2.222 resultados encontrados para s. d. a. c. - data: 13/08/2025
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MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000232-59.2019.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos IMPETRANTE: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., FCA POWERTRAIN BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTORES LTDA, MAGNETI MARELLI COFAP FABRICADORA DE PECAS LTDA., MMH INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA., MAGNETI MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: MARCO TULIO FERNANDES IBRAIM - MG110372, OTTO CARVALHO PESSOA DE MENDONCA - SP260681-A Advogados d
M U L T I P L I C A D O R E S T E M P O A C O N V E R T M E R U L H E RH O M E M ( P A R A 3( 0P )A R A 3 5 ) D E 1 5 A N O 2S , 0 0 2 , 3 3 D E 2 0 A N O 1S , 5 0 1 , 7 5 D E 2 5 A N O 1S , 2 0 1 , 4 0 6 0 .D e o u t r o l a d o , n ã o h á n e n h u m i m p e d i m e n t o l e g a l à c o n v e r s ã o d e a t i v i d a d e I n i c i a l m e n t e , q u a l q u e r i n t e r p r e t a ç ã o n e s s e s e n t i d o s e r i a c o n t r á r i a a o a r t i g o t r a b a l h a d
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1112 129 nº 36.981.883-0 SSP/SP e do CPF/MF nº 477.658.015-20, residente e domiciliado na Rua Esportiva, 1836 – Bairro Recreio (Próximo ao Deposito do Paulão) – na Cidade de Ibiúna (SP), vem mui respeitosamente a p r e s e n ç a d e V. E x c i a , p o r s e u a d v o g a d o , D r. C o r n é l i o G a b r i e l V i e i r a , b r a s i l e
M U L T I P L I C A D O R E S T E M P O A C O N V E R T M E R U L H E RH O M E M ( P A R A 3( 0P )A R A 3 5 ) D E 1 5 A N O 2S , 0 0 2 , 3 3 D E 2 0 A N O 1S , 5 0 1 , 7 5 D E 2 5 A N O 1S , 2 0 1 , 4 0 6 0 .D e o u t r o l a d o , n ã o h á n e n h u m i m p e d i m e n t o l e g a l à c o n v e r s ã o d e a t i v i d a d e I n i c i a l m e n t e , q u a l q u e r i n t e r p r e t a ç ã o n e s s e s e n t i d o s e r i a c o n t r á r i a a o a r t i g o t r a b a l h a d
Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XI - Edição 2464 38 ORDINÁRIA no Cartório do Sexto Ofício de Acidentes do Trabalho, para o dia 01 de dezembro p.f., às 14h00. De acordo com a faculdade contida no art. 10, do Decreto nº 4.786, de 03/12/30 (Regimento das Correições), e o do disposto na Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, fica dispensada a audiência de instalaç
4 . T a m b é m f a z e n d á r i o F e d e r a l e m a l e g a m c o n t r a d i ç ã o e s t á d i s p e n s a d o d e r e l a ç ã o a o a s s u n t o 5 . C o n h e ç o d o s E m b a r g o s d e e m r a z ã o d a d e s n e c e s s i d a d e d e r e c o r r e r d a s s e n t e n ç a s s o b r e a v e n t i l a d o n o r e c u r s o . D e c l a r a ç ã o , p o s t o q u e r e e x a m e m a t é r i a e t e m p e s t i v o s , m a s n e g o 6 . I n e x i s t e c o nd t er
Sentença tipo C 1 . Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de concessão de liminar, impetrado por Júlio Figueiredo de Souza Filho em face de ato atribuído ao Gerente Executivo do INSS - Santos, pelo qual objetiva a prolação de decisão, em processo administrativo que visa à concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição. 2 . Outrossim, requer o arbitramento de multa para o caso de descumprimento da determinação. 3 . Segundo aduz na exordial
C u i d a - s e d e m a n d a d o d e s e g u r a n ç a i m p e t r a d o d o C a m p o , p a r a c a n c e l a m e n t o d o p r o t e s t o n . D i a d e m a / S P . E ( f a a r i 0 c a o p v i p r o a d s p c o n t r a d o P r o c u r a d o r - S e c c i o n a l 0 0 4 2 0 - 1 3 / 0 7 / 2 0 1 7 - 3 4 , r e l a t i v o m a p e r t a d a s í n t e s e , a l e g a q u eo : b j “ eA t i I vmo p ea t rI an nd tu es t ér i sa o dc ei e Cd ao dm eé r qc ui eo t d e e m P pl oá rs t i c o s d
3 . Segundo o relato inicial, a impetrante protocolou requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição, com DER em 15/08/2018. 4 . Entretanto, noticia que até o momento da impetração do mandamus, não havia sido proferida decisão pela autarquia. 5 . Insurge-se quanto à extrapolação do prazo para conclusão do processo administrativo em comento, ante a falta de justificativa para a demora. 6 . À i n i c i a l f o r a m 7 . C o n c e d i d o s 1 4 1 0 3 6 6 0 ) .
I I - D o s i n c o r r a e m E m b a r g o s q u a l q u e r a rd t a. s 4 c8. o”9 n, d §u t 1ao s o p o s t o s 3 .A U n i ã o F e d e r a l ( d e i x o u d e r e p e t i r , d a L e i n º 9 . 7 1 6 / 9 8 m o n e t á r i a d o v a l o r 4 . T a m b é m a p l i c á v e l 5. f a z e m , e f i x p e l a U n i ã o d e s t e s F e d e r a l n o ( F a z e n d a N a c i o n a l ) . e n d a N a c i o n a l ) a l e g a q u e a s e n t e n ç a p r o l a t a d a , e m s e u d i