10.001 resultados encontrados para saldo do fgts - data: 10/08/2025
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2051/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2016 1357 contrato de trabalho mantido com RÉU: PHM ESTRUTURAS Caixa Econômica Federal, à vista do presente, efetue o METALICAS EIRELI - EPP. pagamento do saldo do FGTS ao substituído: SIDON ALVES DA A presente decisão interlocutória tem ainda força de ALVARÁ SILVA, que aí se identificará, relativamente ao contrato de trabalho JUDICIAL n.º 789/2016, determinando-se
CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial 1.381.683, determinando a suspensão de todas as ações relativa à correção de saldo do FGTS por outro índice que não a Taxa Referencial - TR, aguarde-se no arquivo sobrestado ulterior julgamento do referido recurso.Intimem-se. 0000474-13.2014.403.6126 - WAGNER CARLOS GOUVEA(SP277034 - DANIELE GOUVEA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diante da decisão proferida pelo Superior Tri
devendo a mesma apresentar a conclusão do laudo, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.Intime-se. 0002267-84.2014.403.6126 - ONIVALDO LUIZ POSSEBON(SP188324 - ANA MARIA FURTADO POSSEBON) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial 1.381.683, determinando a suspensão de todas as ações relativa à correção de saldo do FGTS por outro índice que não a Taxa Referencial - TR, aguarde-se no arquivo sobrestado ulteri
0006365-49.2013.403.6126 - ALESSANDRA BODEIRO ALONSO(SP167419 - JANAINA GARCIA BAEZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial 1.381.683, determinando a suspensão de todas as ações relativa à correção de saldo do FGTS por outro índice que não a Taxa Referencial - TR, aguarde-se no arquivo sobrestado ulterior julgamento do referido recurso.Intimem-se. 0007030-74.2013.403.6317 - GABRIEL MESSIAS CARDOSO(SP167419
determinando a suspensão de todas as ações relativa à correção de saldo do FGTS por outro índice que não a Taxa Referencial - TR, aguarde-se no arquivo sobrestado ulterior julgamento do referido recurso.Intimem-se. 0000800-70.2014.403.6126 - JOAO NUNES DA SILVA X MARIO BENEDITO MARTORANO X LOURIVALDO PEDRO LEAL(SP122867 - ELIANA DA CONCEICAO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial 1.381.683, determinando a
1704/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 571 Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM FACE DA ACIONADA COOPERATIVA DE TRANSPORTE AUTÔNOMO DO DISTRITO FEDERAL. 5- DA JUSTIÇA GRATUITA 3- PRESCRIÇÃO Ante os termos da declaração constante do ID cef2aff, que atende os requisitos constantes do art. 1º, da Lei 7.115/83, concedo ao Recte os benefícios da gratuidade da justiça. Ante as normas constantes do ar
Considerando a decisão proferida em sede de Recurso Especial (1.614.874-SC, Ministro Relator Benedito Gonçalves), na qual o c. STJ suspendeu o trâmite de todas as ações que versem sobre a questão da correção do saldo do FGTS por outros índices que não a TR, até o julgamento do mencionado recurso, que será apreciado como representativo da controvérsia; suspenda-se o processamento do presente feito até ulterior deliberação daquela Corte Superior.Intimem-se. 0001326-27.2014.403.6000
Considerando a decisão proferida em sede de Recurso Especial (1.614.874-SC, Ministro Relator Benedito Gonçalves), na qual o c. STJ suspendeu o trâmite de todas as ações que versem sobre a questão da correção do saldo do FGTS por outros índices que não a TR, até o julgamento do mencionado recurso, que será apreciado como representativo da controvérsia; suspenda-se o processamento do presente feito até ulterior deliberação daquela Corte Superior.Intimem-se. 0001326-27.2014.403.6000
3189/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 2453 4daffe7 - Pág. 8, o fato de não haver apuração do FGTS do mês de ao contador ad hoc para que apure o FGTS relativo do mês de Ago- Ago-2016 por inexistir nos autos comprovante de pagamento do 2016 na forma da fundamentação, bem como para que apure a referido mês e, também, justificou o fato de nãohaver apuração da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. mult
3600/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho MARGARETH RODRIGUES COSTA Desembargadora Convocada Relatora Processo Nº AIRR-0000790-41.2021.5.17.0004 Complemento Processo Eletrônico Relator Desemb. Convocada Margareth Rodrigues Costa Agravante BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado Dr. Nilton Correia(OAB: 1291/DF) Advogado Dr. Alex de Freitas Rosetti(OAB: 10042/ES) Advogada Dra. Luana Assunção de Araújo Albuquerk(OA