64 resultados encontrados para sítio pau darco - data: 02/02/2025
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Processos encontrados
É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO O autor pretende ver reconhecido o seu direito à aposentadoria por tempo de contribuição - NB 42/156.901.2420,requerida em 05/07/2011 (DER), pois entende que, naquela data, já implementava as condições necessárias para a concessão de referido benefício. Primeiramente, deve-se verificar se o autor efetivamente faz jus à averbação de tempo de serviço rural e à pretendida conversão do tempo de serviço prestado sob condições especiais em tem
Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2251 1013 responder em 10 (dez) dias (Art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95). ADV: RHUAN PADUA MARTINS (OAB 29815/CE) - Processo 0005745-36.2014.8.06.0160 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Antonio Marcio Alves Duarte e outros - VISTO EM INSPEÇÃO Defiro o pedido retro. Revogo a cautelar de comparecimento mensal a este juízo, devendo o réu comparecer som
Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2251 1013 responder em 10 (dez) dias (Art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95). ADV: RHUAN PADUA MARTINS (OAB 29815/CE) - Processo 0005745-36.2014.8.06.0160 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Antonio Marcio Alves Duarte e outros - VISTO EM INSPEÇÃO Defiro o pedido retro. Revogo a cautelar de comparecimento mensal a este juízo, devendo o réu comparecer som
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2714 416 MOTTA MOURA DA FONTE (OAB 20397/PE) - Processo 0700608-48.2020.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Jean Carlos dos Santos - RÉU: Banco Volkswagen S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, com base no art. 487, I do CPC. Em consequência, c
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2371 764 procedam-se às inscrições pertinentes junto ao Registro Civil respectivo, expedindo-se, para tanto, o competente mandado de averbação, devendo esta sentença ser publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses. Assim, publique-se igualmente, 1 (uma) vez, na impre
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2371 764 procedam-se às inscrições pertinentes junto ao Registro Civil respectivo, expedindo-se, para tanto, o competente mandado de averbação, devendo esta sentença ser publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses. Assim, publique-se igualmente, 1 (uma) vez, na impre
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2548 1041 cujo teor final da sentença é o seguinte: “Com base na fundamentação supra e nos termos do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial e ACOLHO a pretensão da autora, em consequência NOMEIO MARIA VANEIDE DA COSTA MEDEIROS para exercer o encargo de curadora de seu irmão, JOÃO PAULO DA COSTA MEDEIROS, ambos qualificados na ini
2602/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 6338 em 16 de Novembro de 2018. Documento assinado de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves eletronicamente pelo servidor abaixo referido, por ordem do(a) Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho acima 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O nominado.Documento assinado di
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2538 605 CE que é portador de Retardo Mental Grave, CID(10) F 72. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). Maria Vaneide da Costa Medeiros, brasileira, casada, do lar, irmã do interdo, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a)
controvérsia. Aposentadoria por tempo de serviço. [...] 1. A controvérsia cinge-se em saber sobre a possibilidade, ou não, de reconhecimento do período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como início de prova material. 2. De acordo com o art. 400 do Código de Processo Civil a prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. Por sua vez, a Lei de Benefícios, ao disciplinar a aposentadoria por tempo de serviço, expressamente estabelece