777 resultados encontrados para rubem jose zanella - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se a parte exequente para que requeira o que for de seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze), com cálculo se for o caso, sob pena de extinção por abandono de causa." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2008.71.14.000789-4/RS EXEQUENTE : RUBEM JOSE ZANELLA ADVOGADO : RUBEM JOSE ZANELLA EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS NO(S) PROCESSO(S) ABA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "(...)2. Efetuada a conta, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.(...)." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2006.71.14.003434-7/RS EXEQUENTE : ELCI COSTA AZEVEDO ADVOGADO : RUBEM JOSE ZANELLA EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "(...)4. Efetuada a conta, dê-se vista às partes pelo prazo
ADVOGADO : Andre Benedetti de Oliveira 00012 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2008.70.01.006406-1/PR RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO RECDO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : LUIZ DE SOUZA ADVOGADO : Andre Benedetti de Oliveira 00013 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0002236-14.2008.404.7107/RS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO RECDO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : CLARINDO CANUTO ADVOGADO : Daniela Menegat Biondo 00014 RECURSO E
ADVOGADO : Claudemir Capaverde 00003 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 0002947-22.2008.404.7009/PR RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região RECTE : MARLISE SCHNEIDER DA SILVEIRA ADVOGADO : Guilherme Amaral Alves 00004 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0002947-22.2008.404.7009/PR RECTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região RECTE : MARLISE SCHNEIDER DA SILVEIRA ADV
DR. ANDREI GUSTAVO PAULMICHL Juiz Federal Daniel Lenz Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "E nos termos da Portaria nº 03/2011 deste Juízo, encaminhei estes autos para realização do seguinte ato ordinatório:1. Intimar as partes do trânsito em julgado dos embargos, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito para o prosseguimento deste feito.2. Após, façam-se os autos conclusos." EX
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. Considerando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria ora tratada (Direito a cálculo de benefício de aposentadoria de acordo com legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos exigidos para sua concessão - Tema
Considerando a selação do REsp nº 1114562 como representativo da controvérsia, que se encontra sob análise do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se, consoante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC e artigos 307 a 313 do Regimento Interno do TRF 4ª Região, o sobrestamento do presente recurso até o trânsito em julgado do aludido recurso repetitivo. Remetam-se os autos à Secretaria de Recursos. Intimem-se. 00015 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2008.71.12.000613-6/RS RECTE ADV
Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO : JOAO BATISTA MACHADO JUNIOR ADVOGADO : RUDINEI FRACASSO 0000560 APELAÇÃO CÍVEL 5003276-69.2010.404.7108 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA APELANTE : TERESINHA MARLENE PEREIRA ADVOGADO : TIAGO SANGIOGO APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0000561 APELAÇÃO CÍVEL 5003241-27.2010.404.7200 (Proces
EXEQUENTE ADVOGADO : RUBEM JOSE ZANELLA : DÉBORA INÊS ZANELLA RODRIGUES EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "Por ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Substituto na titularidade plena da Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto da Subseção Judiciária de Lajeado, Doutor LEANDRO DA SILVA JACINTO, e na forma do art. 179 e Parágrafo Único do Provimento nº 02, de 1º de junho
térreo, Bairro Florestal, Lajeado/RS. Na hipótese de não ser alcançado êxito na conciliação, o processo será devolvido ao Relator. CARTA DE INTIMAÇÃO 00015 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0009103-38.2012.404.9999/RS APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO ADVOGADO : NILDETE REGINA SOUZA DA SILVA : Rubem Jose Zanella e outro REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE ESTRELA/RS O Coordenador do Si