10.001 resultados encontrados para s. ressalto que - data: 29/07/2025
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que pretendem produzir, justificando sua(s) pertinência(s).Ressalto que o requerimento genérico de produção de todas as provas em direito admitidas ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo as partes justificar a necessidade das provas ante aos fatos que pretende provar por meio delas.Nesses termos, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, consigno que o silêncio ou a apresentação de requerimento genérico serão interpretados
que pretendem produzir, justificando sua(s) pertinência(s).Ressalto que o requerimento genérico de produção de todas as provas em direito admitidas ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo as partes justificar a necessidade das provas ante aos fatos que pretende provar por meio delas.Nesses termos, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, consigno que o silêncio ou a apresentação de requerimento genérico serão interpretados
MORALES MILARE) X EMBRAMAC - EMPRESA BRASILEIRA DE MATERIAIS CIRURGICOS, IND/ COM/ IMP/ E EXP/ LTDA X AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA(Proc. 1116 EDUARDO DE ALMEIDA FERRARI) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -INMETRO Vistos em despacho.Remetam-se os autos ao SEDI para inclusão do nome do advogado ALEXANDRE DALLA VECCHIA, OAB-PR 27.170, no sistema processual, rotina ARDA, tendo em vista a impossiblidade de cadastramento pela Secretaria. Após, intime-se
Advogado do(a) AUTOR: WAGNER DUCCINI - SP258875 Advogado do(a) AUTOR: WAGNER DUCCINI - SP258875 Advogado do(a) AUTOR: WAGNER DUCCINI - SP258875 Advogado do(a) AUTOR: WAGNER DUCCINI - SP258875 Advogado do(a) AUTOR: WAGNER DUCCINI - SP258875 Advogado do(a) AUTOR: WAGNER DUCCINI - SP258875 Advogado do(a) AUTOR: WAGNER DUCCINI - SP258875 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, no prazo legal. Especifiquem as partes as prova
Vistos em despacho. Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo legal.Decorrido o prazo supra, e independente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo de comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua(s) pertinência(s).Ressalto que o requerimento genérico de produção de todas as provas em direito admitidas ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo as partes justificar a necessidade das provas ante aos
fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, consigno que o silêncio ou a apresentação de requerimento genérico serão interpretados como falta de interesse da(s) parte(s) na produção de provas, remetendo-se os autos conclusos para sentença se o Juízo entender que os autos já se encontram em termos para julgamento.Ultrapassado o prazo supra, voltem os autos conclusos.I.C. 0010687-93.2013.403.6100 - OLYMPIA GOMES INFANTOZZI(SP184983 - GERSON AMAURI CALGARO) X UNIAO FEDERAL
nº6664753013 foi EFETUADO NA MESMA AGÊNCIA daquele realizado por meio do envelope nº6664752661.Fl.88: Intime-se a parte autora para que forneça procuração com os dados corretos do CNPJ, bem como a assinatura de ambos os sócios representantes da empresa.Prazo comum: 10 (dez) dias.Após, voltem conclusos.I.C. 0010506-29.2012.403.6100 - BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACEUTICA S/A(SP154065 - MARIA ANDRÉIA FERREIRA DOS SANTOS E SP273788 - CRISTIANE TAMY TINA DE CAMPOS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1115 -
fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, consigno que o silêncio ou a apresentação de requerimento genérico serão interpretados como falta de interesse da(s) parte(s) na produção de provas, remetendo-se os autos conclusos para sentença se o Juízo entender que os autos já se encontram em termos para julgamento.Ultrapassado o prazo supra, voltem os autos conclusos.I.C. 0016852-59.2013.403.6100 - CIA/ BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO(SP175513 - MAURICIO MARQUES DOMINGUES) X C
fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, consigno que o silêncio ou a apresentação de requerimento genérico serão interpretados como falta de interesse da(s) parte(s) na produção de provas, remetendo-se os autos conclusos para sentença se o Juízo entender que os autos já se encontram em termos para julgamento.Ultrapassado o prazo supra, voltem os autos conclusos.I.C. 0012166-58.2012.403.6100 - ANTONIO MARMO LUCON(SP256948 - GUILHERME DAHER DE CAMPOS ANDRADE) X UNIAO
CAMILA GRAVATO IGUTI E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) X TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA(SP131725 - PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA E SP287621 - MOHAMED CHARANEK E SP137399A - RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO) Vistos em despacho. Manifeste-se o autor sobre as contestações de fls.161/182 da CEF e de fls.202/214 da TRANSCONTINENTAL, no prazo legal.Decorrido o prazo supra, e independente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo de comum de 10 (dez) dias, as provas