3.209 resultados encontrados para sítio santo antonio - data: 01/12/2024
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Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1265 180 7.486.678,92m e E 208.409,30m; 140°14’46” e 159,29 m., até o vértice CS1-M-0399, de coordenadas N 7.486.556,46m e E 208.511,17m; situado na divisa do Sítio Pau Preto com o Sítio Bonança, código do INCRA nº 627.020.003.573-8, de propriedade de Osmair Augusto Stella e sua mulher Edina Sbravatti Stella (M-50.193). Deste, segue co
de economia familiar. Ademais, não se exige prova material plena da atividade rural em todo o período requerido, mas início de prova material, o que vai ao encontro da realidade social no sentido de não inviabilizar a concessão desse tipo de benefício.Tratando-se de aposentadoria por tempo de serviço, o art. 55, 2º, da Lei nº 8.213/91, previu o cômputo do tempo rural, independentemente de contribuições, quando anterior à sua vigência, verbis: 2º - O tempo de serviço do segurado t
de economia familiar. Ademais, não se exige prova material plena da atividade rural em todo o período requerido, mas início de prova material, o que vai ao encontro da realidade social no sentido de não inviabilizar a concessão desse tipo de benefício.Tratando-se de aposentadoria por tempo de serviço, o art. 55, 2º, da Lei nº 8.213/91, previu o cômputo do tempo rural, independentemente de contribuições, quando anterior à sua vigência, verbis: 2º - O tempo de serviço do segurado t
endereço do Sindicato; que tem uns dezessete anos que tem o sítio Santo Antonio; que por motivo de briga familiar resolveram adquirir outra porção de terra; que a filha da autora, Regiane, trabalha com ela no sítio Santo Antonio; que tem 10.000 frangos no sítio Santo Antonio; que lá é uma granja integrada, ou seja, uma firma dá os frangos para elas cuidarem; que planta milho para dar para as galinhas e tem um pouco de porco; que o sítio Santo Antonio tem dois alqueires; que a empresa p
ser destacados: declaração cadastral de produtor, onde consta validade de inscrição em 01/05/1993, data da abertura em 12/06/1990, em nome de Aparecido Marin, Luiz Marin e José Batista Silva, referente ao imóvel rural sítio Santo Antonio; certificado de cadastro de imóvel rural - CCIR, emissão 2006/2009, referente ao imóvel rural sítio Santo Antonio, em nome de Gilda Marin Batista; declaração de exercício de atividade rural nº 66/2012, emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rura
- Certidão de nascimento do filho Sérgio, onde consta a profissão do pai como lavrador, datada de 20/01/1960 (fl. 16 da inicial); - Certidão de nascimento do filho Valdir, onde o local do nascimento Sítio Santo Antonio, datada de 16/12/1954 (fl. 17 da inicial); - Certidão de casamento do filho Valdir, onde consta a residência no Sítio Santo Antonio, datada de 16/12/1986 (fl. 18 da inicial); - Certidão de nascimento do neto Victor, filho de Sérgio (filho do autora), onde consta a resid�
autor, onde consta sua profissão de lavrador, datada de 1975; livro de registro de empregados em atividade rural exercida no período de 01/06/1977 a 20/07/1979; registro de matrícula da propriedade rural denominada Sítio "Figueira", onde figura o nome do pai do autor como co-proprietário, datado de 1977 e 1978; escritura de divisão amigável de propriedade rural, na qual conta o pai do autor como co-proprietário, datado de 1978; registro de matrícula do imóvel rural denominado Sítio "S
autor, onde consta sua profissão de lavrador, datada de 1975; livro de registro de empregados em atividade rural exercida no período de 01/06/1977 a 20/07/1979; registro de matrícula da propriedade rural denominada Sítio "Figueira", onde figura o nome do pai do autor como co-proprietário, datado de 1977 e 1978; escritura de divisão amigável de propriedade rural, na qual conta o pai do autor como co-proprietário, datado de 1978; registro de matrícula do imóvel rural denominado Sítio "S
RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL. MENOR DE 12 ANOS. CÔMPUTO. POSSIBILIDADE. 1. Esta Corte já firmou a orientação no sentido de que a legislação, ao vedar o trabalho infantil, tem por escopo proteger o menor, não podendo ser utilizada em prejuízo do trabalhador. 2. A violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, não pode ser apreciada em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.” [AGA 922625/SP; 6ª Turma; DJ 29.10
Intimem-se as partes e o MPF, Ministério Público Federal. 0012726-19.2011.4.03.6105 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6303013457 - JOAO DE OLIVEIRA BRITO (SP168026 - ELIÉSER MACIEL CAMÍLIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ) Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, proposta por JOÃO DE OLIVEIRA BRITO, já qualificado na inicial, em face do Ins