8.156 resultados encontrados para rubens dariu saldivar cabral - data: 22/12/2024
Página 815 de 816
Processos encontrados
Intimem-se as partes, acerca do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que de direito.Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 0000838-13.2007.403.6002 (2007.60.02.000838-1) - JOSE LINDOMAR DOS SANTOS SEGUNDO(MS009199 - CRISTINA AGUIAR SANTANA MOREIRA) X COMANDANTE DA 4A BRIGADA DE CAVALARIA MECANIZADA EM DOURADOS/MS Intimem-se as partes, acerca do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, r
RIBEIRO VEÍCULOS S.A. pede, em ação proposta em face da UNIÃO, a declaração de não-incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas; a autorização para depositar judicialmente o valor das contribuições vincendas; e a repetição de indébito dos valores indevidamente recolhidos, observado o prazo prescricional quinquenal, corrigido pela taxa SELIC.Sustenta, em síntese, que a verba supracitada não tem
EDILSON MOURA DA SILVA opôs embargos à adjudicação às fls. 296-298, alegando, em síntese: i) impenhorabilidade de bem de família; ii) transferência da titularidade do bem para sua filha, a menor Maria Cecília Saldanha Moura; iii) falta de intimação de sua ex-cônjuge, de sua filha e sua quanto aos atos expropriatórios.A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL responde os embargos às fls. 320-326.Historiados os fatos mais relevantes, decide-se a questão posta.Não prosperam os argumentos do execut
Considerando o retorno dos autos da superior instância, requeiram as partes o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Sublinhe-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser promovido obrigatoriamente em meio eletrônico, via Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme disposto nos artigos 9º e seguintes da Resolução PRES TRF3 nº 142, de 20/07/2017.No silêncio ou nada requerido, arquivem-se os autos.Intimem-se. 0001243-05.2014.403.6002 - MARIA A
relação ao pedido de justiça gratuita deferido, sendo este declarado, desse modo, indevido. Procedeu-se à intimação dos autores para recolhimento de custas, de acordo com o artigo 102 do Código de Processo Civil. Houve intimação dos autores por meio de advogado constituído (fl. 481) e intimação pessoal em relação aos autores José Melo, João Carlos Rocha Matoso e José Marques Rosa (fls. 521, 522 e 525). Os demais autores não foram localizados nos endereços existentes nos autos.
1. Notifique-se o(s) denunciado(s) Cicero José da Silva e Sebastião Clementino Filho para, querendo, oferecer(em) defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas, na forma do artigo 55 e seu 1º da Lei n. 11.343/2006.2. Folhas 105/106, atenda-se.3. Defiro o item 3 da cota ministerial de fl. 97, solicite-se à
EDILSON MOURA DA SILVA opôs embargos à adjudicação às fls. 296-298, alegando, em síntese: i) impenhorabilidade de bem de família; ii) transferência da titularidade do bem para sua filha, a menor Maria Cecília Saldanha Moura; iii) falta de intimação de sua ex-cônjuge, de sua filha e sua quanto aos atos expropriatórios.A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL responde os embargos às fls. 320-326.Historiados os fatos mais relevantes, decide-se a questão posta.Não prosperam os argumentos do execut
RIBEIRO VEÍCULOS S.A. pede, em ação proposta em face da UNIÃO, a declaração de não-incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas; a autorização para depositar judicialmente o valor das contribuições vincendas; e a repetição de indébito dos valores indevidamente recolhidos, observado o prazo prescricional quinquenal, corrigido pela taxa SELIC.Sustenta, em síntese, que a verba supracitada não tem
previsto no 3º do art. 85 do CPC, de acordo com o inciso correspondente ao valor da condenação/proveito econômico obtido pela parte autora, devendo observância ao disposto no 4º, II e 5º, por ocasião da apuração do montante a ser pago. O valor da condenação (base de cálculo dos honorários) fica limitado ao valor das parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença (Súmula nº 111 do STJ).Determino à Secretaria que proceda a renumeração do processo a partir da folha 1
1. Notifique-se o(s) denunciado(s) Cicero José da Silva e Sebastião Clementino Filho para, querendo, oferecer(em) defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas, na forma do artigo 55 e seu 1º da Lei n. 11.343/2006.2. Folhas 105/106, atenda-se.3. Defiro o item 3 da cota ministerial de fl. 97, solicite-se à