1.765 resultados encontrados para salusse marangoni advogados - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Dê-se ciência à agravante. Intime-se a agravada para oferecer sua resposta ao recurso. Após, abra-se vista à d. Procuradoria Regional da República. São Paulo, 19 de março de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003946-40.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: NILTON MOLINA Advogados do(a) AGRAVADO: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP2084520A, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP2349160A D ES PACHO Vistos. Intime-se a pa
Dê-se ciência à agravante. Intime-se a agravada para oferecer sua resposta ao recurso. Após, abra-se vista à d. Procuradoria Regional da República. São Paulo, 19 de março de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003946-40.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: NILTON MOLINA Advogados do(a) AGRAVADO: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP2084520A, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP2349160A D ES PACHO Vistos. Intime-se a pa
AGRAVANTE: SALUSSE MARANGONI ADVOGADOS Advogados do(a) AGRAVANTE: RAPHAELA CALANDRA FRANCISCHINI - SP376864-A, SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI - SP117752-A, LUIZ HENRIQUE VANO BAENA SP206354-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005596-88.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: SALUSSE MARANGONI ADVOGADOS Advogados do(a) AGRAVANTE: RAPHAELA CALANDRA FRANCISCHINI - SP376864-A, SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI - SP117752-A, LUIZ H
Na sequência, a embargante informa que as partes formalizaram acordo e quitação do contrato firmado entre as partes, assim requer a extinção do presente. Intimada, a embargada confirmar que as partes firmaram acordo administrativo, o que ensejou a extinção da execução nº 0004527-66.2016.4.03.6126, a que se referem os presentes embargos, por meio de sentença disponibilizada no DJE de 17/12/2019 (ID 25966432 da execução). É a síntese do necessário. Tendo em vista a composição a
Advogados do(a) APELANTE: VIVIANE TURRINI STEFEN NUNES - SP307838-A, ALEXANDRE PEDROSO NUNES - SP219479-N APELADO: GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM ARAÇATUBA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO O R D I N ATÓ R I O Vista à parte contrária, para manifestação acerca do recurso de Agravo Interno interposto, nos termos do artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil. APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0019873-48.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 18 - DES. FE
D E S PA C H O Não há urgência extremada que justifique a aplicação do dispositivo legal invocado. A certidão cuja renovação se pretende nem sequer foi juntada aos autos. Com isso a parte executada sonega ao Juízo informação relevante à verificação da urgência invocada. Naturalmente, poderá promover a juntada aos autos dessa certidão de regularidade fiscal. Assim, indefiro o pedido de expedição de mandado de intimação à União (PFN). Publique-se. Barueri, 9 de outubro de 2
II. O objeto da execução fiscal corresponde a multas administrativas, aplicadas em resposta à ausência de responsável técnico em estabelecimento de farmácia, de modo que a interrupção do prazo prescricional não deve partir do CTN, mas da Lei nº 6.830/1980, cujo artigo 8º, §2º, considera como causa interruptiva o despacho ordenador da citação. III. Entretanto, independentemente da natureza do débito, a interrupção do prazo prescricional retroage ao momento de distribuição da
Barueri, 13 de fevereiro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003308-05.2018.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri EXEQUENTE: SALUSSE MARANGONI ADVOGADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE VANO BAENA - SP206354, SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI - SP117752 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Tendo em vista a apresentação pelo exequente de demonstrativo discriminado do crédito, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (tr
Tendo em vista que a parte exequente inseriu os documentos pertinentes no processo eletrônico criado por esta Secretaria, em obediência aos termos da Resolução PRES n. 200, de 27 de julho de 2018, determino o imediato encaminhamento deste feito eletrônico ao SEDI, para cancelamento da distribuição, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Barueri, 4 de fevereiro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003738-54.2018.4.03.6144 EXEQUENTE: AMARAL, YA
DESPACHO A parte exequente distribuiu nova ação para dar início ao cumprimento de sentença proferida nos autos eletrônicos 5000976-02.2017.403.6144. Esclareço que o cumprimento de sentença ocorrerá nos mesmos autos eletrônicos em que proferida a sentença (o feito 5000976-02.2017.403.6144 encontra-se, inclusive, em fase de cumprimento do julgado), não havendo se falar em distribuição de novo processo. Dessa forma, tendo em vista o equívoco ocorrido, determino o imediato encaminhame