95 resultados encontrados para ruth ribeiro da silva - data: 13/08/2025
Página 5 de 10
Encontrado no site
Processos encontrados
montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento. No silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos, devendo-se remeter os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. Intimem-se. 0012031-20.2015.4.03.6301
0001411-80.2014.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301155542 - MARIA DAS DORES SOARES MOTTA (SP101291 - ROSANGELA GALDINO FREIRES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0009991-65.2015.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301155183 - JANET DE ASSIS RIBEIRO FERREIRA (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Nos termos do artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil e Portaria 40/2012 deste Juizado Especial Federal de São Paulo, encaminho o presente expediente (ato ordinatório) para manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos laudos periciais (médico e/ou socioeconômico) anexados aos autos e, sendo o caso, apresentem parecer de assistente técnico. Intime-se o INSS para que apresente eventual proposta de acordo, no pr
montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento. No silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos, devendo-se remeter os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. Intimem-se. 0012031-20.2015.4.03.6301
montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento. No silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos, devendo-se remeter os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. Intimem-se. 0012031-20.2015.4.03.6301
0015310-14.2015.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301189901 - RUTH RIBEIRO DA SILVA (SP198707 - CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0007508-62.2015.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301190123 - CAROLINA GARCIA DE CAMARGO BRITO (SP349937 - ELIANE NEVES SILVA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0017582-
0015310-14.2015.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301189901 - RUTH RIBEIRO DA SILVA (SP198707 - CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0007508-62.2015.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301190123 - CAROLINA GARCIA DE CAMARGO BRITO (SP349937 - ELIANE NEVES SILVA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0017582-
Outrossim, determino o agendamento da perícia socioeconômica para o dia 05/05/2015, às 14h00min, aos cuidados da perita assistente social, Ana Lúcia Cruz, a ser realizada na residência da parte autora. A parte autora deverá apresentar à perita os documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de todos os membros do seu grupo familiar. Sem prejuízo, designo perícia médica na especialidade Psiquiatria, para o dia 06/05/2015, às 11h00min, aos cuidados da
1737/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2015 Advogado(a) Réu Réu Réu Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Ana Lucia Rodrigues Lima(OAB: PR31090) Josue Costa Silva Eduardo da Silva Barcelo Gonzalez André Kalinowski Silva Prazo: 8 dia(s). Ciência de que foi prolatada sentença. Processo Nº RTOrd-0000300-47.2015.5.09.0652 Concedo o prazo de quinze dias à parte autora para manifestar-se sobre os documentos que acompanharam a resposta e especificamente sob
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6700/2019 - Terça-feira, 16 de Julho de 2019 1593 estejam presentes os pressupostos e um dos fundamentos da prisão preventiva. Os pressupostos, também chamados de fumus comissi delict, são a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, os quais, no caso em debate, estão presentes, conforme depoimentos de testemunhas e Laudo de perícia de local de crime com cadáver de fls. 58/64. Estando, pois, presentes os pressupostos, faz-