3.197 resultados encontrados para rubens de aguiar filgueiras - data: 04/12/2024
Página 319 de 320
Processos encontrados
em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (ii) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e 2.2.) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis nº 12.919/13 e Lei nº 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária;...(grifei; negritos do origin
outros bens de massa destinados às atividades de manutenção ou ainda de construção das próprias redes de distribuição de energia elétrica, além de não comercializar qualquer de seus produtos com base em peso e/ou utilização de balança. Portanto, não é obrigatório o controle metrológico do INMETRO sobre as balanças internas, visto que não se destinam a atividades econômicas que envolvam terceiros, sendo meros instrumentos internos adotados na mensuração da matéria prima em
0005797-70.2016.403.6112 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009177-24.2004.403.6112 (2004.61.12.009177-5)) KENIA MARIA DE FIGUEIREDO(SP276435 - MARCELO FARINA DE MEDEIROS) X FAZENDA NACIONAL X AVELINO JOSE CORREA Vistos.Decreto o sigilo de documentos, nível 4. Anote-se.Tendo em vista que o eventual perigo de dano ainda se afigura remoto, eis que sequer foi juntada aos autos principais a carta precatória expedida para a penhora da fração ideal da nua propriedade do imóvel matrícu
0005727-53.2016.403.6112 - ALFREDO FERREIRA DE ARAUJO PACITO(SP323571 - LUCIMARA MARIA BATISTA DAVID E SP284324 - TALITA SOLYON BRAZ) X INSTITUTO NACIONAL COLONIZACAO REFORMA AGRARIA SUPERINTENDENCIA REG SP INCRA ALFREDO FERREIRA DE ARAÚJO PACITO opôs embargos de declaração em face da sentença prolatada nos autos, ao fundamento de omissão.Recebo os embargos, porquanto tempestivos.Rigorosamente não há qualquer error in judicando na decisão embargada, porquanto não incorreu em momento al
Recebo o apelo da parte embargante em seus efeitos devolutivo e suspensivo.Ao apelado para contrarrazões no prazo legal.Após, com ou sem elas, remetam os autos ao E. TRF. da 3a. Região, com as homenagens deste Juízo.Intime-se. 0007185-42.2015.403.6112 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005581-80.2014.403.6112) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 732 FERNANDO COIMBRA) X WILSON JOSE DINIZ(SP170780 - ROSINALDO APARECIDO RAMOS E SP275223 - RHOBSON LUIZ ALVES) Recebo o apelo da p
Juntou documentos (fls. 10/33 e fls. 38/41). Os embargos foram recebidos com efeito suspensivo (fls. 42).A União (Fazenda Nacional) contestou o pedido da parte embargante, defendendo que a expedição da CDA satisfez os requisitos legais e que o embargante não renunciou à herança, razão pela qual deve compor o polo passivo. Defendeu a penhora do imóvel, argumentando que não se trata de bem de família. Juntou documentos (fls. 45/62).Réplica às fls. 64/66.É O RELATÓRIO. DECIDO.2. Decis
Primeiramente, certifique-se o decurso de prazo para a defesa do réu René Walter Kroger apresentar a correta qualificação de suas testemunha, conforme determinado no despacho de fls. 734/736Homologo a desistência da oitiva das testemunhas de acusação Luiz Carlos dos Santos Cruz, Adriana Fraga Rabelo Dias e Gustavo Rizzo Ricardo, conforme manifestação ministerial de fl. 839.Designo para o dia 04 de outubro de 2017, às 13:30 horas (horário de Mato Grosso do Sul, correspondente às 14:30
apresentada pela União. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0006353-92.2004.403.6112 (2004.61.12.006353-6) - FRANCISCO PEREIRA TELLES(SP024373 - ANTONIO ROMUALDO DOS SANTOS FILHO E SP147552 - MARIA DA GRACA LEILA SOUZA JORGE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 349 - EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA) TERMO DE INTIMAÇÃO. Nos termos da Portaria nº 06/2013 deste Juízo, fica o(a) autor(a) (exequente) intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar manifestação acerca da impugnação de folhas 498/500, apresenta
Trata-se de medida cautelar fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de AGROPASTORIL ESTEVAM LTDA., JBS S/A, MJE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. - ME, AMAZON MEAT INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., JEMA PARTICIPAÇÕES LTDA. EPP, MARLI CAVALCANTE ESTEVAM, MARCIO BRITO ESTEVAM JUNIOR, MARCIO BRITO ESTEVAM, EDUARDO CAVALCANTE ESTEVAM, na qual se pretende, em sede liminar, seja decretada a indisponibilidade de todos os bens, atuais e futuros, dos requeridos, até o limite da satisfação das obrigações trib
Primeiramente, certifique-se o decurso de prazo para a defesa do réu René Walter Kroger apresentar a correta qualificação de suas testemunha, conforme determinado no despacho de fls. 734/736Homologo a desistência da oitiva das testemunhas de acusação Luiz Carlos dos Santos Cruz, Adriana Fraga Rabelo Dias e Gustavo Rizzo Ricardo, conforme manifestação ministerial de fl. 839.Designo para o dia 04 de outubro de 2017, às 13:30 horas (horário de Mato Grosso do Sul, correspondente às 14:30