7.425 resultados encontrados para ruiz da cunha filho - data: 19/12/2024
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Processos encontrados
corroborado pela redação da própria cláusula, que estabelece o início da amortização. 5. Para fins do financiamento, o contrato expressamente prevê que a incidência dos encargos sobre a construção limitar-se-á a dezenove prestações, não se podendo tolerar, portanto, o descumprimento da referida cláusula pela instituição financeira. 6. Não se discute a aplicação das medidas protetivas ao consumidor, previstas no Código de Defesa do Consumidor, aos contratos de mútuo habitac
corroborado pela redação da própria cláusula, que estabelece o início da amortização. 5. Para fins do financiamento, o contrato expressamente prevê que a incidência dos encargos sobre a construção limitar-se-á a dezenove prestações, não se podendo tolerar, portanto, o descumprimento da referida cláusula pela instituição financeira. 6. Não se discute a aplicação das medidas protetivas ao consumidor, previstas no Código de Defesa do Consumidor, aos contratos de mútuo habitac
serão as partes intimadas de que eventual cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico. Art. 10. Atendidos os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, cumprirá ao exequente inserir no sistema PJe, para início do cumprimento de sentença, as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas: I - petição inicial; II - procuração outorgada pelas partes; III - documento comprobatório da d
0003117-77.2010.403.6127 - SALVADOR MELCHIORI X SALVADOR MELCHIORI(SP286167 - HELDER ANDRADE COSSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação, na fase de execução, proposta por Salvador Melchiori, em face do Instituto Nacional do Seguro Social, na qual foi cumprida a condenação imposta no julgado.Decido.Considerando a satisfação da obrigação, julgo ex-tinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do Có-digo de Processo Civi