Plenário anula medidas implementadas contra senadores em operação policial sem autorização do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF.

Operação Métis

Em outubro de 2016, o juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a prisão de policiais legislativos e a realização de busca e apreensão no Senado Federal, no âmbito da Operação Métis. A operação investigava a determinação, pelo diretor da Polícia Legislativa do Senado, de medidas de contrainteligência nos gabinetes e nas residências do senador Fernando Collor, dos então senadores Gleisi Hoffmann e Edison Lobão Filho e do ex-senador José Sarney. Os policiais legislativos são acusados de terem praticado varreduras para frustrar eventuais meios de obtenção de provas e embaraçar a investigação da Operação Lava-Jato. O juízo federal também havia autorizado a interceptação telefônica dos investigados e a quebra do sigilo telefônico relacionado às ligações captadas durante o período de interceptação.

O relator original do caso, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu liminar em outubro de 2016 para determinar a suspensão do inquérito relacionado aos fatos e o seu envio ao STF.

Indícios de participação de parlamentar

O relator atual da reclamação, ministro Edson Fachin, salientou que o STF não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria a locais públicos da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional. Ele lembrou que o juízo da 10º Vara Federal do DF assentou que haveria indícios de que o comportamento adotado pela Polícia Legislativa decorria de pedido dos próprios parlamentares, o que atrairia a competência do STF.

De acordo com Fachin, a interceptação e a quebra de sigilo telefônico são diligências sujeitas a autorização judicial prévia pelo juiz natural da causa, e a inobservância desta regra representa causa de nulidade em relação aos agentes detentores de foro por prerrogativa. Ainda de acordo com Fachin, essa irregularidade não alcança os investigados sem prerrogativa de foro nem os elementos probatórios cuja produção independa de prévia autorização judicial.

Em seu voto, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República, formulado na Ação Cautelar (AC) 4297, para a manutenção das provas que não dependam de autorização judicial obtidas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Segundo o relator, como os documentos e equipamentos associados à Polícia do Senado Federal e aos policiais legislativos investigados podem contribuir para a formação da convicção do titular da ação penal, seria contraproducente sua devolução.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Autoridade incompetente

O ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial, votou no sentido de declarar ilícitas todas as provas obtidas nas diligências. Segundo ele, embora não seja vedado ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas , inclusive busca e apreensão, em equipamentos, gabinetes e casas de parlamentares, o que é assegurado pelo princípio da independência dos Poderes, é necessário seguir os mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, entre eles a cláusula de reserva jurisdicional e o respeito ao princípio do juiz natural.

Em seu entendimento, como as diligências foram autorizadas por autoridade incompetente, as provas obtidas são inadmissíveis no processo, pois foram captadas por meios ilícitos, em desacordo com as normas que regem a ação persecutória do Estado (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Essa corrente foi integrada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Justiça Federal

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela improcedência total da reclamação. No entendimento de ambos, os atos deferidos pelo juízo da 10ª Vara Federal são lícitos, pois apenas se estivesse comprovada a participação de parlamentar federal é que haveria a competência do STF para supervisionar as investigações.

Polícia emite alerta para que vítimas da Soy Group denunciem golpes

A Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil realizou coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (26) para alertar sobre a importância de novas vítimas da empresa Soy Group procurarem a Polícia Civil, para que suspeitos sejam responsabilizados por crimes da organização criminosa.

O esquema lucrou milhões em golpes descobertos na operação “Castelo de Areia”, deflagrada nesta manhã pela PJC, em investigações da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e o Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Cuiabá.

As fraudes era operadas por meio da empresa Soy Group, com sedes em Cuiabá e Várzea Grande. Entre os sete mandados de busca e apreensão, dois foram cumpridos nos endereços da empresa. Para a operação, a Vara do Crime Organizado de Cuiabá decretou também cinco mandados de prisão preventiva e uma condução coercitiva, sendo cumpridas nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães e dois em Goiás.

O principal alvo da investigação, o advogado e ex-vereador da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, teve a ordem de prisão cumprida no Hospital Santa Rosa, na Capital, local que está internado em razão de um procedimento médico. Ele consta na investigação como vice-presidente da empresa. “Ele era um dos principais ‘cabeça’ dessa organização criminosa”, afirmou o delegado Luiz Henrique Damasceno, da Delegacia Regional de Cuiabá.

Na operação foi preso o casal, Shirlei Aparecida Matsucka e Walter Dias Magalhães Junior. Os dois são moradores de uma suntuosa casa em Chapada dos Guimarães e tiveram os mandados cumpridos em Itaberaí, no Estado de Goiás. Também tiveram mandados cumpridos Marcelo de Melo Costa, Lazaro Roberto Moreira Lima (condução coercitiva) e Evandro José Goulart.

A investigação apura crimes de estelionatos praticados pela organização criminosa, que age em todo o Estado de Mato Grosso aplicando variadas formas de golpes, deixando prejuízos que ultrapassam R$ 50 milhões para quatro vítimas identificadas no inquérito policial e outras três que ainda não foram ouvidas. “Há vítimas que sequer são conhecidas da Polícia Civil”, afirma a delegada regional de Cuiabá, Anaíde Barros.

O Esquema

Uma parte do esquema consistia na promessa de captação de recursos de bancos no exterior, a juros reduzidos, para quais as vítimas tinham que antecipar valores para pagamento dos empréstimos. “Para que essa vítima conseguisse o dinheiro tinham que fazer depósitos para garantir a abertura da conta, às vezes até seguro para esse dinheiro sair”, disse o delegado do GCCO, Diogo Santana.

Em um dos golpes, uma vítima afirma que o vice-presidente da empresa Soy Group, o advogado João Emanuel, teria utilizado um falso chinês para ludibriá-lo em um suposto investimento com parceria com a China, fazendo com que o investidor emitisse 40 folhas de cheque, que juntas somam o valor de R$ 50 milhões. “João Emanuel teria até traduzido o idioma da China, fazendo uma verdadeira farsa. Intérprete sem entender muito do mandarim”, disse o delegado Luiz Henrique.

Algumas vítimas chegaram a viajar ao Chile, com tudo montado pelos estelionatários para transparecer segurança de um empréstimo seguro naquele país. Para conseguir tal captação o grupo exigia a antecipação do dinheiro como garantia do empréstimo. Nesse caso, uma vítima sofreu um prejuízo de mais de 300 mil reais.

Imponência de Fachada

As investigações apontam que a empresa Soy Group, com aparência imponente, é sucessora da empresa ABC SHARE que foi vedada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de continuar a atuar no mercado imobiliário. Fato este, que motivou a criação da empresa Soy, com o único objetivo de continuar com a aplicação dos estelionatos.

“Hoje confirmamos que de fato é a Soy é uma empresa sucessora. Foram encontradas diversas pastas da ABC Share demonstrando que a Soy é a sucessora, sim. No interrogatório de um dos suspeitos presos, que está na empresa há um ano, confirmamos que nunca foi concretizado nenhum empréstimo. As vítimas eram ludibriadas”, explicou o delegado Luiz Henrique Damasceno.

De acordo com o delegado titular do GCCO, Flávio Henrique Stringueta, o que chamou muito a atenção da investigação foi à forma que os membros se organizaram para cometer os crimes.

“A estrutura que montaram para convencer as vítimas, para ludibriá-las a cair nessa tentação de golpes. Chegaram a alugar um prédio de cinco andares numa área nobre da cidade e lá apenas quatro salas estão sendo utilizadas, com apenas oito funcionários trabalhando ali. Para que o golpe fosse realmente concretizado pediam todo tipo de garantia. As pessoas realmente achavam que era uma coisa séria pelo tanto de documentos que eles apresentavam”, salientou.

Vítimas pelo País

As investigações apontam que as vítimas da organização são pessoas com poder aquisitivo elevado. São produtores rurais, empreiteiros e empresários, espalhados em todo o Estado. Com as buscas da operação, a Polícia Civil já identificou atuação do grupo criminoso nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.

Somente em um contrato apreendido na operação, chamou atenção a soma vultosa de R$ 1 bilhão. A efetivação do montante ainda será apurada.

“São vítimas que realmente têm um poder aquisitivo grande, mas que necessitavam de mais investimentos, como agricultores que querem aumentar a propriedade e empresários que querem construir um novo empreendimento, com juros mais baixos que o nosso, eles realmente ficavam tentados”, disse o delegado Flávio Stringueta.

“Terão muitas coisas ainda com análise dos documentos. Temos outras pessoas para serem identificadas”, finalizou o Diogo Santana.

Os altos valores referentes aos prejuízos das vítimas ainda serão estimados no decorrer da investigação.

Os Crimes

Para a delegada Regional de Cuiabá, Anaíde Barros, a atuação conjunta das unidades da Polícia Judiciária Civil reforça o combate à criminalidade, fortalecendo as investigações contra as organizações criminosas.

Os investigados, por ora, responderão por crimes de estelionato, na forma reiterada e organização criminosa, podendo ser indiciados em outros crimes no final da investigação.

As investigações da Polícia Civil iniciaram com denúncias recebidas pela Delegacia Regional de Cuiabá e na Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), unidade que preside o inquérito policial.

Todo o trabalho de apuração foi conduzido pelos delegados Diogo Santana Souza e Luiz Henrique Damasceno, com a participação dos investigadores do GCCO e dos analistas do Núcleo de Inteligência da Regional de Cuiabá.

Segundo os delegados houve antecipação da operação, para que novas vítimas não caíssem no esquema da organização.