49 resultados encontrados para rubens lorenso otero - data: 31/01/2025
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Processos encontrados
: : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : JOSE HUMBERTO BOZZA JOSE MANUEL COSTA ALVES JOSE MUNIZ MENDES JOSE OCTAVIO LUSSARI JOSE PINHEIRO BORGES JOSE ROBERTO NEVES DA CUNHA CINTRA JOSE SIMIONATO FILHO LAZARO CAMARGO LAZARO LOTTO LAURA COSTA BOUCINHAS LUIZA FRANZOLIN CHIRINEA CASSETARI MANOEL ANTONIO CORREIA MANOEL DE SOUZA SERRAO MARCO PINTO RODRIGUES MARIA DO CARMO RAMOS DE GOES MARIA LEVY KUNTZ MARIA MIRAELLE BARAO MARIA RAPOZ
GIOVANNI ASSAF X UNIAO FEDERAL X MARIA STELLA DE CARVALHO E SILVA X UNIAO FEDERAL X MARIO ODERICO NARCIZO X UNIAO FEDERAL X MARIO DE OLIVEIRA FILHO X UNIAO FEDERAL X MAURO BARCELOS DOS SANTOS X UNIAO FEDERAL X MECANICA FRAVO LTDA X UNIAO FEDERAL X METALURGICA FRENOFLEX LTDA X UNIAO FEDERAL X METALURGICA JANDIRA LTDA X UNIAO FEDERAL X METALURGICA VENTISILVA LTDA X UNIAO FEDERAL X NEIDE DACUNTI FAVORITO X UNIAO FEDERAL X NEIDE GIAMBONI LOPES X UNIAO FEDERAL X NELSON LAVOURA X UNIAO FEDERAL X NELSO
LIMITADA(SP073446 - ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DA SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1101 GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM) X MAREMOTO MINERACAO E METALURGIA LIMITADA X UNIAO FEDERAL 1. Ante a certidão de fl. 592, remeta a Secretaria correio eletrônico ao SEDI - Setor de Distribuição, para retificar o polo passivo da presente demanda, excluindo FAZENDA NACIONAL, e incluindo UNIÃO. 2. Após esta providência, retifique a Secretaria o ofício requisitório nº. 20150000106, expedido à fl. 589, par
LIMITADA(SP073446 - ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DA SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1101 GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM) X MAREMOTO MINERACAO E METALURGIA LIMITADA X UNIAO FEDERAL 1. Ante a certidão de fl. 592, remeta a Secretaria correio eletrônico ao SEDI - Setor de Distribuição, para retificar o polo passivo da presente demanda, excluindo FAZENDA NACIONAL, e incluindo UNIÃO. 2. Após esta providência, retifique a Secretaria o ofício requisitório nº. 20150000106, expedido à fl. 589, par
0000028-20.2016.403.6100 - FRANCISCO LUIS ALVES DE CASTRO(SP246900 - GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO) X INSTITUTO DE QUIMICA DE SAO CARLOS X UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP X UNIAO FEDERAL X ESTADO DE SAO PAULO Fls. 112/131: fica o autor intimado para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a petição e documentos apresentados pela Universidade de São Paulo (USP). Publique-se com urgência. Intime-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0749337-53.1985.403.6100 (00.0749337-1) - ADALBERTO JOSE ESPI
LAURA COSTA BOUCINHAS X UNIAO FEDERAL X LUIZA FRANZOLIN CHIRINEA CASSETARI X UNIAO FEDERAL X MANOEL ANTONIO CORREIA X UNIAO FEDERAL X MANOEL DE SOUZA SERRAO X UNIAO FEDERAL X MARCO PINTO RODRIGUES X UNIAO FEDERAL X MARIA DO CARMO RAMOS DE GOES X UNIAO FEDERAL X MARIA LEVY KUNTZ X UNIAO FEDERAL X MARIA MIRAELLE BARAO X UNIAO FEDERAL X MARIA RAPOZO RENDEIRO X UNIAO FEDERAL X MARIA RITA FERNANDES GIOVANNI ASSAF X UNIAO FEDERAL X MARIA STELLA DE CARVALHO E SILVA X UNIAO FEDERAL X MARIO ODERICO NARCI
ROBERTO ROSSI DE CARVALHO & IRMAO LTDA X RUBENS LORENSO OTERO X RUBENS SCANAVINI X SANTO GALAMBA X SANTO PITELLI X SCHWING SIWA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A X 2o CARTORIO DE NOTAS DE SOROCABA X 2o CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE SOROCABA X SERGIO MARCIO FERREIRA X SIDNEY DOMINGUES FAVORITO X SIMIONATO & CIA/ LTDA X THEREZINHA SILVA MONTEIRO X TSUYUCA DACUNTI X VENTILADORES E EXAUSTORES SILMAR LTDA X WILSON CAETANO MONTEIRO X ZANASI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA(SP052323 - NORTON VILLAS BOAS)
CHIRINEA CASSETARI X MANOEL ANTONIO CORREIA X MANOEL DE SOUZA SERRAO X MARCO PINTO RODRIGUES X MARIA DO CARMO RAMOS DE GOES X MARIA LEVY KUNTZ X MARIA MIRAELLE BARAO X MARIA RAPOZO RENDEIRO X MARIA RITA FERNANDES GIOVANNI ASSAF X MARIA STELLA DE CARVALHO E SILVA X MARIO ODERICO NARCIZO X MARIO DE OLIVEIRA FILHO X MAURO BARCELOS DOS SANTOS X MECANICA FRAVO LTDA X METALURGICA FRENOFLEX LTDA X METALURGICA JANDIRA LTDA X METALURGICA VENTISILVA LTDA X NEIDE DACUNTI FAVORITO X NEIDE GIAMBONI LOPES X N
crédito tributário esteve suspensa ou da demora na execução fiscal para se obter a satisfação do crédito e o julgamento de eventuais embargos à execução.Finalmente, o fato de o contribuinte possuir renda ou patrimônio suficientes para suportar eventual constrição ou penhora, no caso de não pagamento da multa, não constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional, que deve ser interpretado de modo litera
NEIDE DACUNTI FAVORITO X NEIDE GIAMBONI LOPES X NELSON LAVOURA X NELSON LOPES X NEUTON DEZOTTI X OLYMPIA GOMES INFANTOZZI X OSNY ROBERTO CARVALHO X OSVARLEI ANGELO CARCIOLARI X OTTORINO LUCHERINI X PAN IND/ E COM/ DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA X PAPELARIA MAGISTRAL LTDA X PAULO FERNANDES X RAFAEL PECORARE X RAUL MARQUES REIS X REGINOX IND/ MECANICA LTDA X RITA MORAES ALVES X RIVOIL GAUDENCIO FILHO X ROBERTO HIDEO KOBAYASHI X ROBERTO ROSSI DE CARVALHO X ROBERTO ROSSI DE CARVALHO & IRMAO LTDA X RUBE