5.865 resultados encontrados para rubens stegelitz capistrano - data: 22/12/2024
Página 587 de 587
Processos encontrados
0032870-52.2015.403.6144 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0032869-67.2015.403.6144) FAZENDA NACIONAL(Proc. 2597 - LUCIANE HIROMI TOMINAGA) X FL CONSULTORIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA(SP246818 - RUBENS STEGELITZ CAPISTRANO) CERTIFICO e dou fé que, nos termos da Portaria nº 0893251 de 30 de janeiro de 2015, fica a parte interessada intimada para que requeira o quê de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo findo. 0032879-14.2015.403.6
0032870-52.2015.403.6144 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0032869-67.2015.403.6144) FAZENDA NACIONAL(Proc. 2597 - LUCIANE HIROMI TOMINAGA) X FL CONSULTORIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA(SP246818 - RUBENS STEGELITZ CAPISTRANO) CERTIFICO e dou fé que, nos termos da Portaria nº 0893251 de 30 de janeiro de 2015, fica a parte interessada intimada para que requeira o quê de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo findo. 0032879-14.2015.403.6
Trata-se de execução fiscal entre as partes supra, ajuizada para haver débito inscrito em dívida ativa.A exequente deixou de dar andamento ao feito (certidão de fls. 78 verso), e foi proferida decisão determinando que fosse providenciado o arquivamento do feito para aguardar manifestação da parte interessada (fls. 79). Os autos foram desarquivados unicamente para remessa a esta 44ª Subseção Judiciária - Barueri, instalada pelo Provimento 430/2014, do Conselho da Justiça Federal da 3
Trata-se de execução fiscal entre as partes supra, ajuizada para haver débito inscrito em dívida ativa.A exequente deixou de dar andamento ao feito (certidão de fls. 78 verso), e foi proferida decisão determinando que fosse providenciado o arquivamento do feito para aguardar manifestação da parte interessada (fls. 79). Os autos foram desarquivados unicamente para remessa a esta 44ª Subseção Judiciária - Barueri, instalada pelo Provimento 430/2014, do Conselho da Justiça Federal da 3