39 resultados encontrados para samuel bezerra da silva. adv - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 137/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 24 de julho de 2009 Nº 103006-4/09 - Monitoria - A: FENIX VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF024749 - Nerylton Thiago Lopes Pereira. R: JULIANA NOVATO . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O pedido está formulado em termos. Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos Arts. 1.102a a 1.102c, todos do CPC.Cite(m)-se, para cumprir a obrigação referida
Edição nº 90/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2013 CERTIDÃO Nº 124703-7/07 - Indenizacao - A: RHOX COMUNICACAO DE DADOS LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. R: TELESP TELEFONICA TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA. Adv(s).: MG102343 - Henrique Abi Ackel Torres, MG111202 - Loyanna de Andrade Miranda. R: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES SA. Adv(s).: DF036070 - Renata Rossell Mourao de
Edição nº 71/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 14 de abril de 2011 REQUERER ABERTURA DO INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - RECURSO PROVIDO. I. Confere o Código de Processo Civil, em seu art 988, VI, legitimidade concorrente ao credor do autor da herança para requerer abertura do respectivo inventário. II. O credor deve, então, promover a ação contra o espólio, de modo a responsabilizá-lo pelo pagamento das dívidas contraídas pelo autor da herança, s
Edição nº 21/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de janeiro de 2012 Nº 4198-7/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF029743 - HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. R: JAIRO GUEDES DA ROCHA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que o autor não se manifestou após ser intimado. PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS. De ordem da MMª Juíza de Direito Drª Zoni de Siqueira Ferreira, fica o AUTOR intimado a impulsionar o feito no prazo de
Edição nº 204/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 3 de novembro de 2010 no procedimento, que prosseguirá pela diferença entre a quantia depositada e a quantia que entende lhe seja devida.À ré para que tome ciência do conteúdo de petição de fl. 362.Intime-se.. Nº 79057-2/09 - Execucao - A: MATEUS XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF004830 - OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO. R: ADRIANA DE REZENDE RECH e outros. Adv(s).: DF012817 - IRENI BRAGA. R: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS MOREIRA. Adv(s).: DF020435
Edição nº 67/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 11 de junho de 2008 Nº 709-5/06 - Busca e Apreensao (coisa) - A: ITAU SEGUROS SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: SP084206 - Maria Lucilia Gomes. R: AMAURI DE ALMEIDA LIMA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Oficie-se ao Detran para fazer constar a restrição judicial, o bloqueio de transferência do veículo sub judice, bem como sua apreensão em eventual barreira. Em 23/05/08. Nº 852-2/06 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAU SA (NO REP. LEGAL). Adv
TJDFT 07/12/2018 - Pág. 1518 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 234/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de dezembro de 2018 e boa-fé?. É certo, portanto, que existe a possibilidade de revisão judicial das relações privadas contratuais, especialmente quando o negócio jurídico em questão se subsume ao direito consumerista. A procedência ou não dos pedidos deve ser apreciada no caso concreto apresentado em juízo. Do mérito - Dos juros remuneratórios. A parte autora sustenta a abusividade dos juros remuneratórios e
TJDFT 07/12/2018 - Pág. 1519 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 234/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de dezembro de 2018 não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante se depreende da certidão ID 26315850. Não houve dilação probatória. É o necessário relatório. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de hipótese de julgamento antecipado da lide, nos moldes previstos no art. 355, inciso I, do CPC, uma vez que a questão jurídica versada, mesmo sendo de direito e de fato, se acha suficien