Homem que atacou Cristiano Zanin em aeroporto é condenado a pagar indenização a ministro

Luiz Carlos Basseto gravou vídeo fazendo ofensas e ameaçando ministro em janeiro de 2023, época em que Zanin ainda atuava como advogado do presidente Lula. Agressor deve pagar R$ 10 mil por injúria.

O homem que atacou o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Aeroporto de Brasília, foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 10 mil por injúria. O caso foi em janeiro de 2023, quando Zanin ainda atuava como advogado do presidente Lula (PT).

À época, Luiz Carlos Basseto Júnior gravou um vídeo e publicou nas redes sociais fazendo ofensas a Zanin, o chamando de “bandido” e “corrupto”. Em seguida, o homem passou a ameaçar a vítima: “Vontade de meter uma mão na orelha em um cara desses. […] Tinha que tomar um pau de todo mundo [sic]”, disse.

Na decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDF), a juíza Mariana Rocha Cipriano afirma que o homem confessou ter sido o autor dos ataques. Luiz Carlos Basseto também foi condenado a quatro meses e 15 dias de detenção, mas pôde recorrer em liberdade.

O g1 não havia conseguido localizar a defesa de Luiz Carlos Basseto Júnior até a última atualização desta notícia.

Três dias após o 8 de janeiro

Os ataques feitos pelo condenado a Cristiano Zanin ocorreu três dias após o 8 janeiro, quando golpistas invadiram e depredaram as sedes dos prédios dos três poderes, em Brasília.

Por meio de sua defesa, à época da denúncia, Basseto afirmou que fez as ofensas “a flor da pele”, em meio e a “fortes discussões ideológicas e políticas”, e que teria agido “de forma inconsciente”.

Na época do ocorrido, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disse que considera inaceitáveis agressões físicas ou verbais contra quaisquer profissionais em decorrência de sua atuação profissional, “como vem ocorrendo frequente e sistematicamente no país”.

“A advocacia deve ser respeitada ao exercer suas obrigações constitucionais, não importa quem sejam seus representados”, diz o texto.

STJ reduz pena de condenados por tráfico

As penas de integrantes da quadrilha condenados pela Justiça Federal de Rio Preto por tráfico internacional de drogas – esquema ilegal de importação e exportação de remédios – , foram reduzidas em dois terços pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão da Corte, publicada no último dia 30. Ao invés dos 27 anos e nove meses de prisão, os líderes do esquema ilegal pegaram nove anos e meio de reclusão. Redução de tempo concedida também a outros três identificados pela Polícia Federal, em 2006, durante operação “Tráfico.com”.

Durante a operação, o estudante de administração na época, Alessandro Peres Fávaro, foi preso em flagrante junto com a namorada, Juliana Saud Maia, na mansão onde morava, no condomínio Recanto Real, em Rio Preto. Na casa, os policiais federais localizaram 1,3 mil comprimidos que, segundo a PF, seriam usados por jovens. A quadrilha usava o site “yourpharmastore” para negociar medicamentos antidepressivos, como diazepam, e entorpecentes, como a metadona e a morfina, capazes de causar dependência química, segundo o Ministério da Saúde.

Alessandro e um segundo membro, apontado como cabeça do esquema, Nelson Antônio Sinibaldi Basílio, foram denunciados pelo Ministério Público Federal junto com o bando, e, durante os 12 anos de processos tiveram as penas reduzidas de 27 anos e nove meses para 16 anos e três meses no Tribunal Regional Federal (TRF-3) e, por último, a nove anos e meio de prisão, no STJ. Das prisões, quatro anos são referentes ao crime de associação criminosa e cinco anos e meio por tráfico internacional de drogas.

Juliana, Anderson Peres Favaro (preso), e Deverson Lourenço também foram beneficiados. Considerados como laranjas do esquema, por emprestar os nomes para abertura de contas receptoras do dinheiro do esquema, o trio foi condenado pela Justiça Federal de Rio Preto a 23 anos e 10 meses de prisão. Com recurso ao TRF-3 as penas passaram para 15 anos e um mês. Já no Supremo Tribunal de Justiça, o tempo das prisões caiu para sete anos e oito meses de reclusão.

Justificativa da corte, entre outros argumentos, foi baseada em princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade para condenações em casos de tráfico de drogas. “Cabendo ressaltar, que, por força dos princípios da anterioridade e irretroatividade da lei penal mais gravosa (tráfico internacional de drogas), as sanções aplicáveis ao caso concreto devem ser extraídas do preceito secundário do art. 12 da Lei n. 6.368/1976, vigente à época do fato”, afirma trecho da decisão do relator Reynaldo Soares da Fonseca.

A corte ainda manteve a absolvição garantida pelo TRF-3 da mãe de um dos envolvidos e reduziu para um ano e seis meses a pena por tráfico internacional de drogas de um sexto envolvido, Jonas Silveira Franco Junior. Para um dos advogados arrolados no processo, Claúdio Roberto Chaim, a decisão do STJ foi uma vitória dos réus. “Um ótimo resultado. Você conseguir ter um recurso especial julgado é muito difícil.” Advogado ainda não deu o caso por encerrado. “Estou analisando, se eu achar que ainda cabe algum outro recurso, tudo é possível.”

O caso

O esquema de venda e exportação dos medicamentos veio à tona, em 2006, com a operação da Polícia Federal que contou com apoio de policiais federais de todo país, além da polícia americana, DEA, que atua contra o tráfico nos Estados Unidos. Segundo a PF, a organização possuía estrutura sólida na venda e contabilidade do tráfico. Além dos cinco suspeitos de Rio Preto. O grupo aceitava pedidos de encomendas de drogas vindas de todas as partes do mundo e daqui do Brasil os medicamentos eram enviados aos compradores por meio dos Correios. O pagamento era feito de várias formas, na maioria das vezes por transferências bancárias. Segundo a Polícia, alguns dos remédios vendidos pela quadrilha, quando consumidos com bebidas alcoólicas podem ter efeito alucinógeno.