6.398 resultados encontrados para sabendo informar sobre - data: 21/08/2025
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3409/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022 3589 a sede da propriedade, onde ficavam a cozinha e quartos, nada laborava das 09:00 às 21:00, tenha afirmado que “quando ia sabendo informar sobre a alegada prestação de serviços embora a autora ainda estava lá”, o fato é que a depoente só domésticos aqui discutida. prestou serviços ao reclamado por 8 dias, não se mostrando O segundo testigo patronal,
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 46147 meio de papeleta e do sistema de rastreamento chamado Mobile Além disso, laborava habitualmente em horas extras, o que faz Cast. E como o reclamado não apresentou tais documentos, o presumir que sua atividade exigia o labor intenso, sem tempo para tempo de intervalo informado na inicial deve ser considerado como descanso. Por sua vez, o reclamado não juntou ao pro
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 1163 encargo do qual não se desincumbiu, uma vez que a testemunha trazida pela empresa limitou-se apenas a discorrer sobre jornada de trabalho, pouco sabendo informar sobre as atribuições da reclamante. Nessa ordem de ideias, com amparo no art. 193, da CLT, e na Norma Regulamentadora nº 16, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estariam presentes os requisitos q
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2202 747 ao(s) depósito(s) de fls. 41, 42 e 58. PROVIDENCIAR A RETIRADA DA GUIA DE LEVANTAMENTO. - ADV: RONALDO MENEZES DA SILVA (OAB 73524/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP) Processo 1010290-88.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Co
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1359 1893 utilização de força policial, se o caso, lavrando-se auto e certidão circunstanciados, imitindo-se o autor na posse do imóvel. Executada a medida, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GILDAZIO CARDOSO LIMA (OAB 97910/SP), MONICA IECKS PONCE (OAB 124898/SP) Processo 0007324-03.2012.8.26.000
Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1835 2131 Lino de Moraes, 266 e aí sendo fui atendida na portaria pelo senhor que se apresentou como Josimar que informou que o requerido se mudou daquele condomínio desconhecendo o seu atual paradeiro.Certifico mais,que diligenciei na Rua Ipiranga, 550 e aí sendo fui atendida na portaria pelo senhor que se apresentou como F
3666/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023 6396 se a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos. outras fora, no horário de almoço. Dou parcial provimento. Assim como a sentença, considero que o intervalo intrajornada foi respeitado. INTERVALO INTRAJORNADA Nego provimento. Quanto à pré-assinalação do intervalo intrajornada, entendo que é permitida (art. 74, §2º, CLT). Entretanto, é dado ao em
2297/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Agosto de 2017 2184 Para um melhor entendimento da questão, entendo por bem traçar um breve histórico dos fatos ocorridos quanto à citação da recorrente. A d. Julgadora a quo determinou a citação da reclamada no Conclusão da admissibilidade endereço fornecido pelos autores na petição inicial, tendo o Aviso de Recebimento retornado com a informação de que a ré havia se mudado
2618/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018 20160 trabalharam juntos, o reclamante usufruiu férias. A testemunha da reclamada afirmou que normalmente o trabalho se iniciava às 07h00 e que os geradores de energia eram desligados O reclamante não se desincumbiu do seu ônus. às 17h00min de dias de semana e às 16h00 aos sábados. Afirmou ainda que os próprios empregados registram os controles de Mantenho. frequ
2241/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Junho de 2017 Inconteste que houve contrato de prestação de serviços entre as reclamadas. Por outro, não há provas de que o autor tenha desempenhado suas MÉRITO funções, exclusivamente, aquela empresa. O autor não se desincumbiu do ônus do encargo que lhe era devido. Como ele próprio afirma; a testemunha por ele indicada apenas fez parte do quadro de empregados após o mês de M