Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

Oito viram réus por desmatamento e grilagem na região da Praia do Puruba, em Ubatuba, SP

Justiça acatou denúncia do Ministério Público Federal, que acusa o grupo de invadir, desmatar e comercializar terras em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo.

Oito pessoas viraram réus por participação em um esquema de desmatamento e grilagem na região da Praia do Puruba, em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo. Acatada pela Justiça Federal, a denúncia aponta que o crime acontecia desde 2010.

A decisão é do juiz federal Carlos Alberto Antônio Júnior e acontece após denúncia do Ministério Público Federal, que acusa o grupo de invadir, desmatar e comercializar terras na área- leia mais detalhes abaixo.

Os réus são:

Arthur Eduardo Paes Leme Medeiros
Constantino Orivaldo Leite
Edson Geraldo dos Santos
Egídio Braga da Silva
Gervásio Marciano Leite
Getúlio Rodrigues de Araújo Leite
Jorge Venâncio
Paulo Henrique Leite

Os denunciados responderão por crimes ambientais e contra a Administração Pública, constituição de organização criminosa, falsificação de documentos públicos, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e fraude processual.

De acordo com o documento ao qual o g1 teve acesso, a denúncia foi aceita pela justiça pois ‘vem embasada em provas da existência de fatos que constituem crimes em tese e indícios da autoria’.

Práticas criminosas
O Ministério Pública Federal denunciou, no início de novembro do ano passado, oito pessoas por invasão, desmatamento e comercialização de terras em Ubatuba (SP).

Segundo a denúncia, o crime acontecia desde 2010 na região da Praia do Puruba. Uma parte da região que foi alvo dos crimes do grupo fica no Parque Estadual da Serra do Mar, maior reserva de Mata Atlântica do Brasil.

De acordo com a denúncia, feita pela procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, o grupo invadia áreas privadas e públicas para comercializá-las de forma ilegal. Para isso, os suspeitos usavam processos judiciais fraudados.

O MPF aponta que as ações criminosas causaram a remoção de mais de 22 mil metros quadrados de vegetação nativa na Mata Atlântica.

Desse total, quase três mil metros quadrados são de terrenos da marinha do país, que pertencem à União. Além disso, quase quatro mil metros quadrados fazem parte de áreas de preservação permanente.

Após invadir as áreas, o grupo tentava conseguir o reconhecimento da posse delas por meio de processos judiciais com documentos falsos.

Segundo o Ministério Público Federal, inúmeras ações de usucapião, reintegração de posse e indenização foram feitos com uso de contratos forjados e certidões falsas de cartórios de Taubaté e Cruzeiro, no Vale do Paraíba.

O MPF afirma que os suspeitos tinham como objetivo produzir provas de que exerciam posse legal das áreas que haviam invadido e desmatado para comercializar.

Em um dos processos, de 2013, um dos criminosos pediu indenização de R$ 87,5 milhões por desapropriação após o Parque Estadual da Serra do Mar ter sido oficialmente estabelecido, em 1977.

No processo, ele alegou que sofreu prejuízos com a perda de um sítio que teria posse no local – o imóvel, porém, nunca existiu. Apesar disso, os documentos falsos que foram apresentados induziram a Justiça ao erro.

O pedido foi indeferido, mas a Justiça confirmou indiretamente a suposta posse ao citar que o requerente não sofreu nenhum dano, pois “continua a ocupar a área normalmente”.

Ainda segundo o órgão federal, as invasões cometidas pelo grupo compreendem o trecho entre os rios Puruba e Quiririm, além da faixa de areia da Praia do Puruba.

No local, foram construídas vias de acesso, casas e até estabelecimento comerciais, como empreendimentos turísticos irregulares, campings, estacionamentos, restaurantes e quiosques.

Danos ambientais
A prática provocou consequências à natureza local. Laudos produzidos durante as investigações mostram impactos ambientais, como perda de vegetação, prejuízos à fauna, aumento no número de erosões e alteração na drenagem natural do solo.

Além disso, a ocupação causou problemas na regeneração da mata removida e aumento da produção de lixo e poluição sonora por conta do maior número de pessoas e veículos na região.

O que dizem os réus?
O g1 entrou em contato com o advogado Aguimael Ângelo de Sousa, que defende os réus Jorge Venâncio, Constantino Orivaldo Leite, Gervásio Marciano Leite, Edson Geraldo dos Santos, Paulo Henrique Leite e Getúlio Rodrigues de Araújo Leite.

O advogado informou apenas que a inocência de seus clientes será comprovada no curso do processo.

A reportagem tenta contato também a defesa de Arthur Eduardo Paes Leme Medeiros e Egídio Braga da Silva, mas não conseguiu contato até a última atualização.

PF prende 32 pessoas acusadas de grilagem de terras

 

A Polícia Federal prendeu, nesta sexta-feira (20/4), 32 pessoas (leia nomes abaixo) durante a Operação Lacraia. O objetivo é desarticular uma quadrilha que praticava, há 10 anos, grilagem de terras, crimes contra o sistema financeiro, fraudes cartorárias e corrupção de servidores públicos. Cerca de 200 policiais federais foram escalados para cumprir os mandados de prisão e de busca e apreensão.

Foram presos 19 pessoas em Barra do Garças, 6 em Água Boa (MT), uma em Cuiabá, três em Aragarças (GO), duas em Jataí e uma em Mirante do Paranapanema (SP). Os mandados foram expedidos pela juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara de Mato Grosso (leia abaixo).

Segundo a PF, os documentos apreendidos serão analisados para comprovar a prática dos crimes da quadrilha e calcular o total do prejuízo aos bancos.

Ainda de acordo com a Polícia Federal, o grupo falsificava e forjava registros e títulos de propriedades rurais, que posteriormente eram usados na obtenção de empréstimos e financiamentos bancários. Os empréstimos obtidos com o uso de documentos falsos giravam em torno de R$ 100 mil.

Além dos documentos, os policiais apreenderam carros, jóias e outros objetos de valor. A Justiça determinou o bloqueio de contas usadas pelo grupo.

A investigação apontou a existência de um esquema de fraudes que funcionava dentro do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Notas e Protestos da Comarca de Barra do Garças, além dos cartórios de Água Boa e Baliza (GO), entre outros.

Segundo agentes da PF, com a colaboração de tabeliães e funcionários dos cartórios, a quadrilha alterava documentos originais, montava registros falsos e duplicava lavraturas. Os fraudadores também utilizavam scanners para copiar assinaturas de terceiros nos documentos que estavam sendo manipulados.

Depois de prontos, os papéis eram envelhecidos em fornos microondas, que acabaram substituindo a velha técnica que utilizava caixas com grilos (razão do termo grilagem de terras), segundo a PF. Em média, cada documento era negociado por R$ 5 mil, podendo em alguns casos chegar ao valor de R$ 40 mil. Estes pagamentos eram feitos por meio de depósitos em contas de laranjas, com a finalidade de dificultar o rastreio, informam os agentes.

Ainda de acordo com as investigações, as escrituras das terras, que na maioria eram de propriedade da União ou não existiam fisicamente, serviam de garantia na obtenção dos empréstimos bancários. Em uma das fraudes, a quadrilha, além de obter o registro falso de uma fazenda, obteve certidões que comprovariam a sua produtividade e também deslocou um rebanho de 100 cabeças de gado até a área. Tudo para que o auditor do banco autorizasse o financiamento.

A PF informa que entre os presos está Ailda de Deus Silva, servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ela era responsável pela emissão de Certificados de Cadastro de Imóvel Rural.

Veja os presos pela PF

Adaídes Pereira Gervásio,

Adaílton Galdino de Oliveria

Ailda de Deus Silva

Aislan Vieira Gonçalves

Celso Turo

Divina Célia Moreno Nascimento

Divino Marra da Silva

Eliane Silva Moreira

Francisco Gervásio Pereira

Helena da Costa Jacarandá

Henrique Medeiros da Cruz

Irismar de Paula Paraguassu

Jairo Hohlenverger Rodrigues

José Roque da Costa

Lucélia Barros Lopes Parreira

Marcelo Elias de Oliveira

Maria de Lourdes Dias Guimarães

Renato Alves de Oliveira Júnior

Rondom Rodrigues da Silva

Rubens Omar Maurmann Borges

Serineu Osmar Tura

Thattiane Gervásio do Nascimento

Wilson Antônio Prestes Stein

Clóvis Peres Filho

José Roberto

“Toninho Barbudo”

Carlos Augusto de Abreu

Dionísio Barbosa

João Carlos Correia de Cerqueira

Mauro Cesar Dias Mello

Wilson Antônio Martins

Anderson Antônio Kloster

Veja a ordem de prisão

PROCESSO: 2007.36.00.003573-6

CLASSE: 15204- PRISÃO TEMPORÁRIA e BUSCA E APREENSÃO

REQUERENTE: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL

DECISÃO

Trata-se de pedidos de PRISÃO TEMPORÁRIA e de BUSCA E APREENSÃO, formulados pela Autoridade Policial em face de ADAÍDES PEREIRA GERVÁSIO, ADAÍLTON GALDINO DE OLIVEIRA, AILDA DE DEUS SILVA, AISLAN VIEIRA GONÇALVES, CELSO TURA, DIVINA CÉLIA MORENO NASCIMENTO, DIVINO MARRA DA SILVA, ELIANE SILVA MOREIRA, FRANCISCO GERVÁSIO PEREIRA, HELENA DA COSTA JACARANDÁ, HENRIQUE MEDEIROS DA CRUZ, IRISMAR DE PAULA PARAGUASSU, JAIRO HOHLENVERGER RODRIGUES, JOSÉ ROQUE DA COSTA, LUCÉLIA BARROS LOPES PARREIRA, MARCELO ELIAS DE OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES DIAS GUIMARÃES, RENATO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, RONDOM RODRIGUES DA SILVA, RUBENS OMAR MAURMANN BORGES, SERINEU OSMAR TURA, THATTIANE GERVÁSIO DO NASCIMENTO, THIAGO HENRYK BARROS PARREIRA e WILSON ANTÔNIO PRESTES STEIN, nominados na inicial e aditamento, que fariam parte de possível ação de organização criminosa voltada às atividades ilícitas com vistas, em síntese, à prática de negociações com propriedades rurais em sua maioria, fraudulentamente registradas e/ou averbadas, além de sua utilização para a obtenção de financiamentos em Instituições Financeiras oficiais.

Loja brasileira não oficial da Xiaomi fecha e some com dinheiro de clientes

Sem tempo, irmão

  • Mi Store Brasil, revendedora não oficial da Xiaomi, derrubou site misteriosamente
  • Cerca de 1.000 consumidores pagaram encomendas e ainda esperam produtos
  • Donos do negócio, segundo consultas de CPF e CNPJ, não respondem aos contatos
  • Perfis de redes sociais foram desativados; loja física da empresa foi abordada pela Receita
  • Operação oficial da Xiaomi no Brasil nega qualquer envolvimento com revendedora

A empresa chinesa de celulares Xiaomi funciona oficialmente no Brasil há cerca de um ano, mas grande parte de sua popularidade no nosso país vinha do varejo marketplace, com lojas terceiras que importavam os smartphones a preços baixos. Agora, o site de uma das principais revendedoras não oficiais de produtos Xiaomi no Brasil, a Mi Store Brasil, saiu do ar misteriosamente há alguns dias sem entregar várias encomendas, prejudicando centenas de clientes.

A Mi Store Brasil funcionava no endereço eletrônico www.mistorebrasil.com, atualmente desativado. O site oficial de vendas da Xiaomi Brasil funciona no endereço mi.com/br, e a empresa chinesa, que opera no Brasil em parceria com a companhia mineira DL, nega qualquer envolvimento com a operação da Mi Store Brasil.

Além de seu site de compras, a Mi Store Brasil desativou suas redes sociais, não responde qualquer contato dos consumidores e deu baixa em seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), segundo consulta no site da Receita Federal. Centenas de pessoas que compraram, principalmente, smartphones Xiaomi na época de Black Friday e Natal, não receberam seus produtos e ainda têm poucas esperanças de reaverem o pagamento.

O Reclame Aqui já computa mais de 150 reclamações contra a empresa nos últimos meses, todas sem qualquer resposta. O último status recebido nessas compras é “aguardando envio”. O número de clientes lesados pode passar de 1.000, com prejuízo médio de R$ 1,2 mil (compra de um smartphone), totalizando um golpe de mais de R$ 1,5 milhão.

A preocupação das pessoas é não conseguir reaver o dinheiro, principalmente quem pagou via boleto bancário. As compras por cartão de crédito podem estar protegidas por dispositivos de segurança do próprio banco ou da plataforma intermediadora, como PagSeguro, PayPal e Mercado Pago. Mas, há um prazo para reclamações de fraude —depois disso, o dinheiro é liberado para o vendedor. Esse prazo, em geral, varia de 30 a 45 dias. Mas a loja já sabia disso —e fez o possível para estourá-lo.

Em 18 de dezembro, em um comunicado no Instagram, a Mi Store Brasil se desculpou pelo atraso nas entregas, atribuindo o problema à transportadora. Também pediu que as pessoas parassem de mandar mensagens e apenas aguardassem. Nisso, mais de um mês se passou.

A loja se recusava a estornar os valores de quem desistisse da compra. Além disso, começou a orientar os clientes que os procuravam a abrir um “ticket no suporte pelo site” ou uma disputa com o intermediador da compra ou com a operadora do cartão.

Na primeira semana de janeiro, todas as redes sociais e o site da Mi Store Brasil foram deletados. Ainda é possível acessar cópias em cache do site no Internet Archive.

Confusão com Xiaomi oficial A Xiaomi só voltou oficialmente ao Brasil em maio de 2019 (a primeira passagem durou apenas entre 2015 e 2016), por meio de uma parceria com a DL Eletrônicos, que hoje inclui um ecommerce e duas lojas físicas em São Paulo.

Até então, brasileiros que queriam um dispositivo da queridinha chinesa recorriam a sites como o MiStore Brasil —que até hoje é o primeiro resultado em buscas no Google. Com blogueiros e youtubers divulgando o negócio, tentou se posicionar como uma loja oficial. Tanto que foi alvo de comunicados e até de um processo da Xiaomi, que deixou claro não manter nenhum vínculo com o site.

Entre 2018 e novembro de 2019, ele pareceu funcionar normalmente, com muitos consumidores satisfeitos com seus produtos, apesar de alguns problemas de atendimento e procedimentos nebulosos. No Reclame Aqui, respondia boa parte dos questionamentos e tinha nota 6 (regular).

A empresa pertencia à Action Sales Companhia Digital LTDA, de propriedade de Anderson Figueredo dos Santos. Ela teria sede em São Paulo, um telefone de Santa Catarina —a reportagem ligou, mas quem atende são idosos do interior— e o e-mail [email protected]. O CNPJ da Action recebeu baixa na Receita Federal no último domingo (12).

Na página do Facebook, mais uma empresa aparecia como criadora do ecommerce: a JCell, que possui estabelecimentos físicos onde vende aparelhos Xiaomi e Apple. Há uma loja física matriz na cidade de Timbó, outra em um shopping center de Blumenau, e quiosques chamados MiStore Brasil (sim, o mesmo nome do site golpista) em Joinville, todos em Santa Catarina. Isso deu credibilidade ao ecommerce.

Muitas faturas de clientes lesados, em geral dos que pagaram via cartão de crédito, foram emitidas pela JCell (JH Eletrônicos), mais uma MEI, sob o CNPJ 24.160.696/0001-81. Em nome de Jorge Juarez Krause, é a única empresa envolvida cujo CNPJ continua ativo.

De acordo com uma postagem em um grupo de Facebook, a Receita Federal esteve na quarta (14) na loja de Timbó. Outra fonte informou ao Tilt que a imagem, na verdade, é de duas semanas atrás.

O site da JCell também foi tirado do ar e não conseguimos contato por telefone ou redes sociais — o Instagram ainda está ativo mas não tem postagens há meses. Notamos que os domínios de ambos os sites, da JCell e da MiStore, estão relacionados a uma terceira pessoa: Julio Cesar Hintemann Filho. Segundo funcionários com quem conversamos, ele é o verdadeiro dono do negócio. A reportagem tentou falar com Julio Cesar Hintemann Filho e com Jorge Juarez Krause, pelos telefones das empresas, emails fornecidos no cadastro do CNPJ e também por mensagem das redes sociais particulares. Até o momento, não obtivemos nenhum retorno.

Já a maioria das pessoas que pagaram com boleto relatam que o beneficiário era uma terceira empresa: a PAD Eletrônicos. É uma MEI aberta em novembro de 2019 e já fechada também no domingo, em nome de uma pessoa diferente, Paulo Andrey Silva Dias. A PAD é proprietária de outra loja online não oficial, a Huawei Store Brasil (huaweistorebrasil.com), que também foi retirada do ar esta semana. Ela se declarava parte da Action Sales, “gestora da conceituada loja www.mistorebrasil.com”.

Os funcionários Dois ex-funcionários falaram à reportagem. Um deles, Filipi Christian dos Reis, trabalhou da loja da JCell do Norte Shopping, em Blumenau, entre 2018 e 2019. Ele afirma que Julio Cesar Hintemann Filho era, sim, o dono do negócio, tanto das lojas físicas como do site. “Ele que comandava todas as operações feitas. O Jorge Krause era um dos laranjas dele, eles sempre andavam juntos, se não me engano são cunhados”, lembra. Filipi contesta procedência dos celulares vendidos na loja. “Nós sabíamos que vinham de notas frias. Quando o produto chegava na empresa, era registrada uma nota em nome de um dos laranjas, como se fosse o fornecedor.

E não podíamos emitir cupons fiscais para os clientes, só imprimir um comprovante de compra. Então a redução Z [fechamento fiscal diário de uma empresa] dos caixas era praticamente zerada, não havia registro oficial das vendas.” Ele se lembra de dois eventos preocupantes. “Enquanto trabalhei lá, a JCell foi pega pela receita duas vezes. Eles limparam a loja, até tiraram as caixas vazias de produtos.

“Acredito que tudo isso que aconteceu agora foi premeditado. O Júlio já deve estar fora do país. Ele sempre postava foto em iate, helicóptero, viagens”, concluiu Filipi. Outro ex-funcionário, que não quis se identificar, estava envolvido nas operações do site. “De um tempo para cá, o número de reclamações aumentou, principalmente em relação a atrasos nas entregas que chegavam a um mês. Havia também alguns que reclamavam que o produto chegou sem nota fiscal. Mas o dono estava pouco ligando”, lembra.

Ele também confirma que JCell, MiStore Brasil e Huawei Store Brasil eram de propriedade de Julio Cesar Hintemann Filho, que teria planos de abrir quiosques da Huawei nos shoppings. “O Anderson Figueiredo é braço direito do Julio”, conta. O ex-funcionário relata que, mesmo antes da Black Friday, pedidos já estavam acumulados, pois o negócio teria sofrido duas possíveis apreensões no segundo semestre de 2019. “A Black Friday seria a salvação, pois pouco antes haviam perdido duas cargas. Não sei se foi apreensão ou roubo mesmo, então já tínhamos algumas entregas bem atrasadas”, lembra. “E, quando algum funcionário perguntava a previsão, para poder dar satisfação aos clientes,a resposta do dono, sempre muito explosivo, era que ‘em duas semanas’ tudo se resolveria.

Em novembro, a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) realizou uma enorme apreensão de gadgets Xiaomi. Foram confiscados mais de 30 mil celulares, smartwatches e tablets, vindos do Paraguai, em um valor estimado de R$ 3 milhões. Não podemos afirmar se esse fato está relacionado ao fechamento da MiStore Brasil, pois a Sefaz-SP revelou os envolvidos – mas as datas coincidem.

“Seria curioso alguém se dar ao trabalho de constituir uma loja online que efetivamente entrega e de repente parar tudo. É possível que alguma apreensão ou operação da Polícia Federal esteja envolvida, já vi casos assim. Quebra o ‘esquema’ dos caras e eles somem”, diz Marcelo Bulgueroni, advogado especialista em direito digital.

As vítimas Os clientes prejudicados estão se unindo em um grupo de Telegram, que já conta com cerca de 100 membros, para compartilhar informações e possíveis ações a serem tomadas. Uma estudante da Universidade Federal de Santa Catarina comprou um Xiaomi Mi 9T, por R$ 1.742,69, no dia 30 de novembro, durante a promoção de Black Friday.

Mesmo sabendo que a MiStore Brasil não era a revendedora oficial, confiei na empresa por conta das lojas e quiosques existentes em diversos shoppings do estado, além de algumas recomendações de amigos que já haviam comprado com eles. Cliente da Mi Store Brasil.

Passado o prazo de entrega, de até duas semanas, ela viu a nota de esclarecimento no Instagram da MiStore Brasil. “Tive um sentimento de alívio, mas ao mesmo tempo de preocupação, pois já havia recebido um email do PagSeguro afirmando que eu tinha poucos dias para abrir uma disputa caso houvesse algo errado com a venda. Então avisei a empresa, pelo Instagram mesmo, sobre esse prazo. No dia seguinte, percebi que meu comentário havia sido apagado”.

“Me dei conta que, na minha compra, a entrega era por Sedex. Então, o argumento de que uma transportadora havia atrasado não se aplicava. Postei outro comentário com esse questionamento, mas ele também foi apagado.”

A garota, então, tentou se proteger como podia do golpe iminente. “Abri uma disputa no PagSeguro e comecei a tirar prints de tudo que poderia servir como prova. Tentei alertar o máximo de pessoas, que também haviam comentado na postagem. Fui bloqueada pela empresa, mas continuei comentando com um outro perfil, pedindo nossos direitos de consumidor.”.

“Quando a página foi apagada, ficou claro o crime de estelionato. Para piorar, a disputa que abri via PagSeguro foi aberta contra a empresa PAD Eletrônicos e não contra a MiStore Brasil ou a Action Sales.”.

Uma outra participante ligou na filial de Blumenau, como se fosse uma cliente que gostaria de comprar por meio do site —que já estava fora do ar. Um funcionário explicou que eles haviam encerrado as operações online, e que Julio é o dono na loja, mas estava “indo muito pouco lá”.

Outro membro do grupo denunciou um aumento muito grande na oferta de aparelhos da Xiaomi em marketplaces como a OLX e o do Facebook na região de Blumenau. Muitos deles lacrados e com preço bem abaixo do mercado. Algumas das vítimas do golpe acreditam ser uma desova de estoque da empresa, que agora está sob a mira da polícia.

O que fazer agora? Quem foi lesado deve tentar, sim, recorrer ao banco e/ou à operadora do cartão de crédito (Visa, Mastercard, Elo) e também ao intermediador do pagamento. Há relatos de pessoas que tiveram respostas positivas, principalmente do NuBank e do PayPal.

Mas pode ser que não dê certo, diante de tanto tempo decorrido desde a compra e do tipo de relação estabelecida com a empresa. No caso do Mercado Pago, por exemplo, apenas compras realizadas dentro do Mercado Livre estão protegidas. No caso da MiStore Brasil, não há nenhum vínculo além do próprio pagamento.

“Quando o dinheiro já foi para as mãos do vendedor, é bem improvável que uma devolução seja autorizada. Isso só é possível quando o crédito ainda não foi acessado, ou se a operadora, por liberalidade ou bom relacionamento do cliente, quiser ajudar”, diz Bulgueroni.

O advogado aconselha que as pessoas lesadas façam um boletim de ocorrência e já entrem com um processo na Justiça. “Tem que entrar com ação contra os CNPJs e CPFs envolvidos, pressionar os laranjas, que são os pontos de conexão, a irem atrás dos reais donos da empresa. Se eles também forem vítimas no esquema, terão de comprovar”.

Bulgueroni lembra que o Marco Civil da Internet pode ser explorado pelos requerentes. “É possível solicitar ao Facebook, Instagram e outras redes todos os dados das páginas apagadas. Seja do conteúdo como dos gestores. Mesmo que tenham sido desativados, há um prazo mínimo antes de as empresas apagarem dos servidores. Mas tem de ser rápido”.

“Também é bom fazer uma queixa-crime, de preferência em uma delegacia especializada em crimes eletrônicos”, finaliza. Então junte todos os documentos e prints que conseguir para basear sua ação indenizatória. Ela pode, inclusive ser peticionada por meio do Juizado Especial, sem necessidade de contratar um advogado particular.

O lado da Xiaomi A empresa chinesa nos enviou uma declaração sobre o caso: “A DL, importador e distribuidor oficial dos produtos da Xiaomi no Brasil, informa que tomou ciência do caso a partir das matérias publicadas na imprensa e que não tem qualquer envolvimento com a operação e a loja online em questão. A empresa reforça que os canais oficiais online são o ecommerce mi.com e a venda em marketplace nos canais B2W (Americanas.com, Submarino e Shoptime), Magazine Luisa, Via Varejo, Carrefour e Ricardo Eletro. Fisicamente, os produtos da Xiaomi de forma oficial estão disponíveis nas duas lojas da marca localizadas em São Paulo (Shoppings Ibirapuera e Center Norte) e em outros varejistas espalhados pelo Brasil.” “Por fim, a empresa recomenda que as compras online sejam feitas apenas nos canais acima informados e, em caso de compras físicas, sempre solicitar a embalagem do produto para garantir a presença do selo Anatel, informações em português da origem do produto e que contenha ainda as informações claras do único importador oficial, a DL, em sua embalagem”.

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A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito