dos acusados foi absolvido novamente, e o outro, que atirou o rojão, tenha sua pena diminuída. Mais um dia de derrota, tristeza e cansaço”, comentou Vanessa.

“Parece que o crime compensa. Eles assumiram o risco de matar, fizeram isso em um local movimentado, com testemunhas e ainda assim o colegiado entendeu que não merecem ser condenados”, completou a filha de Santiago.

Apesar da decisão contrária e do sentimento de “derrota”, Vanessa afirmou que vai continuar buscando justiça pela morte do pai. Ela disse que levará o caso à Brasília e que vai até as últimas consequências pela punição dos envolvidos.

“A gente não esgota por aqui. Foi mais uma derrota, não foi a primeira, mas que essa seja a última. A gente ainda tem recursos pra tentar e vamos até o fim”, afirmou.
Julgamento dos recursos
Ao todo, foram dois recursos julgados nessa quarta-feira pelo Tribunal de Justiça do Rio. Uma das apelações foi apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), e outra pela defesa de Caio.

O MPRJ entrou com recurso contra a absolvição de Fábio, requerendo que o julgamento em relação ao réu fosse anulado ou que o processo fosse remetido para 1ª instância.

Já os advogados de defesa de Caio, condenado por lesão corporal seguida de morte, entraram com recurso para que a conduta dele no crime fosse revertida para homicídio culposo ou explosão seguida de morte.

A 8ª Câmara Criminal decidiu confirmar a absolvição de Fábio e reduzir a condenação de Caio de 12 para 4 anos em regime aberto. Para o advogado Wallace Martins, responsável pela defesa de Fábio, a Justiça foi feita.

“Fábio está agora absolvido, não só em 1ª instância, como pelo Tribunal de Justiça. Foi feita justiça. A defesa bate nessa tecla há dez anos, desde quando esse fato ocorreu”, comentou.
Júri Popular
Na madrugada do dia 13 de dezembro do ano passado, a Justiça absolveu Fábio e condenou Caio pela morte de Santiago. Na ocasião, o Júri Popular era formado por cinco homens e duas mulheres.

Na ocasião, Fábio foi o primeiro dos réus a depor e disse que:

era um frequentador das manifestações e protestava contra o governo;
chegou na manifestação por volta das 18h30 e que percebeu um grande tumulto;
na correria, viu no chão um objeto preto, pegou por “curiosidade” sem saber que era um rojão;
Caio pediu insistentemente pelo artefato, e ele entregou;
em seguida, saiu com os olhos muito irritados devido ao gás lançado pelos policiais;
não viu quando Caio acendeu o rojão;
não viu quando o explosivo atingiu Santiago – ao contrário do que disse na delegacia;
negou fazer parte do grupo que era chamado de “black bloc” e disse ser mentira que tivesse símbolos do movimento na casa dele – a afirmação foi feita pelo delegado Maurício Luciano, responsável pela investigação em 2014.
“Na praça, eu encontrei um objeto preto no chão e veio uma outra pessoa. Ele me pediu e eu entreguei o artefato. Essa outra pessoa foi para distante. E eu não me recordo de fato de como foi ou o que aconteceu”, disse Fábio.

“Eu não vi exatamente o que ele fez com o rojão. Eu estava há poucos metros. Escutei sim [a explosão]. Só não sei o que de fato o Caio fez. Eu não tenho como dizer, estava com meus olhos ardidos. Eu sei que eu entreguei para outra pessoa e essa pessoa é o Caio”, pontuou.

Já Caio falou sobre sua culpa por ter causado a morte de Santiago.

“Eu passo todo dia pela Central do Brasil e carrego o peso da minha mochila, mas também carrego o peso de ter matado um trabalhador. Todo dia eu carrego peso do meu trabalho e o peso de ter matado um trabalhador.”
Resumo do depoimento de Caio:

conhecia de vista, mas que não sabia o nome do Fábio;
viu o Fábio no momento que passava pela praça, e que Fábio perguntou se ele tinha um isqueiro;
respondeu que sim e pediu o que ele tinha nas mãos, afirmando que iria acender o artefato;
Caio, no entanto, disse não saber que se tratava de um rojão;
quando ele acendeu o rojão não tinha ninguém na frente dele;
não tinha conhecimento sobre o poder de fogo daquele artefato;
depois de aceder e colocar o artefato no chão, deixou o local;
só teve a confirmação do motivo da morte do cinegrafista nos dias seguintes, com a repercussão na imprensa – até então, achava que tinha sido provocada por bombas jogadas pela Polícia Militar.
“Se eu tivesse consciência do que era e o que poderia causar, eu jamais iria pegar na minha mão. Eu vi outras pessoas soltando algo que fez uma explosão de cores. Foi isso que quando o Fábio me passou, foi isso que ele me falou.”

Testemunhas
Além de Fábio e Caio, prestaram depoimentos cinco testemunhas, sendo três de acusação e duas de defesa. São eles:

Maurício Luciano Silva, delegado responsável pela investigação que prendeu Caio e Fábio por dispararem o rojão em 2014 (acusação);
Domingos Rodrigues Peixoto, fotógrafo do jornal O Globo que registrou o momento em que Santiago foi atingido (acusação);
Eduardo Fasulo Cataldo, perito da Polícia Civil especialista em explosivos (acusação);
Marcelo Chalreo, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ na época do fato (defesa);
e Luiz Rodolfo de Barros Corrêa, assessor da presidência da Comissão de Direitos Humanos da OAB (defesa).
Carlos Henrique Omena, que trabalhava com Caio, foi dispensado do depoimento.

Donos de clínica em SP em que paciente foi torturado e morreu dizem que não estavam no local no dia do crime

Estabelecimento foi interditado pela Vigilância Sanitária de Cotia; segundo a gestão municipal, ele é clandestino. Em 2019, os donos se tornaram réus por maus-tratos contra adolescentes, mas o crime prescreveu. ‘Cobri no cacete’, disse suspeito em áudio.

Os donos da clínica de reabilitação em que um paciente foi torturado e morto na última sexta-feira (5), na Grande São Paulo, afirmam que não estavam no local no dia do crime.

O principal suspeito, Matheus de Camargo Pinto, de 24 anos. Cenas do crime foram registradas em vídeo por ele, que é funcionário do estabelecimento 

Segundo a advogada dos proprietários da clínica, Terezinha Azevedo, Matheus é ex-dependente químico e procurou a Comunidade Terapêutica Efata, em Cotia, em busca de trabalho. Ele atuava na clínica havia uma semana e estava em período de experiência, apontou a defensora.

Azevedo também declarou que seus clientes não iriam comentar a morte do paciente porque estão abalados.

“Nunca aconteceu nada disso [de algum paciente ser agredido e morrer]. Esse Matheus, não estava escrito na testa dele que ele era torturador, né? Ele quer tirar a culpa dele. Ele agride um paciente até a morte e não assume”, relatou a advogada.

A Prefeitura de Cotia informou na terça (9) que a clínica de reabilitação era clandestina. Uma equipe da Vigilância Sanitária esteve no endereço nesta terça-feira (9), interditou o local e atestou que a clínica particular não tem nenhum tipo de autorização para funcionamento.

A gestão municipal disse, ainda, que uma equipe da Secretaria da Saúde identificou sinais de maus-tratos a outros pacientes. E que foi dado início ao trabalho de profilaxia, além da avaliação dos internos para verificar se precisam de atendimento.

A defesa dos donos da clínica informa, no entanto, que, segundo os proprietários, o estabelecimento não é clandestino, está regularizado e tem autorização para funcionar.

O vídeo, que circula nas redes sociais, mostra o paciente com as mãos amarradas para trás, preso a uma cadeira. Na mesma filmagem, aparecem ao menos quatro rapazes rindo da situação. Matheus é quem teria gravado o conteúdo.

Na segunda (8), o paciente foi levado para um posto de saúde em Vargem Grande do Sul, cidade vizinha, na região metropolitana. A equipe médica constatou a morte dele em seguida.

Em 2020 e 2021, em outro caso, os proprietários da clínica foram declarados réus pela Justiça por maus-tratos a quatro adolescentes, mas o crime prescreveu (leia mais abaixo).

Investigação

O paciente foi identificado como Jarmo Celestino de Santana, de 55 anos. Segundo a Guarda Civil Municipal (GCM), que foi acionada para atender a ocorrência, dois funcionários da Comunidade Terapêutica Efata foram levados para a Delegacia Central de Cotia para esclarecer o que ocorreu.

Durante as investigações, a Polícia Civil apurou que Matheus enviou um áudio por WhatsApp para outra pessoa, na qual confirma ter agredido Jarmo (veja abaixo o que foi dito):

“Cobri no cacete, cobri… chegou aqui na unidade… pagar de brabo… cobri no pau. Tô com a mão toda inchada”, disse Matheus, segundo a delegacia que investiga o caso.

O delegado Adair Marques Correa Junior, da Delegacia Central de Cotia, afirmou que Matheus admitiu em seu interrogatório ter feito uso da “força para conter o paciente que estava muito agitado”.

“Ele também confirmou que quem gravou o vídeo foi ele”, falou o delegado. “Ele não falou sobre o áudio, mas é inquestionável que a mensagem é de Matheus, porque a voz é dele.”

Nesta terça (9), ele passou por audiência de custódia na Justiça, que converteu a prisão em flagrante dele em preventiva, para que fique detido sem prazo para sair.

Outros funcionários da Comunidade Terapêutica Efata serão investigados pela polícia, que tentará saber se eles participaram da tortura ou foram omissos ao não impedi-la. Outros rapazes aparecem na filmagem. A delegacia apura se eles trabalham na clínica ou se são empregados de alguma empresa terceirizada responsável pela remoção do paciente até o local.

Os proprietários da clínica também serão ouvidos na investigação.

Investigação por maus-tratos em 2019
O casal Cleber Silva e Terezinha Conceição, proprietários da clínica, já respondeu criminalmente por maus-tratos contra quatro adolescentes internados em outra unidade terapêutica gerida por eles, em 2019.

Na denúncia, o Ministério Público (MP) apontou que eles ofereciam apenas alimentação básica aos jovens — como sopa, salsicha e ovo —, além de obrigarem os adolescentes a trabalharem como ajudantes de pedreiro para que pudessem ganhar doces e cigarros em troca.

No entanto, o g1 apurou que o crime de maus-tratos prescreveu. Em outras palavras, a Justiça declarou a extinção da punibilidade em razão da prescrição dos crimes. Ou seja, o Estado perdeu o direito de aplicar a pena por conta da inércia ao longo de determinado tempo.