6.972 resultados encontrados para ruben guida gaspar - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1971 1381 do efetivo pagamento ou depósito, sob pena de prisão (art. 733, § 1º do CPC). Fica a parte ré advertida de que nos termos do artigo 285 do CPC, não sendo efetuado o pagamento, provado que o fez ou justificada a impossibilidade de fazê-lo no prazo acima referido presumir-se-ão verdadeiros os fatos a
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3203 4712 acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei E
Despachado em inspeção.1. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 90/92.2. Comprove a Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do julgado.3. Providencie a Secretaria a alteração de classe, fazendo constar cumprimento de sentença.4. Intimem-se. 0014898-89.2015.403.6105 - RAIMA TEXTIL AMERICANA LTDA.(SP189937 - ALEXANDRA DOS SANTOS COSTA) X UNIAO FEDERAL Despachado em inspeção.1. Apresente a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a
Trata-se de exceção de pré-executividade em que a parte executada postula a extinção do presente feito executivo, alegando, em síntese, que os valores exigidos encontram-se fulminados pela prescrição.A excepta se manifestou a fls. 39/40.É o relatório. Fundamento e decido.No caso em exame, o que se discute é o prazo prescricional aplicável para o ajuizamento da execução fiscal de dívida ativa de natureza não tributária proveniente dos contratos de financiamento do setor agropecu�
O executado foi citado por edital em junho de 2000 (fls. 38-39), e a partir daí o feito seguiu sem sua participação. Apenas em novembro de 2010 tomou conhecimento direto da execução, em razão da tentativa de penhora de um veículo que fora de sua propriedade. Em janeiro de 2011 o devedor apresentou exceção de pré-executividade, sustentando a nulidade da citação por edital e, por via de consequência, a extinção do feito em razão da prescrição (fls. 147-164). A exceção foi rejei
Intime-se a Caixa Econômica Federal, na pessoa de seu advogado constituído, para pagar em 15 (quinze) dias, a quantia requerida na petição de fls. 225/228, no valor de R$ 27.250,38 (vinte e sete mil duzentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos) sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre a condenação (artigo 475-J, CPC).Intimem-se. Cumpra-se. 0009878-48.2010.403.6120 - DEBORA SILVA DO NASCIMENTO X ROSILENE ALVES DA SILVA(SP247679 - FERNANDO RAFAEL CASARI) X INSTITUTO NACIONAL DO
primeira situação, tem-se mero inadimplemento da obrigação tributária. O tributo foi declarado, mas não pago. Mas na segunda hipótese, não há mero inadimplemento, mas ato que constitui infração à lei que determina a apresentação de de-claração (DCTF, DIPI, GIA-ICMS etc.) ou, se não, ao registro contábil do crédito tributário, caso não configure até mesmo crime (Lei n. 8.137/90, arts. 1º e 2º; CP, art. 168-A). No caso vertente, constata-se que os créditos tributários for
primeira situação, tem-se mero inadimplemento da obrigação tributária. O tributo foi declarado, mas não pago. Mas na segunda hipótese, não há mero inadimplemento, mas ato que constitui infração à lei que determina a apresentação de de-claração (DCTF, DIPI, GIA-ICMS etc.) ou, se não, ao registro contábil do crédito tributário, caso não configure até mesmo crime (Lei n. 8.137/90, arts. 1º e 2º; CP, art. 168-A). No caso vertente, constata-se que os créditos tributários for
artigo acima transcrito estabelece que as atualizações dos dados do registro das empresas no Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas deverão ser comunicadas dentro de trinta dias contados do fato determinante da alteração.Observo que a diligência que constatou a inexistência de fato da empresa autora foi realizada em 29 de maio de 2012. Tendo em vista que a alteração do endereço da empresa autora ocorreu em 01 de maio de 2012, a diligência que constatou a inexistência de fato foi realiz
prestação de serviços específica para a atividade exercida pelo cooperado que permita a concessão de aposentadoria especial. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003) 13. A empresa informará mensalmente, por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, a alíquota correspondente ao seu grau de risco, a respectiva atividade preponderante e a atividade do estabelecimento, apuradas de acordo com o disposto nos 3o e 5o.