2.784 resultados encontrados para rurais sem terra - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 20/11/2018 - Pág. 1538 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de novembro de 2018 N. 0024254-55.2016.8.07.0018 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: AERORANCHO ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA. Adv(s).: DF15347 - EDUARDO MORETH LOQUEZ. R: MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA MST. Adv(s).: GO17494 - SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO. Adv(s).: Nao Consta
omissões existentes no julgado, a Colenda Turma acolheu os embargos declaratórios sem enfrentar o mérito. No recurso extraordinário foi alegada violação ao art. 20, XI da CF, pois as terras que os autores ocupavam são terras tradicionalmente destinadas aos indígenas. Por se tratar de bem da União, a demarcação promovida pela FUNAI é meramente declaratória (saliente-se que as benfeitorias já foram indenizadas), descabendo a cumulação de pedidos de reassentamento a título, pois es
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 46 7 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COM PRAZO DE 10 DIAS Autos nº 001.09.007030-6 Ação de Interdição Interditante: Maria Edja de Souza Silva Interdito(a)(s): Silvania Karine de Souza Silva, Loteamento Santa Lúcia, 13, Rua Almirante Qd 140, Tabuleiro - CEP 57082-560, Maceió-AL, CPF 016.459.924-03 Doença Mental Diagnosticada: CID F20.9. Da
ASSISTENTE RÉU : ARMANDO LUIZ MARCON : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO : MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA MOVIMENTO DOS USUARIOS DAS RODOVIAS DO BRASIL MURB : MOVIMENTO FRENTE AMPLA PARA REDUÇÃO DO PEDÁGIO : ACYR PEPES MEZZADRI : : ADEMIR PINCHESKI : ALZIMARA BACELAR : ANTONIO MARTINS ANNIBELLI : ARLINDO RODRIGUES : DOATICO DOS SANTOS : ELISEU MANOEL SEVERINO : FABIO AGUAIO : GLADIR BASSO : LUIZ CLAUDIO ROMANELLI : LUIZ GUSTAVO PACKER HINTZ : ZENIR TEIXEIRA NO(S) PROCESSO(S
Disponibilização: quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1814 82 este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para responder(em) à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
dará prioridade ao respectivo reassentamento, segundo o levantamento efetuado pelo grupo técnico, observada a legislação pertinente. No recurso especial foi alegada ainda violação ao art. 535 do CPC, pois, a despeito das relevantes omissões existentes no julgado, a Colenda Turma acolheu os embargos declaratórios sem enfrentar o mérito. No recurso extraordinário foi alegada violação ao art. 20, XI da CF, pois as terras que os autores ocupavam são terras tradi
Edição nº 73/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de abril de 2018 DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ATO ORDINATÓRIO Intimem-se os agravados para, querendo, responder ao recurso, conforme disposto no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Brasília-DF, 19 de abril de 2018. Lara Maria Costa Rodrigues de Souza Assessora N. 0705353-81.2018.8.07.0000 - AGR
Ressalte-se, o fumus boni iuris está relacionado com a presença dos pressupostos de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário interpostos, impondo-se, ainda que superficialmente, a análise dos requisitos e mérito dos recursos excepcionais. No caso, o ponto crucial da interposição dos recursos extraordinário e especial repousa no fato de que, segundo a requerente, os requeridos não podem ser considerados trabalhadores rurais sem terra, pois eram proprietários de média prop
É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre esclarecer, enquanto não realizado juízo de admissibilidade do recurso especial ou extraordinário interposto, compete a esta Vice-Presidência conhecer de medida cautelar inominada visando à concessão de efeito suspensivo aos aludidos recursos. Ressalte-se, o fumus boni iuris está relacionado com a presença dos pressupostos de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário interpostos, impondo-se, ainda que superficialmente, a anális
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 501 47 RELAÇÃO Nº 0082/2011 ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), MARIA DE FÁTIMA LIMA (OAB 3730/AL) - Processo 001002155.2010.8.02.0001 (001.10.010021-0) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - AUTOR: José de Melo Gomes- RÉU: Daniel Henriques Lopes de Melo- Conciliação, Instrução e Julgamento (Cível) Dat