79 resultados encontrados para ruth coimbra sanghim - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
(cinco) dias, após a expedição.Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para extinção da execução. 0018083-75.2001.403.0399 (2001.03.99.018083-0) - ACOS BOHLER-UDDEHOLM DO BRASIL LTDA(SP043373 - JOSE LUIZ SENNE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 770 - ADRIANA KEHDI) X ACOS BOHLER-UDDEHOLM DO BRASIL LTDA X UNIAO FEDERAL Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, combinado com 795, ambos do Código de Processo Civil, em face do pagamento dos honorários advocatícios, con
(cinco) dias, após a expedição.Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para extinção da execução. 0018083-75.2001.403.0399 (2001.03.99.018083-0) - ACOS BOHLER-UDDEHOLM DO BRASIL LTDA(SP043373 - JOSE LUIZ SENNE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 770 - ADRIANA KEHDI) X ACOS BOHLER-UDDEHOLM DO BRASIL LTDA X UNIAO FEDERAL Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, combinado com 795, ambos do Código de Processo Civil, em face do pagamento dos honorários advocatícios, con
0028886-76.2007.403.6100 (2007.61.00.028886-6) - ROMILDA ZUIM TANGERINO X ROSA CANALE FERRARESI X ROSA PALMA CAPELATO X ROSA PARIZ CHIGNOLLI X ROSARIA PRINCIPE RODRIGUES X RUMILDA CHRIST NIERO X RUTH COIMBRA SANGHIM X SEBASTIANA APARECIDA VIGENTIN X SOPHIA IGLESIAS DUARTE X THEREZA GUARINO BRONZATTI X TEREZA VIEGAS DE OLIVEIRA X THEREZA DE JESUS HEBLING FREITAS X TEREZA DOS SANTOS SANTOS X THEREZA RAMOS CUAN X VIRGINIA CAPERUCCI CUNHA X VARGINIA DEVOGLIO CAMACHO X WANDA MATHION X WILMA APPARECID
0028886-76.2007.403.6100 (2007.61.00.028886-6) - ROMILDA ZUIM TANGERINO X ROSA CANALE FERRARESI X ROSA DE PALMA CAPELLATO X ROSA PARIZ CHIGNOLLI X ROSARIA PRINCIPE RODRIGUES X RUMILDA CHRISTI NIERO X RUTH COIMBRA SANGHIM X SEBASTIANA APARECIDA VIGENTIN X SOPHIA IGLESIAS DUARTE X TEREZA GUARINO BRONZATTI X TERESA VIEGAS DE OLIVEIRA X THEREZA DE JESUS HEBLING FREITAS X THEREZA DOS SANTOS SANTOS X THEREZA RAMOS CUAN X VIRGINIA CAPERUCCI CUNHA X VIRGINIA DEVOGLIO CAMACHO X WANDA MATHION X WILMA APPA
DEHNHARDT E SP087295 - MARIO COVAS NETO E SP034885 - ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 456 - MARCOS ANTONIO OLIVEIRA FERNANDES) X DISTRAL LTDA X UNIAO FEDERAL Vistos.Assiste razão à União Federal.Considerando que foi declarada fraude à execução na cessão dos créditos da autora a terceiros (fls. 481-482 e 483-485), expeça-se novo Ofício Precatório (espelho), para que fiquem à disposição deste Juízo. Saliento que deverá ser descontado os valores devidos a título
TJSP 20/08/2015 - Pág. 1313 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1950 1313 - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Gabriel Yared Forte (OAB: 311687/SP) - Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011493-88.2013.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação - Taubaté - Apelante: Rosemira Domiciano Fernandes Apelado: Insti
0028886-76.2007.403.6100 (2007.61.00.028886-6) - ROMILDA ZUIM TANGERINO X ROSA CANALE FERRARESI X ROSA PALMA CAPELATO X ROSA PARIZ CHIGNOLLI X ROSARIA PRINCIPE RODRIGUES X RUMILDA CHRIST NIERO X RUTH COIMBRA SANGHIM X SEBASTIANA APARECIDA VIGENTIN X SOPHIA IGLESIAS DUARTE X THEREZA GUARINO BRONZATTI X TEREZA VIEGAS DE OLIVEIRA X THEREZA DE JESUS HEBLING FREITAS X TEREZA DOS SANTOS SANTOS X THEREZA RAMOS CUAN X VIRGINIA CAPERUCCI CUNHA X VARGINIA DEVOGLIO CAMACHO X WANDA MATHION X WILMA APPARECID
bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, recolhendo as custas judiciais e de diligência do Sr. oficial de justiça estadual em guias próprias, se necessário, ou requeira outro meio de constrição judicial. Após, expeça-se mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, deprecando-se quando necessário.No silêncio da parte credora em cumprir as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do 5º do artigo 475-J do CPC.Cumpra-se. Intimem-se. EXECUCAO CONTRA A
bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, recolhendo as custas judiciais e de diligência do Sr. oficial de justiça estadual em guias próprias, se necessário, ou requeira outro meio de constrição judicial. Após, expeça-se mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, deprecando-se quando necessário.No silêncio da parte credora em cumprir as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do 5º do artigo 475-J do CPC.Cumpra-se. Intimem-se. EXECUCAO CONTRA A
Central do Brasil, em função do suposto cometimento de diversas irregularidades administrativas, cuja legitimidade está sendo questionada nos autos da ação declaratória de que foi extraído o presente recurso. 2. O direito concedido em caráter antecipado deverá estar revestido de considerável segurança, pressupondo prova inequívoca, que leve o magistrado a se convencer da verossimilhança das alegativas contidas na inicial. 3. Nos autos, esses requisitos, exigidos pelo art. 273 do CPC