1.164 resultados encontrados para rurais de jarinu - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
2891/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020 SUSCITADO ADVOGADO ADVOGADO SUSCITADO SUSCITADO ADVOGADO SUSCITADO SUSCITADO ADVOGADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO ADVOGADO SUSCITADO ADVOGADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO ADVOGADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO
3581/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE GUARATINGUETA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE LORENA E PIQUETE - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS, PLÁSTICAS E SIMILARES DE SÃO PAULO - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS, PLÁSTICOS, DE EXPLOSIVOS, A
3053/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020 - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JARDINOPOLIS - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JARINU - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JUNQUEIROPOLIS - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE LINS - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MARILIA - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MIRANDOPOLIS E LAVINIA - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MOCOCA - SINDICATO DOS TRABAL
3581/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022 RECORRIDO(S) RECORRIDO(S) RECORRIDO(S) RECORRIDO(S) RECORRIDO(S) Advogado RECORRIDO(S) RECORRIDO(S) RECORRIDO(S) RECORRIDO(S) RECORRIDO(S) RECORRIDO(S) RECORRIDO(S) RECORRIDO(S) RECORRIDO(S) RECORRIDO(S) RECORRIDO(S) RECORRIDO(S) RECORRIDO(S) RECORRIDO(S) RECORRIDO(S) RECORRIDO(S) RECORRIDO(S) RECORRIDO(S) Tribunal Superior do Trabalho SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS, MATERIAIS PLASTICOS
3656/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023 Tribunal Superior do Trabalho - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E MATERIAL ELÉTRICO DE ITAPEVA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE GUARATINGUETA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE LORENA E PIQUETE - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS, PLÁSTICOS, DE EXPLOSIVOS, ABRASI
3581/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022 Recorrido Recorrido Recorrido Recorrido Recorrido Recorrido Recorrido Recorrido Recorrido Recorrido Recorrido Recorrido Recorrido Recorrido Recorrido Recorrido Tribunal Superior do Trabalho SINDICATO DOS TREINADORES, JÓQUEIS, APRENDIZES E SIMILARES, AUTÔNOMOS, DE CAVALOS DE RAÇAS, PARA CORRIDAS, ESPORTES E SERVIÇOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JARINU SINDICATO DOS TRABA
no art. 39, I, da Lei nº 8.213/91. No entanto, o exercício de atividades rurais relativo ao período encerrado em 31/12/2010 há de ser comprovado de igual modo, ou seja, bastando a apresentação de início de prova material corroborada por testemunhos. E, quanto ao período posterior, iniciado em 01/01/2011 até 31/12/2015, o labor rural deve ser comprovado por prova material, não bastando somente o início de prova, correspondendo cada mês comprovado a três meses de carência, limitados
3009/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020 - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA FABRICACAO DO ALCOOL ETANOL BIOCOMBUSTIVEL QUIMICAS FARMACEUTICAS E PLASTICAS DE GUAIRA E REGIAO - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ABRASIVOS DE SAO PAULO, FERRAZ DE VASCONCELOS, MOGI DAS CRUZES E SAO BERNARDO DO CAMPO - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DE ARARAQUARA E REGIAO - SINDICATO DOS TR
no art. 39, I, da Lei nº 8.213/91. No entanto, o exercício de atividades rurais relativo ao período encerrado em 31/12/2010 há de ser comprovado de igual modo, ou seja, bastando a apresentação de início de prova material corroborada por testemunhos. E, quanto ao período posterior, iniciado em 01/01/2011 até 31/12/2015, o labor rural deve ser comprovado por prova material, não bastando somente o início de prova, correspondendo cada mês comprovado a três meses de carência, limitados
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-2 0004552-35.2013.4.03.6304 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6303047442 - CLARICE PEREIRA DA SILVA (SP279363 - MARTA SILVA PAIM) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ) Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural, proposta por CLARICE PEREIRA DA SILVA, já qualificada na inicial, em face do Instituto Nacional do Seguro Social -INSS