7.576 resultados encontrados para samira monayari magalhaes - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
0000337-10.2013.403.6112 - JORGE GOMES DE OLIVEIRA(SP210991 - WESLEY CARDOSO COTINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1968 - DANILO TROMBETTA NEVES) ATO ORDINATÓRIO: Nos termos da Ordem de Serviço nº 03/2006 deste Juízo e artigo 10º da Resolução CNJ Nº 168/2011, fica a parte autora intimada do teor das RPV/PRC expedidas, pelo prazo de DOIS dias. 0000674-96.2013.403.6112 - ANTONIO MARCOS MACHADO(SP244117 - CLAUDINEI APARECIDO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc
0007809-62.2013.403.6112 - LAYSLA KAUANE DOS SANTOS(SP121575 - LOURIVAL CASEMIRO RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ITA MARINA DE OLIVEIRA FREIRE(SP233216 - RICARDO FAQUINI RIBEIRO) Nos termos da Portaria de delegação de atos processuais 0745790/2014, manifeste-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o documento juntado aos autos à fl. 396.Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal para o mesmo fim,Int. 0001167-39.2014.403.6112 - SIND EMP POSTOS SERV COMB E DE
No caso em tela, foram realizados dois exames médicos periciais na parte autora. Na primeira perícia judicial, realizada pela I. Perita Médica Cardiologista, Dr. Anne Fernandes Felici Siqueira, em 14/02/2019, foi emitido o respectivo laudo médico (arquivo 23), com a seguinte conclusão: “Após analises de laudos e exames médicos correlacionados com perícia médica por mim realizada onde consta anamnese e exame físico concluo que a parte autora GESILENE JUSSARA DE OLIVEIRA LIMA de 43 ano
pacífica no sentido de que não há incidência de prescrição quanto ao direito ao benefício, propriamente, apenas quanto às prestações não cobradas em tempo oportuno. Ademais, os benefícios decorrentes de leis protetivas, que geram efeitos patrimoniais de natureza alimentar, não prescrevem no seu fundo. Assim, eventuais diferenças anteriores ao quinquídio do ajuizamento da demanda estão prescritas. De notar-se que a própria parte autora pede o pagamento das diferenças verificadas
reiteradamente que está pacificado no E. STJ (Resp 1398260/PR) o entendimento de que a norma que rege o tempo de serviço é aquela vigente no momento da prestação, devendo. Assim, deve ser observado o limite de 80 decibéis na vigência do Decreto nº 53.831/1964 e até 5/3/1997, data da edição do Decreto nº 2.172/97.Da conversão do trabalho de natureza especial em comum.O tempo de serviço prestado sob condições especiais poderá ser convertido em tempo de atividade comum, independent