100 resultados encontrados para s.r.r. de moraes - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2944 1543 Consultoria Contábil - Providencie o requerente, o recolhimento da taxa para realização da(s) pesquisa(s) pleiteada(s), no valor de R$ 16,00 cada (guia FEDTJ, cod. 434-1). Para pesquisa de declarações de renda na base de dados da Receita Federal (INFOJUD), se a consulta se referir a pessoa jurídica,
Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2342 2523 beneficiária da A.J.G. (já quanto aos não beneficiários, deverão diligenciar diretamente no site www.arisp.com.br);d) a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia (por mero pedido em balcão) a expedição de certidão para fins de protesto da sentença condenatória, nos termos do art. 517 do
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1939 865 Processo 1009850-85.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Patricia Presciliano da Silva - Vistos. Retifique, a z. Serventia, o valor da causa cadastrado no SAJ. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e
Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2812 1340 foi interposto. Nessa mesma oportunidade, foram renovados à parte executada os prazos para efetuar o pagamento da dívida e para impugnar a execução, preferindo, contudo, trazer à tona assunto a respeito do qual já não cabe mais nenhuma discussão. Assim sendo, diante da ausência de impugnação específ
Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2755 1159 Processo 1006937-62.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - I.E.E.S.P.I. - Vistos. Diante da ausência de bens penhoráveis no patrimônio do devedor e requerimento da parte autora, suspendo a Execução, nos termos do art. 921, III, do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se provocaçã
Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2755 1159 Processo 1006937-62.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - I.E.E.S.P.I. - Vistos. Diante da ausência de bens penhoráveis no patrimônio do devedor e requerimento da parte autora, suspendo a Execução, nos termos do art. 921, III, do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se provocaçã
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 989 861 veracidade da declaração de hipossuficiência - Recurso conhecido e provido. 1 - O v. acórdão, ao examinar o caso, afastou o benefício da justiça gratuita, essencialmente, sob o argumento de que o artigo 4º, da Lei 1.060/50 não teria sido recepcionado pelo preceito contido no artigo 5º, inciso LXXIV, da C
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1953 673 referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo taxa de juros a ser pactuada no contrato, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente, mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição, inclusive quando essas despesas forem objeto
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1200 1421 ofensa injusta a todo e qualquer atributo da pessoa física como indivíduo integrado à sociedade ou que cerceie sua liberdade, fira sua imagem ou sua intimidade, bem como a ofensa à imagem e à reputação da pessoa jurídica, em ambos os casos, desde que a ofensa não apresente quaisquer reflexos de ordem p